Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
SEÇÃO I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 128. O Ministério Público abrange:
II - os Ministérios Públicos dos Estados.

Explicação

Os Ministérios Públicos dos Estados são órgãos que atuam em cada estado brasileiro para defender a lei, a sociedade e os direitos dos cidadãos. Eles fazem parte do Ministério Público, mas atuam de forma independente em relação aos governos estaduais. Esses órgãos têm funções como fiscalizar o cumprimento das leis e promover ações judiciais quando necessário.
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