§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Explicação
O Procurador-Geral da República só pode ser removido do cargo pelo Presidente da República se a maioria dos senadores concordar com isso. Ou seja, o Presidente precisa pedir autorização ao Senado Federal antes de demitir o Procurador-Geral. A decisão só é válida se mais da metade dos senadores aprovarem. Esse processo serve como uma proteção para evitar decisões arbitrárias.
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O Procurador-Geral da República só pode ser removido do cargo pelo Presidente da República se a maioria dos senadores concordar com isso. Ou seja, o Presidente precisa pedir autorização ao Senado Federal antes de demitir o Procurador-Geral. A decisão só é válida se mais da metade dos senadores aprovarem. Esse processo serve como uma proteção para evitar decisões arbitrárias.
Perguntas
O que significa "maioria absoluta do Senado Federal"?
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"Maioria absoluta do Senado Federal" quer dizer que, para tomar essa decisão, é preciso que mais da metade de todos os senadores digam "sim", e não só dos que estão presentes na hora da votação. Como o Senado tem 81 senadores, é preciso pelo menos 41 votos favoráveis, mesmo que nem todos estejam lá para votar.
A expressão "maioria absoluta do Senado Federal" significa que, para aprovar a destituição do Procurador-Geral da República, é necessário que pelo menos 41 senadores (de um total de 81) votem a favor, independentemente de quantos estejam presentes na sessão. Por exemplo, se apenas 50 senadores comparecerem, ainda assim são necessários 41 votos favoráveis. Isso garante que uma decisão tão importante só seja tomada com o apoio de uma quantidade significativa de senadores, protegendo o cargo contra decisões precipitadas ou motivadas por interesses pessoais.
Maioria absoluta do Senado Federal corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade do total de membros da Casa, independentemente do quórum presente. Considerando que o Senado é composto por 81 membros, a maioria absoluta equivale a 41 votos favoráveis. Trata-se de quórum qualificado exigido para a autorização da destituição do Procurador-Geral da República, nos termos do art. 128, § 2º, da CF/88.
A expressão "maioria absoluta do Senado Federal" consubstancia-se no quórum qualificado, ex vi do art. 47 da Carta Magna, que determina ser a maioria absoluta o número inteiro imediatamente superior à metade do total de membros da Casa Legislativa, in casu, o Senado Federal, composto por 81 senadores, perfazendo-se, destarte, em 41 votos favoráveis, independentemente do número de presentes à sessão deliberativa. Tal exigência visa conferir maior legitimidade e solidez institucional ao ato de destituição do Procurador-Geral da República, condicionando-o à anuência de parcela significativa do corpo senatorial, em consonância com os princípios da separação dos poderes e do sistema de freios e contrapesos (checks and balances).
Por que é necessário que o Senado autorize a destituição do Procurador-Geral da República?
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O Senado precisa autorizar a demissão do Procurador-Geral da República para garantir que o Presidente não possa tirar essa pessoa do cargo sozinho, por vontade própria. Isso serve para proteger o Procurador-Geral de decisões injustas ou por motivos pessoais do Presidente. Assim, mais pessoas participam da decisão e evitam abusos.
A autorização do Senado para a destituição do Procurador-Geral da República existe para evitar que o Presidente da República tome essa decisão de forma isolada e arbitrária. O Procurador-Geral é uma figura importante porque lidera o Ministério Público, que deve agir de maneira independente, inclusive investigando o próprio governo se necessário. Ao exigir que a maioria dos senadores concorde com a destituição, a Constituição cria um sistema de freios e contrapesos: o Presidente não pode agir sozinho e precisa do aval de outro Poder, o Legislativo. Isso protege a autonomia do Ministério Público e impede perseguições políticas.
A exigência de autorização da maioria absoluta do Senado Federal para a destituição do Procurador-Geral da República, nos termos do art. 128, §2º, da CF/88, visa assegurar a independência funcional do Ministério Público e evitar interferências indevidas do Poder Executivo. Trata-se de mecanismo de freios e contrapesos, garantindo que a exoneração do chefe do Ministério Público Federal não se dê por mera discricionariedade presidencial, mas mediante controle político-legislativo, reforçando a autonomia institucional do órgão.
