Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

Explicação

Esse trecho diz que o trabalhador não pode ser demitido de forma injusta ou sem motivo, e que existe uma proteção legal para evitar isso. Caso seja demitido sem justa causa, ele tem direito a uma compensação financeira, prevista em lei específica. O objetivo é dar mais segurança ao emprego e garantir direitos em caso de demissão.
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Perguntas Frequentes

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