Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Explicação
O Ministério Público é um órgão que faz parte do Estado e tem como missão proteger as leis, a democracia e direitos importantes das pessoas, especialmente aqueles que não podem ser negociados ou renunciados. Ele atua para garantir que a justiça funcione corretamente e que a sociedade seja protegida.
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O Ministério Público é um órgão que faz parte do Estado e tem como missão proteger as leis, a democracia e direitos importantes das pessoas, especialmente aqueles que não podem ser negociados ou renunciados. Ele atua para garantir que a justiça funcione corretamente e que a sociedade seja protegida.
Perguntas
O que significa "instituição permanente" no contexto do Ministério Público?
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Quando a lei diz que o Ministério Público é uma "instituição permanente", isso quer dizer que ele existe o tempo todo, sem interrupção. Ele não pode ser fechado, acabar ou funcionar só de vez em quando. O Ministério Público está sempre lá, trabalhando para proteger as leis e os direitos das pessoas.
A expressão "instituição permanente" significa que o Ministério Público é um órgão que faz parte do Estado de forma contínua, ou seja, ele não pode ser extinto ou suspenso por vontade de um governo ou por mudanças políticas. Ele existe para sempre, independentemente de quem esteja no poder, porque sua função de proteger a lei, a democracia e os direitos das pessoas é essencial para o funcionamento da Justiça. Por exemplo, diferente de uma comissão temporária criada para resolver um problema específico, o Ministério Público está sempre ativo e em funcionamento.
No contexto do art. 127 da CF/88, "instituição permanente" significa que o Ministério Público integra de forma estável e contínua a estrutura do Estado, não estando sujeito à extinção ou suspensão por ato discricionário de qualquer dos Poderes. Sua existência é garantida constitucionalmente, sendo indispensável à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A qualificação do Ministério Público como "instituição permanente", ex vi do art. 127 da Constituição Federal de 1988, denota sua natureza de ente estatal dotado de perenidade, insuscetível de supressão ad nutum pelos poderes constituídos. Trata-se de órgão sui generis, cuja existência transcende contingências políticas ou administrativas, constituindo-se em pilar fundamental da ordem jurídica, do regime democrático e da salvaguarda dos interesses metaindividuais, em consonância com o desiderato constitucional de assegurar a continuidade e efetividade das funções essenciais à Justiça.
O que são "interesses sociais e individuais indisponíveis"?
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"Interesses sociais e individuais indisponíveis" são direitos e necessidades muito importantes para a sociedade ou para uma pessoa, que não podem ser vendidos, trocados ou deixados de lado. Por exemplo, o direito à vida, à saúde e à educação são coisas tão importantes que ninguém pode abrir mão delas ou negociar. O Ministério Público cuida para que esses direitos sejam sempre respeitados.
Quando falamos em "interesses sociais e individuais indisponíveis", estamos falando de direitos que são tão essenciais que não podem ser negociados ou renunciados, nem mesmo pela própria pessoa que é titular deles. Por exemplo, o direito à vida, à liberdade, à saúde e à educação são considerados indisponíveis, pois ninguém pode abrir mão deles legalmente. Além disso, existem interesses sociais, que são aqueles que dizem respeito ao bem-estar de toda a coletividade, como o meio ambiente limpo ou a ordem pública. O Ministério Público tem a função de proteger esses interesses, porque eles garantem a justiça e a dignidade de todos.
Interesses sociais e individuais indisponíveis são aqueles direitos e prerrogativas que, por sua natureza, não podem ser objeto de disposição pelo titular, seja pessoa física ou jurídica, tampouco pela coletividade. São exemplos os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à saúde, à dignidade, bem como interesses difusos e coletivos relacionados à ordem pública, ao meio ambiente e à proteção de grupos vulneráveis. O Ministério Público atua como fiscal da lei para assegurar a tutela desses interesses, independentemente da vontade dos envolvidos.
Os interesses sociais e individuais indisponíveis, consoante exegese do artigo 127 da Constituição Federal, constituem-se em direitos e prerrogativas que transcendem a esfera da autonomia privada, insuscetíveis de transação, renúncia ou disposição por parte de seus titulares, dada sua natureza eminentemente cogente e sua relevância para a ordem pública e social. Tais interesses abarcam, inter alia, os direitos fundamentais da pessoa humana e os valores coletivos que informam o Estado Democrático de Direito, cabendo ao Parquet, ex officio, a defesa intransigente de tais postulados, em prol da salvaguarda do interesse público primário e da higidez do tecido social.
Por que o Ministério Público é considerado essencial à função jurisdicional do Estado?
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O Ministério Público é importante porque ajuda a garantir que as leis sejam cumpridas e que a justiça funcione de verdade. Ele defende os direitos das pessoas e protege a sociedade, mesmo quando alguém não pode se defender sozinho. Sem o Ministério Público, seria mais difícil garantir que todos fossem tratados de forma justa.
