Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
Explicação
Esse trecho diz que uma lei específica vai definir como a Justiça Militar deve ser organizada, como ela funciona e quais são exatamente suas responsabilidades. Ou seja, a Constituição não traz todos os detalhes, deixando para uma lei complementar explicar esses pontos.
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Explicação do Trecho
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Esse trecho diz que uma lei específica vai definir como a Justiça Militar deve ser organizada, como ela funciona e quais são exatamente suas responsabilidades. Ou seja, a Constituição não traz todos os detalhes, deixando para uma lei complementar explicar esses pontos.
Perguntas
O que significa "organização, funcionamento e competência" da Justiça Militar?
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"Organização" quer dizer como a Justiça Militar é montada, ou seja, quem faz parte dela e como ela se divide. "Funcionamento" é como ela trabalha no dia a dia, como são feitos os julgamentos e como os processos andam. "Competência" é o que ela pode julgar, ou seja, quais casos ela tem permissão para decidir. Então, esse trecho diz que uma lei vai explicar direitinho como a Justiça Militar é formada, como ela age e quais assuntos ela pode resolver.
Quando a Constituição fala em "organização, funcionamento e competência" da Justiça Militar, está se referindo a três aspectos importantes. "Organização" é como a Justiça Militar está estruturada: quais são os tribunais, quem são os juízes, como eles são escolhidos, etc. "Funcionamento" trata de como ela opera no dia a dia: como os processos são iniciados, como são julgados, quais são as regras para os julgamentos, entre outros detalhes práticos. Já "competência" significa quais tipos de casos a Justiça Militar pode julgar, ou seja, quais crimes ou situações estão sob sua responsabilidade. Assim, a Constituição deixa para uma lei específica definir todos esses detalhes, para que tudo fique bem explicado e organizado.
No contexto constitucional, "organização" refere-se à estrutura interna da Justiça Militar, abrangendo a composição dos órgãos judicantes, critérios de nomeação e funcionamento administrativo. "Funcionamento" diz respeito aos procedimentos internos, tramitação processual, normas regimentais e rotinas operacionais. "Competência" delimita a esfera de atuação jurisdicional da Justiça Militar, especificando as matérias e os delitos que lhe são atribuídos para julgamento, nos termos da lei. O parágrafo único do art. 124 da CF/88 determina que tais aspectos serão regulamentados por legislação infraconstitucional.
A expressão "organização, funcionamento e competência" da Justiça Militar, exarada no parágrafo único do artigo 124 da Constituição Federal de 1988, encerra, em seu bojo, a determinação de que a legislação infraconstitucional - notadamente a lei ordinária ou, se for o caso, a lei complementar - disporá acerca da tessitura estrutural (organização), dos meandros procedimentais e operacionais (funcionamento) e dos limites objetivos e subjetivos de jurisdição (competência) da Justiça Castrense. Destarte, a Carta Magna remete ao legislador ordinário a incumbência de delinear, com precisão, os contornos institucionais, as balizas processuais e o âmbito material e pessoal de atuação do Judiciário Militar, em consonância com o princípio da legalidade e da especialidade jurisdicional.
Por que a Constituição não detalha tudo e deixa para uma lei definir esses pontos?
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A Constituição é como uma regra geral para todo o país. Ela não entra em todos os detalhes porque seria muito grande e difícil de mudar. Por isso, ela diz o que é importante e deixa para outras leis explicarem melhor como as coisas vão funcionar no dia a dia. Assim, fica mais fácil adaptar e mudar esses detalhes quando for preciso.
A Constituição funciona como uma base para organizar o país, trazendo os princípios e as regras mais importantes. Se ela tentasse detalhar tudo, ficaria enorme, difícil de entender e, principalmente, de atualizar. Por isso, ela estabelece as linhas gerais e pede que leis específicas (chamadas de leis infraconstitucionais) expliquem melhor certos assuntos, como a Justiça Militar. Assim, se for necessário mudar algum detalhe sobre como a Justiça Militar funciona, basta alterar a lei, sem precisar mexer na Constituição, que é muito mais difícil de modificar.
A Constituição Federal estabelece normas gerais e princípios fundamentais, delegando à legislação infraconstitucional a tarefa de regulamentar aspectos específicos, como a organização, funcionamento e competência da Justiça Militar. Tal técnica legislativa visa conferir flexibilidade e adaptabilidade ao ordenamento jurídico, permitindo que alterações em detalhes operacionais sejam realizadas por meio de lei ordinária ou complementar, sem necessidade de processo legislativo de emenda constitucional.
A opção do constituinte originário por remeter à legislação infraconstitucional a disciplina pormenorizada acerca da organização, funcionamento e competência da Justiça Militar consubstancia técnica de remissão normativa, em consonância com o princípio da rigidez constitucional. Tal hermenêutica visa preservar a Constituição como carta política e estrutural, abstendo-se de minúcias casuísticas, cuja mutabilidade recomenda tratamento por legislação ordinária, a fim de garantir a necessária maleabilidade e atualização do sistema jurídico, ex vi do princípio da reserva legal.