Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO VII - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES
Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

Explicação

A Justiça Militar é responsável por julgar crimes cometidos por militares, mas somente aqueles que a lei define como crimes militares. Isso significa que nem todo crime cometido por um militar vai para a Justiça Militar, apenas os previstos em lei como sendo de natureza militar. Assim, existe uma separação clara entre crimes comuns e crimes militares para fins de julgamento.
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