A ratio essendi do comando constitucional insculpido no art. 128, §2º, da Carta Magna de 1988, reside na salvaguarda da autonomia e independência do Parquet, notadamente do Procurador-Geral da República, enquanto órgão de cúpula do Ministério Público da União. A exigência de prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal para a destituição do Procurador-Geral, por iniciativa do Chefe do Executivo, consubstancia expressão do sistema de checks and balances, mitigando a possibilidade de arbítrio e assegurando a observância do princípio republicano e da separação dos Poderes, ex vi do art. 2º da Constituição. Tal exigência visa obstar eventuais intentos de subjugação ou instrumentalização do Ministério Público por parte do Poder Executivo, preservando, assim, a higidez das funções essenciais à justiça.
O que acontece se o Senado não autorizar a destituição?
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Se o Senado não autorizar, o Presidente não pode tirar o Procurador-Geral do cargo. Ou seja, o Procurador-Geral continua no trabalho normalmente, porque a demissão só acontece se a maioria dos senadores concordar.
Se o Senado não der a autorização, o Presidente da República não pode demitir o Procurador-Geral da República. É como se o Presidente precisasse de uma "permissão" do Senado para tomar essa decisão. Se a maioria dos senadores votar contra, o Procurador-Geral permanece no cargo. Isso serve para evitar que o Presidente tome essa decisão sozinho, protegendo o cargo de decisões políticas ou pessoais.
Na hipótese de o Senado Federal não conceder a autorização por maioria absoluta para a destituição do Procurador-Geral da República, resta inviabilizada a exoneração pretendida pelo Presidente da República. Assim, o Procurador-Geral permanece no exercício de suas funções, tendo em vista que a autorização do Senado constitui condição indispensável para a efetivação do ato de destituição.
In casu, a ausência de aquiescência da augusta Casa do Senado Federal, por maioria absoluta de seus membros, obsta a consumação do desiderato presidencial de destituição do Procurador-Geral da República, ex vi do § 2º do art. 128 da Constituição da República. Destarte, a autorização senatorial assume natureza de conditio sine qua non para a eficácia do ato exoneratório, restando o Procurador-Geral incólume em suas atribuições até ulterior deliberação em sentido diverso.
O que significa "destituição" nesse contexto?
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"Destituição" aqui quer dizer tirar alguém do cargo, ou seja, demitir. No caso do trecho, é quando o Procurador-Geral da República perde o emprego por decisão do Presidente, mas só se a maioria dos senadores concordar com isso.
No contexto desse artigo, "destituição" significa remover alguém do cargo que ocupa, ou seja, fazer com que a pessoa deixe de ser Procurador-Geral da República. Por exemplo, se o Presidente acha que o Procurador-Geral não deve mais continuar no cargo, ele pode pedir para tirá-lo, mas só pode fazer isso se a maioria dos senadores do Senado Federal concordar. É uma forma de garantir que essa decisão não seja tomada de maneira arbitrária ou por motivos pessoais.
No contexto do §2º do art. 128 da CF/88, "destituição" refere-se ao ato administrativo de exoneração do Procurador-Geral da República antes do término do mandato, por iniciativa do Presidente da República, condicionado à prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal, conforme exigência constitucional. Trata-se de mecanismo de controle e proteção institucional do cargo.
A expressão "destituição", ex vi do §2º do art. 128 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se no ato formal de afastamento compulsório do Procurador-Geral da República de suas funções, por iniciativa do Chefe do Poder Executivo Federal, ad referendum da augusta Casa do Senado, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros, em estrita observância ao sistema de freios e contrapesos (checks and balances) que permeia a estrutura constitucional pátria, resguardando-se, destarte, a autonomia e independência funcional do Ministério Público.