Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021)(Vide Lei nº 14.601, de 2023)
Explicação
Esse trecho diz que todo brasileiro que esteja em situação de vulnerabilidade social tem direito a receber uma renda básica para ajudar sua família, oferecida pelo governo. Esse benefício será garantido por um programa permanente de transferência de renda. As regras para receber esse auxílio serão definidas em uma lei específica. Além disso, o programa deve seguir as regras de orçamento e finanças públicas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que todo brasileiro que esteja em situação de vulnerabilidade social tem direito a receber uma renda básica para ajudar sua família, oferecida pelo governo. Esse benefício será garantido por um programa permanente de transferência de renda. As regras para receber esse auxílio serão definidas em uma lei específica. Além disso, o programa deve seguir as regras de orçamento e finanças públicas.
Perguntas
O que significa "vulnerabilidade social"?
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Vulnerabilidade social é quando uma pessoa ou família tem dificuldades para viver bem, porque falta dinheiro, comida, moradia, saúde ou outros direitos básicos. Ou seja, são pessoas que têm menos chances de ter uma vida digna e precisam de mais ajuda do governo.
Vulnerabilidade social significa estar em uma situação de fragilidade, em que a pessoa ou família não consegue, sozinha, garantir coisas básicas para viver, como alimentação, moradia, saúde, educação e segurança. Por exemplo, famílias muito pobres, pessoas sem casa, crianças sem acesso à escola ou idosos sem apoio podem ser consideradas em situação de vulnerabilidade social. Essas pessoas dependem mais de ajuda do governo ou da sociedade para terem uma vida digna.
Vulnerabilidade social refere-se à condição de indivíduos ou grupos que, em razão de fatores socioeconômicos, culturais, ambientais ou pessoais, encontram-se em desvantagem ou risco de exclusão social, com restrições ao acesso a direitos fundamentais e à participação plena na sociedade. Tal situação implica insuficiência de recursos materiais, ausência de proteção social adequada e exposição a riscos que comprometem o bem-estar e a dignidade.
A expressão "vulnerabilidade social" consubstancia-se na situação na qual sujeitos de direito, em virtude de fatores multifacetados - sejam eles de ordem econômica, cultural, ambiental ou pessoal - veem-se alijados do pleno gozo dos direitos fundamentais, padecendo de insuficiência de meios materiais e de proteção estatal, o que enseja maior suscetibilidade à exclusão e à marginalização social. Tal conceito, hodiernamente, é corolário dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da justiça social, reclamando a atuação positiva do Estado para a mitigação das desigualdades e a promoção do bem-estar coletivo.
O que é um "programa permanente de transferência de renda"?
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Um "programa permanente de transferência de renda" é uma ajuda em dinheiro que o governo dá, de forma contínua, para pessoas ou famílias que precisam, porque estão em situação difícil. Esse tipo de programa não é temporário; ele existe para durar e sempre ajudar quem está em situação de vulnerabilidade. O objetivo é garantir que essas pessoas tenham um valor mínimo para viver, ajudando nas despesas básicas.
Um programa permanente de transferência de renda é uma política do governo que oferece, de maneira contínua e estável, uma quantia em dinheiro para pessoas ou famílias que estão em situação de vulnerabilidade social, ou seja, que não têm condições de garantir o próprio sustento. O termo "permanente" significa que esse programa não é provisório ou emergencial - ele foi criado para existir por tempo indeterminado, sempre atendendo quem precisa. Um exemplo famoso é o Bolsa Família, que transfere recursos regularmente para famílias de baixa renda, ajudando a garantir que todos tenham acesso ao básico, como alimentação e moradia.
Programa permanente de transferência de renda consiste em uma política pública institucionalizada, de caráter contínuo, destinada à concessão regular e direta de recursos financeiros a indivíduos ou famílias em situação de vulnerabilidade social. O objetivo é promover a inclusão social e a redução das desigualdades, garantindo um piso mínimo de renda, conforme critérios e requisitos estabelecidos em legislação específica. Tais programas devem observar os limites e diretrizes fiscais e orçamentárias previstos no ordenamento jurídico.
