O artigo 128 diz que o Ministério Público é formado por diferentes órgãos ou partes. Ou seja, ele não é uma instituição única, mas sim um conjunto de instituições que atuam juntas para defender a lei e os interesses da sociedade.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O artigo 128 diz que o Ministério Público é formado por diferentes órgãos ou partes. Ou seja, ele não é uma instituição única, mas sim um conjunto de instituições que atuam juntas para defender a lei e os interesses da sociedade.
Perguntas
O que significa "abrange" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
No trecho, "abrange" quer dizer que o Ministério Público é formado por várias partes diferentes, não só uma. Ou seja, o Ministério Público inclui vários órgãos que trabalham juntos.
No contexto do artigo 128 da Constituição, "abrange" significa que o Ministério Público é composto por diferentes órgãos, ou seja, ele engloba várias instituições. Por exemplo, assim como uma escola pode abranger várias turmas e professores, o Ministério Público abrange diferentes ramos, como o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos estaduais. Todos fazem parte desse conjunto chamado Ministério Público.
No artigo 128 da CF/88, o termo "abrange" indica que a estrutura do Ministério Público compreende, em sua organização, diversos órgãos autônomos que integram a instituição, a saber: o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados. Assim, "abrange" denota a inclusão desses entes sob a mesma denominação institucional.
Consoante o disposto no artigo 128 da Carta Magna, o vocábulo "abrange" consubstancia a ideia de que o Ministério Público, enquanto função essencial à justiça, encerra em seu escopo institucional a reunião de distintos ramos, a saber, o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos estaduais, os quais, embora dotados de autonomia funcional e administrativa, compõem, sob a égide constitucional, o plexo ministerial pátrio.
Quais órgãos fazem parte do Ministério Público?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O Ministério Público é formado por vários grupos diferentes. No Brasil, ele tem duas partes principais: o Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados. O Ministério Público da União ainda se divide em quatro: Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Já o Ministério Público dos Estados existe em cada estado do Brasil.
O Ministério Público, segundo a Constituição, é uma instituição composta por diferentes órgãos. Ele se divide em duas grandes partes: o Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados. O Ministério Público da União é responsável por atuar em questões federais e é subdividido em quatro ramos: o Ministério Público Federal (atua em causas federais), o Ministério Público do Trabalho (cuida das leis trabalhistas), o Ministério Público Militar (atua em assuntos militares) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (atua no DF e em territórios federais). Já o Ministério Público dos Estados está presente em cada estado brasileiro, cuidando das questões estaduais.
Nos termos do art. 128 da CF/88, o Ministério Público compreende o Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados. O Ministério Público da União subdivide-se em: Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O Ministério Público dos Estados corresponde às unidades estaduais, organizadas em cada ente federativo.
Consoante o disposto no art. 128 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Ministério Público é instituição una, porém dotada de estrutura bifurcada, abrangendo, de um lado, o Ministério Público da União, subdividido em quatro ramos autônomos - a saber: o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - e, de outro lado, o Ministério Público dos Estados, organizado em cada unidade federativa, todos com assento constitucional e prerrogativas próprias, ex vi legis.