Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
SEÇÃO I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 128. O Ministério Público abrange:

Explicação

O artigo 128 diz que o Ministério Público é formado por diferentes órgãos ou partes. Ou seja, ele não é uma instituição única, mas sim um conjunto de instituições que atuam juntas para defender a lei e os interesses da sociedade.
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