O programa permanente de transferência de renda configura-se como um instrumento jurídico-administrativo de natureza assistencial, instituído ex lege, com vistas à efetivação dos direitos sociais insculpidos no art. 6º da Constituição da República. Consiste na prestação pecuniária, de caráter continuado e não eventual, provida pelo Estado, dirigida a indivíduos ou núcleos familiares em estado de vulnerabilidade social, ex vi legis, mediante critérios objetivos a serem delineados em legislação infraconstitucional, tudo em consonância com os princípios da legalidade, da impessoalidade e da observância ao equilíbrio fiscal e orçamentário, nos termos da legislação de regência.
O que são "normas e requisitos de acesso"?
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"Normas e requisitos de acesso" são as regras e condições que dizem quem pode receber o benefício. Por exemplo, a lei pode exigir que a pessoa tenha uma renda baixa ou more em determinada região. Essas normas explicam o que a pessoa precisa fazer ou provar para conseguir a ajuda do governo.
Quando a lei fala em "normas e requisitos de acesso", ela está se referindo às regras que vão definir quem pode participar do programa de renda básica. Por exemplo, pode ser necessário comprovar que a família ganha menos do que um certo valor por mês, ou que está inscrita em algum cadastro do governo. Essas normas servem para garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa. Assim, a lei vai detalhar quais documentos apresentar, quais critérios devem ser atendidos e como as pessoas podem se inscrever.
"Normas e requisitos de acesso" consistem no conjunto de critérios objetivos e procedimentos estabelecidos em lei que disciplinam as condições para habilitação e ingresso do beneficiário no programa de transferência de renda. Tais normas abrangem, por exemplo, limites de renda familiar, documentação exigida, procedimentos de inscrição e eventual priorização de grupos vulneráveis, observando-se os parâmetros da legislação fiscal e orçamentária vigente.
As "normas e requisitos de acesso" constituem o arcabouço normativo delineado pelo legislador infraconstitucional, consubstanciando-se nas condições, critérios e procedimentos que condicionam o ingresso do indivíduo no programa de transferência de renda, ex vi do parágrafo único em apreço. Tal disciplina normativa deverá observar, em estrita consonância, os ditames da legislação fiscal e orçamentária, resguardando-se, assim, a higidez do erário e a efetividade dos direitos sociais preconizados no art. 6º da Carta Magna, sob a égide do princípio da legalidade.
O que quer dizer "observada a legislação fiscal e orçamentária"?
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Quando a lei diz "observada a legislação fiscal e orçamentária", quer dizer que, para dar esse benefício, o governo precisa seguir as regras sobre como pode gastar o dinheiro público. Ou seja, ele só pode pagar essa renda básica se tiver dinheiro disponível e se seguir as normas sobre como usar o dinheiro dos impostos.
A expressão "observada a legislação fiscal e orçamentária" significa que, mesmo que exista o direito à renda básica, o governo só pode criar e pagar esse benefício se respeitar as regras sobre arrecadação e uso do dinheiro público. Por exemplo, o governo precisa garantir que há dinheiro suficiente no orçamento anual, aprovado pelo Congresso, e que está cumprindo as leis que controlam gastos e receitas. Assim, o direito existe, mas depende de o governo seguir essas regras para não gastar mais do que pode.
A expressão "observada a legislação fiscal e orçamentária" determina que a implementação do programa de transferência de renda está condicionada ao respeito às normas legais relativas à arrecadação de receitas (legislação fiscal) e à execução do orçamento público (legislação orçamentária). Portanto, a concessão do benefício deve obedecer aos limites e procedimentos estabelecidos pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre outros diplomas pertinentes.
A locução "observada a legislação fiscal e orçamentária" consubstancia verdadeira cláusula de reserva legal e de prudência fiscal, impondo ao gestor público o dever de conformar a execução do programa de transferência de renda aos ditames da normatividade atinente à arrecadação tributária e à disciplina orçamentária, mormente aquelas insculpidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, sob pena de incorrer em afronta aos princípios da legalidade, da responsabilidade na gestão fiscal e do equilíbrio das contas públicas, ex vi do ordenamento jurídico pátrio.