§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Explicação
O chefe do Ministério Público da União é chamado de Procurador-Geral da República. Ele é escolhido pelo Presidente da República, entre pessoas que já fazem parte da carreira, com mais de 35 anos de idade. Essa escolha precisa ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal. O mandato dura dois anos e pode ser renovado.
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Explicação do Trecho
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O chefe do Ministério Público da União é chamado de Procurador-Geral da República. Ele é escolhido pelo Presidente da República, entre pessoas que já fazem parte da carreira, com mais de 35 anos de idade. Essa escolha precisa ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal. O mandato dura dois anos e pode ser renovado.
Perguntas
O que significa "maioria absoluta dos membros do Senado Federal"?
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"Maioria absoluta dos membros do Senado Federal" quer dizer que, para aprovar o nome escolhido, é preciso que mais da metade de todos os senadores concordem, não importa se todos estão presentes na votação ou não. Ou seja, não basta só a maioria dos que estão na hora da votação, mas sim a maioria do total de senadores que existem.
A expressão "maioria absoluta dos membros do Senado Federal" significa que, para aprovar o nome do Procurador-Geral da República, é necessário que mais da metade do número total de senadores vote a favor, independentemente de quantos estejam presentes na sessão. O Senado Federal tem 81 senadores, então a maioria absoluta seria 41 votos favoráveis (pois 81 dividido por 2 é 40,5, e sempre se arredonda para cima). Portanto, mesmo que só 50 senadores estejam presentes, ainda seriam necessários 41 votos para aprovar. Não basta ter mais votos do que os contrários: é preciso atingir esse número mínimo.
A expressão "maioria absoluta dos membros do Senado Federal" refere-se à exigência de aprovação por, no mínimo, 41 senadores, considerando-se o total de 81 membros que compõem o Senado. Trata-se de quórum qualificado, que exige votos favoráveis em número superior à metade do total de senadores, independentemente do número de presentes à sessão deliberativa.
A locução normativa "maioria absoluta dos membros do Senado Federal" consubstancia-se na necessidade de anuência de mais da metade do total de senadores em exercício, qual seja, 41 dentre 81, para a aprovação do nome indicado ao cargo de Procurador-Geral da República. Tal quórum, de natureza qualificada, distingue-se da maioria simples, porquanto demanda o cômputo sobre o número integral dos membros da Casa Legislativa, e não apenas dos presentes à sessão, em consonância com o princípio da representatividade e da legitimidade das deliberações parlamentares, ex vi do art. 47 da Constituição Federal.
O que é "recondução" nesse contexto?
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"Recondução" quer dizer que a pessoa pode ser escolhida de novo para o mesmo cargo, depois que o tempo dela acabar. No caso, o Procurador-Geral da República pode ser nomeado de novo para mais um mandato de dois anos, se for aprovado de novo.
No contexto da lei, "recondução" significa que, ao terminar seu mandato de dois anos, o Procurador-Geral da República pode ser indicado novamente para o mesmo cargo. Isso só acontece se o Presidente da República fizer uma nova indicação e o Senado aprovar de novo. Ou seja, a pessoa pode continuar no cargo por mais tempo, desde que passe por todo o processo novamente. É como se, ao final do "período de trabalho", ela pudesse ser "reeleita" para mais uma rodada.
Recondução, neste contexto, refere-se à possibilidade de o Procurador-Geral da República ser nomeado novamente para novo mandato, imediatamente subsequente ao término do anterior, mediante nova indicação pelo Presidente da República e aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, nos termos do art. 128, § 1º, da Constituição Federal.
A expressão "recondução", ex vi do disposto no § 1º do art. 128 da Carta Magna, consubstancia a faculdade de o Procurador-Geral da República, ao término do mandato bienal, ser novamente investido no mesmo ofício, desde que observado o iter procedimental constitucional, qual seja, a novel indicação pelo Chefe do Executivo Federal e a ulterior aprovação pelo quórum qualificado do Senado da República, em consonância com os ditames do sistema de freios e contrapesos e da alternância no exercício das funções essenciais à Justiça.
Quem são os "integrantes da carreira" mencionados no trecho?
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Os "integrantes da carreira" são pessoas que já trabalham no Ministério Público da União. Ou seja, são promotores e procuradores que já fazem parte desse órgão e seguem uma carreira dentro dele.
Quando a lei fala em "integrantes da carreira", ela está se referindo a quem já faz parte do quadro de membros do Ministério Público da União (MPU). Isso inclui os procuradores da República, procuradores do Trabalho, procuradores da Justiça Militar e procuradores do Distrito Federal e Territórios. Portanto, para ser escolhido Procurador-Geral da República, a pessoa precisa já ser um desses procuradores, ou seja, já ter passado em concurso público e estar atuando dentro do MPU.
Os "integrantes da carreira" mencionados no § 1º do art. 128 da CF/88 referem-se aos membros do Ministério Público da União, compreendendo os Procuradores da República, Procuradores do Trabalho, Procuradores da Justiça Militar e Procuradores do Distrito Federal e Territórios, que ingressaram na instituição mediante concurso público e ocupam cargos efetivos na respectiva carreira.
Os "integrantes da carreira", ex vi do disposto no § 1º do art. 128 da Carta Magna, são aqueles membros do Ministério Público da União que, após regular ingresso mediante certame público de provas e títulos, ostentam a condição de procuradores em suas diversas ramificações (Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios), constituindo, assim, o corpo funcional permanente da instituição, em consonância com o princípio do concurso público e da inamovibilidade, consectários da autonomia e independência funcional do Parquet.
Por que o mandato do Procurador-Geral da República é de dois anos?
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O mandato do Procurador-Geral da República dura dois anos para que ele não fique muito tempo no cargo, evitando que tenha poder demais. Assim, o trabalho dele pode ser avaliado e, se for bom, ele pode continuar. Se não for, pode ser trocado. Isso ajuda a manter o Ministério Público independente e funcionando bem.
O mandato de dois anos para o Procurador-Geral da República serve para garantir que ele não fique tempo demais no cargo, o que poderia causar abuso de poder ou falta de renovação nas ideias e práticas do Ministério Público. Com um período curto, é possível avaliar o desempenho do Procurador-Geral com frequência. Se ele estiver fazendo um bom trabalho, pode ser reconduzido, ou seja, pode continuar por mais tempo. Se não estiver, pode ser substituído. Isso ajuda a manter o equilíbrio e a independência do Ministério Público, pois o chefe não se torna "dono" do cargo e precisa sempre prestar contas de suas ações.
O mandato de dois anos do Procurador-Geral da República, previsto no art. 128, § 1º da CF/88, objetiva assegurar a rotatividade e a possibilidade de avaliação periódica do desempenho do chefe do Ministério Público da União. O prazo relativamente curto visa evitar a perpetuação no cargo, preservar a autonomia institucional e permitir o controle democrático por meio da aprovação do Senado Federal e da possibilidade de recondução, conforme o interesse público.
O interregno bienal estabelecido para o exercício do múnus de Procurador-Geral da República, consoante o disposto no § 1º do art. 128 da Constituição Federal de 1988, revela-se como mecanismo de salvaguarda da autonomia funcional e administrativa do Ministério Público da União. Tal lapso temporal visa obstar a cristalização de interesses personalísticos e a perpetuação no poder, ensejando, ademais, a necessária alternância e renovação no comando da instituição. Outrossim, a exigência de aprovação pelo Senado Federal, bem como a possibilidade de recondução, consubstanciam instrumentos de freios e contrapesos (checks and balances), em consonância com os cânones republicanos e o postulado da accountability.