O Ministério Público é considerado essencial à função jurisdicional do Estado porque ele age como um "fiscal da lei". Imagine um jogo de futebol: além dos jogadores e do juiz, é preciso alguém para garantir que as regras sejam seguidas e que ninguém seja prejudicado injustamente. O Ministério Público faz esse papel na Justiça. Ele defende a sociedade, protege direitos que não podem ser negociados e garante que o processo judicial seja justo para todos, principalmente para quem não tem condições de se defender sozinho.
O Ministério Público é considerado essencial à função jurisdicional do Estado porque exerce, de forma autônoma, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme dispõe o art. 127 da CF/88. Sua atuação é indispensável para assegurar a regularidade do processo judicial, a proteção dos direitos fundamentais e o efetivo acesso à justiça, sendo, por isso, classificado como função essencial à justiça.
O Ministério Público, enquanto instituição permanente e dotada de autonomia funcional e administrativa, ostenta a natureza de custos legis, sendo-lhe atribuída, ex vi do art. 127 da Constituição da República, a defesa intransigente da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Sua essencialidade à função jurisdicional do Estado decorre do mister de velar pela observância dos preceitos legais e constitucionais, atuando como verdadeiro dominus litis em determinadas ações e, outrossim, como fiscal da lei, garantindo, destarte, a concreção do acesso à justiça e a efetividade dos direitos fundamentais, em consonância com o escopo maior do Estado Democrático de Direito.
O que quer dizer "defesa da ordem jurídica"?
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"Defesa da ordem jurídica" quer dizer proteger e fazer cumprir as leis do país. O Ministério Público tem a tarefa de garantir que tudo funcione conforme as regras, impedindo que pessoas ou grupos desrespeitem as leis.
Quando a lei fala em "defesa da ordem jurídica", está dizendo que o Ministério Público precisa cuidar para que todas as regras e normas do país sejam respeitadas. Por exemplo, se alguém tenta agir contra a lei, o Ministério Público pode entrar em ação para impedir isso. É como um guardião das leis, que trabalha para que tudo aconteça de forma justa e correta, protegendo a sociedade de abusos e ilegalidades.
A expressão "defesa da ordem jurídica" refere-se à atribuição institucional do Ministério Público de zelar pelo cumprimento da legislação vigente, fiscalizando a observância dos preceitos legais e promovendo as medidas necessárias para prevenir e reprimir violações à ordem legal estabelecida. Tal função abrange a atuação em processos judiciais e extrajudiciais, visando assegurar a integridade do ordenamento jurídico.
A expressão "defesa da ordem jurídica", consoante preceitua o art. 127 da Constituição Federal, consubstancia-se na missão precípua do Parquet de velar pela inviolabilidade do ordenamento normativo pátrio, atuando como custos legis e promovendo, ex officio, as medidas judiciais e extrajudiciais tendentes à salvaguarda da legalidade, em estrita observância ao Estado Democrático de Direito e à supremacia do interesse público.
O que é "regime democrático" mencionado nesse trecho?
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"Regime democrático" quer dizer um jeito de governar onde o povo tem voz, pode escolher seus representantes e participar das decisões do país. É um sistema em que todos têm direitos e deveres iguais, e as leis valem para todos. No Brasil, isso significa que as pessoas podem votar, se expressar livremente e que ninguém está acima da lei.
O termo "regime democrático" se refere a um sistema de governo em que o poder vem do povo. Isso acontece por meio de eleições livres, onde as pessoas escolhem seus governantes, e também pela garantia de direitos, como liberdade de expressão, direito de votar e de ser votado, e respeito às leis. No Brasil, a democracia é protegida para que todos tenham igualdade de direitos e oportunidades de participar da vida política. O Ministério Público tem a função de defender esse sistema, garantindo que as regras do jogo democrático sejam respeitadas e que ninguém tente acabar com essas liberdades.
O "regime democrático", conforme mencionado no art. 127 da CF/88, refere-se ao sistema político-constitucional baseado na soberania popular, participação política, pluralismo, respeito aos direitos fundamentais, separação de poderes e prevalência do Estado de Direito. Trata-se de um conjunto de princípios e normas que asseguram a legitimidade do exercício do poder estatal mediante mecanismos de representação e controle, garantindo a observância das liberdades públicas e da ordem constitucional.
O vocábulo "regime democrático", insculpido no art. 127 da Constituição da República, alude ao arcabouço institucional que consagra a soberania popular, a participação cidadã nos destinos da res publica, o respeito aos direitos e garantias fundamentais, bem como a observância do Estado Democrático de Direito. Trata-se de sistema político-jurídico que rechaça qualquer forma de arbítrio ou autocracia, erigindo, sob a égide do princípio majoritário e do pluralismo político, a legitimidade dos atos estatais e a supremacia da ordem constitucional.