O artigo diz que o Tribunal de Justiça de cada Estado pode sugerir a criação de varas (ou seja, setores específicos do Judiciário) só para resolver disputas sobre terras rurais. Essas varas teriam competência exclusiva para tratar de conflitos agrários, ou seja, tudo relacionado à posse e uso da terra no campo.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O artigo diz que o Tribunal de Justiça de cada Estado pode sugerir a criação de varas (ou seja, setores específicos do Judiciário) só para resolver disputas sobre terras rurais. Essas varas teriam competência exclusiva para tratar de conflitos agrários, ou seja, tudo relacionado à posse e uso da terra no campo.
Perguntas
O que são conflitos fundiários?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Conflitos fundiários são brigas ou discussões entre pessoas sobre quem pode usar, morar ou ser dono de um pedaço de terra, principalmente no campo. Por exemplo, pode acontecer de duas pessoas dizerem que a mesma terra é delas, ou alguém usar uma terra sem permissão do dono. Essas situações precisam ser resolvidas por um juiz.
Conflitos fundiários são disputas que envolvem a posse, o uso ou a propriedade de terras, geralmente rurais. Por exemplo, imagine que uma família mora e planta em uma terra há muitos anos, mas aparece alguém dizendo que é o verdadeiro dono e pede para eles saírem. Ou então, dois vizinhos discutem sobre onde termina a terra de um e começa a do outro. Essas situações são chamadas de conflitos fundiários porque envolvem o direito sobre a terra. O objetivo da lei é criar varas especializadas para que juízes com conhecimento específico possam julgar esses casos de maneira mais justa e eficiente.
Conflitos fundiários referem-se a litígios envolvendo a posse, domínio, uso, ocupação ou exploração de imóveis rurais, abrangendo questões relativas à regularização fundiária, desapropriação, usucapião, demarcação de terras, esbulho, turbação e reivindicação possessória. Tais conflitos podem envolver particulares, comunidades tradicionais, movimentos sociais e o poder público. O artigo 126 da CF/88 prevê a criação de varas especializadas para apreciação exclusiva dessas demandas, visando maior celeridade e especialização jurisdicional.
Os conflitos fundiários, à luz do ordenamento jurídico pátrio, consubstanciam-se em dissídios de natureza possessória ou dominial atinentes à titularidade, fruição, exploração ou destinação de glebas rurais, frequentemente permeados por intricadas questões de natureza agrária, social e ambiental. Tais lides, por sua complexidade e relevância socioeconômica, ensejam a previsão constitucional, ex vi do art. 126 da Magna Carta, da instituição de varas judiciais especializadas, dotadas de competência exclusiva para dirimir quaestiones iuris e facti concernentes à seara fundiária, propiciando, destarte, maior tecnicidade e efetividade à prestação jurisdicional.
O que significa "competência exclusiva para questões agrárias"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Competência exclusiva para questões agrárias" quer dizer que só aquele setor do Judiciário pode cuidar de problemas ligados a terras rurais, como brigas sobre quem é dono, quem pode usar ou dividir a terra no campo. Outros setores não podem decidir sobre isso, só essa vara especializada.
Quando a lei fala em "competência exclusiva para questões agrárias", ela está dizendo que apenas certas varas especializadas do Judiciário podem julgar casos que envolvem terras rurais, como disputas de posse, propriedade ou uso dessas terras. Por exemplo, se duas pessoas brigam por um pedaço de terra no campo, esse caso deve ser resolvido apenas por essa vara especializada, e não por qualquer juiz comum. Assim, garante-se que quem julga entende bem do assunto.
"Competência exclusiva para questões agrárias" refere-se à atribuição jurisdicional privativa das varas especializadas criadas para processar e julgar litígios fundiários, abrangendo conflitos relativos à posse, propriedade, uso, arrendamento e demais relações jurídicas concernentes a imóveis rurais. Tal competência afasta a atuação de outras varas não especializadas nesses feitos.
A expressão "competência exclusiva para questões agrárias", ex vi do art. 126 da Constituição Federal, consubstancia a outorga de jurisdição ratione materiae adstrita às varas especializadas no deslinde de lides concernentes a direitos reais e possessórios sobre imóveis rurais, bem como às relações jurídicas derivadas do uso, fruição e disposição da terra agrária. Tal exclusividade obsta a atuação de órgãos judicantes diversos, resguardando a especialização do juízo e a celeridade na prestação jurisdicional, em consonância com os princípios da eficiência e da especialidade.
