Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

Explicação

O artigo diz que os trabalhadores das cidades e do campo têm direitos garantidos por lei, que servem para melhorar suas condições de vida. Além dos direitos listados nesse artigo, outros direitos também podem ser criados para esse mesmo objetivo.
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