Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
SEÇÃO I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
c) o Ministério Público Militar;

Explicação

O Ministério Público Militar é um órgão especializado do Ministério Público que atua junto à Justiça Militar, fiscalizando a lei e promovendo ações penais relacionadas a crimes militares cometidos por membros das Forças Armadas.
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