Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
SEÇÃO I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:

Explicação

O trecho diz que existe um órgão chamado Ministério Público da União, que faz parte do Ministério Público. Esse órgão é responsável por atuar em questões que envolvem interesses da União, ou seja, do governo federal. Ele é diferente dos Ministérios Públicos dos estados, que cuidam dos assuntos estaduais.
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