Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO VIII - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

Explicação

A Seção VIII define como devem ser organizados os tribunais e juízes nos Estados, garantindo que cada Estado tenha seu próprio sistema judiciário. Essa divisão esclarece competências e responsabilidades locais, respeitando a autonomia dos Estados dentro da federação. Assim, o texto legal fica mais organizado ao separar as regras do Judiciário estadual das demais esferas.
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