Por que é importante ter varas especializadas para questões agrárias?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Ter varas especializadas para questões agrárias é importante porque os conflitos sobre terras no campo são diferentes dos outros tipos de brigas na Justiça. Eles envolvem regras próprias, situações complicadas e afetam muitas pessoas que vivem e trabalham na terra. Com uma vara só para isso, os juízes entendem melhor do assunto e conseguem resolver os casos de forma mais rápida e justa.
A criação de varas especializadas em questões agrárias é importante porque os conflitos de terra têm características muito específicas, diferentes de outros tipos de processos. Por exemplo, envolvem posse, uso da terra, produção agrícola e, muitas vezes, comunidades inteiras. Juízes que atuam nessas varas acabam se tornando especialistas no tema, o que ajuda a tomar decisões mais justas e rápidas. É parecido com ter um médico especialista: ele entende melhor do assunto e pode tratar o problema com mais eficiência.
A especialização das varas agrárias visa conferir maior celeridade, eficiência e tecnicidade à solução dos litígios fundiários, dada a complexidade e especificidade das questões agrárias, que frequentemente envolvem aspectos de direito civil, ambiental, administrativo e até penal. A competência exclusiva permite que magistrados desenvolvam expertise, promovendo decisões mais adequadas à realidade do campo e contribuindo para a pacificação social no meio rural.
A instituição de varas especializadas em matéria agrária, consoante preconiza o art. 126 da Constituição Federal, revela-se de suma importância para a efetivação da tutela jurisdicional nos conflitos fundiários, haja vista a intrínseca complexidade e multifacetariedade das lides agrárias, que demandam conhecimento técnico-jurídico específico. Tal especialização propicia a sedimentação de jurisprudência qualificada, a par da promoção da segurança jurídica e da celeridade processual, em consonância com os princípios do acesso à justiça e da dignidade da pessoa humana, notadamente no âmbito do direito agrário, cuja natureza difusa e coletiva reclama tratamento jurisdicional singular.
Como funciona a criação dessas varas especializadas?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A criação dessas varas especializadas funciona assim: o Tribunal de Justiça do Estado percebe que há muitos problemas envolvendo terras rurais e, então, sugere a criação de setores só para cuidar desses casos. Esses setores são feitos para resolver brigas e dúvidas sobre quem pode usar ou ficar com uma terra no campo. Só eles cuidam desse tipo de situação.
Funciona da seguinte maneira: quando o Tribunal de Justiça de um Estado percebe que existem muitos conflitos relacionados a terras rurais (como brigas por posse ou uso de terra), ele pode propor a criação de varas especializadas. Essas varas são como "departamentos" do Judiciário voltados apenas para questões agrárias. Assim, os juízes dessas varas passam a julgar somente casos ligados a disputas de terra no campo, tornando o processo mais rápido e eficiente, pois os profissionais envolvidos se tornam especialistas nesse tipo de problema.
A criação de varas especializadas em questões agrárias decorre de proposta do Tribunal de Justiça estadual, nos termos do art. 126 da CF/88. Cabe ao Tribunal avaliar a necessidade, propor a criação das varas com competência exclusiva para dirimir conflitos fundiários e, posteriormente, submeter a proposta ao Poder Legislativo estadual para aprovação, conforme o devido processo legislativo. Após a aprovação, as varas são instaladas e passam a exercer jurisdição exclusiva sobre matérias agrárias.
Nos termos do art. 126 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, exsurge ao Tribunal de Justiça a faculdade de propor a criação de varas especializadas, dotadas de competência exclusiva para dirimir lides fundiárias, mormente aquelas atinentes a questões agrárias. Tal iniciativa, de índole propositiva, subordina-se ao crivo do Poder Legislativo estadual, a quem compete a aprovação da novel estrutura judiciária, em consonância com o princípio da reserva de lei. Após a devida aprovação legislativa, opera-se a instalação das referidas varas, que passam a exercer jurisdição ratione materiae sobre conflitos agrários, em estrita observância ao postulado da especialização jurisdicional.