Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
SEÇÃO I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 128. O Ministério Público abrange:
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

Explicação

O Procurador-Geral da República só pode ser removido do cargo pelo Presidente da República se a maioria dos senadores concordar com isso. Ou seja, o Presidente precisa pedir autorização ao Senado Federal antes de demitir o Procurador-Geral. A decisão só é válida se mais da metade dos senadores aprovarem. Esse processo serve como uma proteção para evitar decisões arbitrárias.
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