Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicação
Durante o ano, o Ministério Público só pode gastar dinheiro ou assumir compromissos financeiros dentro dos limites definidos pela lei de diretrizes orçamentárias. Se quiser gastar além desses limites, precisa de autorização prévia, feita por meio da abertura de créditos suplementares ou especiais.
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Durante o ano, o Ministério Público só pode gastar dinheiro ou assumir compromissos financeiros dentro dos limites definidos pela lei de diretrizes orçamentárias. Se quiser gastar além desses limites, precisa de autorização prévia, feita por meio da abertura de créditos suplementares ou especiais.
Perguntas
O que são créditos suplementares e créditos especiais?
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Créditos suplementares e créditos especiais são tipos de permissões para gastar mais dinheiro do que o previsto no orçamento. O crédito suplementar serve para aumentar o dinheiro de uma parte do orçamento que já existe. Já o crédito especial é usado quando aparece uma nova necessidade que não estava prevista no orçamento original.
Imagine que o orçamento é como uma lista de compras com valores definidos para cada item. Se faltar dinheiro para um item já existente, é possível pedir um "crédito suplementar", que é como aumentar o valor desse item na lista. Por outro lado, se surgir algo novo que não estava na lista, é preciso pedir um "crédito especial", que cria uma nova linha na lista de compras só para essa novidade. Ambos precisam de autorização antes de serem usados.
Créditos suplementares consistem em autorizações legislativas para o reforço de dotação orçamentária já existente na lei orçamentária anual. Créditos especiais, por sua vez, referem-se à autorização para abertura de dotação destinada a despesas para as quais não haja previsão específica na lei orçamentária vigente. Ambos dependem de prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes, conforme determina a Constituição Federal e a Lei nº 4.320/64.
Os créditos suplementares e especiais, hodiernamente previstos no art. 167, § 1º, da Constituição Federal, e disciplinados pela Lei nº 4.320/64, consubstanciam espécies de créditos adicionais, ex vi legis, destinados, respectivamente, ao reforço de dotações orçamentárias preexistentes (créditos suplementares) e à cobertura de despesas para as quais não haja dotação específica (créditos especiais) na lei orçamentária anual. Sua abertura demanda autorização legislativa prévia e indicação dos recursos compensatórios, em estrita observância ao princípio da legalidade orçamentária e ao postulado do equilíbrio fiscal.
Para que serve a lei de diretrizes orçamentárias?
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A lei de diretrizes orçamentárias serve para organizar e limitar como o dinheiro público será usado no ano seguinte. Ela define regras e limites para os gastos do governo, ajudando a evitar desperdícios e a garantir que o dinheiro seja usado de acordo com as prioridades escolhidas. Assim, órgãos como o Ministério Público só podem gastar até o limite definido por essa lei.
A lei de diretrizes orçamentárias, conhecida como LDO, é uma espécie de "manual de instruções" para o uso do dinheiro público no ano seguinte. Ela estabelece quais são as prioridades do governo, quanto pode ser gasto em cada área e quais regras devem ser seguidas para gastar esse dinheiro. Por exemplo, se fosse uma família, seria como decidir antes do ano começar quanto pode gastar com alimentação, saúde, lazer, etc. Assim, órgãos como o Ministério Público só podem gastar até o limite que a LDO permite. Se precisarem gastar mais, precisam pedir autorização especial.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem por finalidade estabelecer as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela fixa limites para a realização de despesas e a assunção de obrigações, condicionando eventuais exceções à prévia autorização legislativa mediante abertura de créditos suplementares ou especiais, conforme previsto na legislação vigente.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, ex vi do art. 165, § 2º, da Constituição Federal, consubstancia-se em instrumento normativo de suma relevância ao delinear as metas e prioridades da Administração Pública para o exercício financeiro vindouro, estabelecendo parâmetros e balizas para a elaboração da Lei Orçamentária Anual. Cumpre-lhe, outrossim, impor restrições à realização de despesas e assunção de obrigações, vedando sua extrapolação salvo mediante autorização prévia do Legislativo, por intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais, em consonância com os ditames do direito financeiro pátrio.
Por que é necessário pedir autorização antes de gastar além do limite?
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O Ministério Público só pode gastar até um certo valor, que já foi combinado antes. Se quiser gastar mais do que isso, precisa pedir permissão antes. Isso serve para evitar bagunça nas contas e garantir que o dinheiro público seja usado de forma correta.
Imagine que o Ministério Público tem um "teto" de gastos definido por uma lei, como se fosse um orçamento de uma família. Se durante o ano perceber que precisa gastar mais do que esse valor, não pode simplesmente gastar sem avisar. Precisa pedir autorização antes, por meio de um processo oficial chamado abertura de créditos suplementares ou especiais. Isso garante que todas as despesas sejam controladas, evita surpresas e permite que o dinheiro público seja usado de maneira organizada e transparente.
A exigência de autorização prévia para a realização de despesas além dos limites fixados na lei de diretrizes orçamentárias decorre do princípio da legalidade orçamentária. O ente público, no caso o Ministério Público, só pode executar despesas dentro dos limites previamente autorizados pelo Poder Legislativo. A extrapolação desses limites somente é possível mediante autorização legislativa, formalizada pela abertura de créditos suplementares ou especiais, conforme previsto no art. 167, § 6º, da CF/88.
A ratio essendi da necessidade de autorização prévia para a assunção de despesas que ultrapassem os limites consignados na lei de diretrizes orçamentárias reside na observância dos cânones da legalidade estrita e do controle parlamentar sobre o erário. Exsurge, pois, a obrigatoriedade de submissão à autorização legislativa, via abertura de créditos suplementares ou especiais, como conditio sine qua non para a mitigação dos limites orçamentários, em consonância com o princípio da separação dos poderes e a tutela do interesse público, ex vi do disposto no art. 167, § 6º, da Constituição da República.