Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
Explicação
Esse trecho diz que três dos ministros civis do Superior Tribunal Militar devem ser escolhidos entre advogados que tenham grande conhecimento em Direito, boa reputação e pelo menos dez anos de experiência profissional. Ou seja, não pode ser qualquer advogado, mas sim alguém reconhecido por sua capacidade e comportamento ético.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que três dos ministros civis do Superior Tribunal Militar devem ser escolhidos entre advogados que tenham grande conhecimento em Direito, boa reputação e pelo menos dez anos de experiência profissional. Ou seja, não pode ser qualquer advogado, mas sim alguém reconhecido por sua capacidade e comportamento ético.
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O que significa "notório saber jurídico"?
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"Notório saber jurídico" quer dizer que a pessoa entende muito de leis e de assuntos do Direito. Não é só ter estudado, mas ser reconhecida por outras pessoas como alguém que realmente sabe muito sobre o tema. É alguém que tem fama de ser muito bom em Direito.
Quando a lei fala em "notório saber jurídico", ela está dizendo que o advogado deve ser alguém amplamente reconhecido por seu grande conhecimento em Direito. Não basta apenas ter diploma ou tempo de profissão; é preciso que a pessoa seja conhecida no meio jurídico por sua competência, experiência e domínio das leis. Por exemplo, pode ser alguém que escreveu livros importantes, deu aulas em faculdades, participou de casos famosos ou tem uma carreira muito respeitada. É como se fosse um "especialista famoso" no assunto.
"Notório saber jurídico" refere-se ao reconhecimento público e inequívoco da elevada qualificação técnica e do profundo conhecimento em Direito do indivíduo, atestado por sua trajetória profissional, produção intelectual, atuação acadêmica ou destacada participação em atividades jurídicas. Tal requisito objetiva garantir que o nomeado possua reputação consolidada no meio jurídico, indo além da mera titulação formal.
O vocábulo "notório saber jurídico", consoante delineado no texto constitucional, consubstancia-se na exigência de que o postulante ao cargo ostente erudição e sapiência jurídicas amplamente reconhecidas no meio forense, transcendendo a posse de títulos acadêmicos ou mera experiência temporal. Trata-se de qualidade aferida pelo conjunto de obras, pareceres, magistério, publicações doutrinárias e atuação proeminente no universo jurídico, de modo a conferir ao candidato reputação ilibada e saber jurídico de insofismável notoriedade, conforme os cânones do Direito pátrio.
O que é considerado "conduta ilibada" para um advogado?
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"Conduta ilibada" quer dizer que o advogado tem uma vida correta, honesta e sem envolvimento em problemas, crimes ou escândalos. É alguém que age direito, tem boa fama e não tem máculas em sua reputação. Ou seja, é uma pessoa confiável, que segue as regras e é respeitada por isso.
Quando a lei fala em "conduta ilibada", ela está dizendo que o advogado precisa ter uma reputação limpa e íntegra. Isso significa que, além de não ter sido condenado por crimes ou faltas graves, ele deve ser reconhecido por agir de maneira ética, justa e honesta em sua vida profissional e pessoal. Por exemplo, um advogado que nunca se envolveu em corrupção, que trata todos com respeito e cumpre suas obrigações demonstra conduta ilibada. É como se a pessoa tivesse um "nome limpo" e fosse um bom exemplo para os outros.
Conduta ilibada, no contexto jurídico, refere-se à reputação irrepreensível do advogado, caracterizada pela ausência de antecedentes criminais, disciplinares ou ético-profissionais que comprometam sua honra, integridade e idoneidade moral. Trata-se de requisito objetivo e subjetivo, avaliado tanto pela inexistência de condenações quanto pela percepção social e profissional acerca do comportamento ético do indivíduo.
A expressão "conduta ilibada", consagrada no texto constitucional e em diplomas infraconstitucionais, denota a exigência de que o causídico ostente reputação ilibada, ou seja, isenta de qualquer mácula que possa vulnerar sua honorabilidade, probidade e decoro. Tal predicado, de índole eminentemente subjetiva, reclama não apenas a ausência de registros de natureza penal ou disciplinar, mas igualmente a inatacabilidade da imagem pública e privada do postulante, em consonância com os mais elevados padrões de ética e moralidade que informam o múnus advocatício.
Por que é exigido mais de dez anos de efetiva atividade profissional?
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A lei pede mais de dez anos de trabalho porque quer garantir que a pessoa escolhida já tem bastante experiência. Assim, ela já passou por várias situações e aprendeu muito ao longo do tempo. Isso ajuda a tomar decisões melhores e mais justas quando for atuar como ministro.
A exigência de mais de dez anos de efetiva atividade profissional serve para garantir que o advogado indicado ao cargo de ministro do Superior Tribunal Militar tenha experiência prática suficiente. Imagine que, para ocupar um cargo tão importante, é preciso já ter vivido muitos casos, aprendido com erros e acertos, e desenvolvido um bom senso de justiça. Assim como em outras profissões, quanto mais tempo de atuação, maior a maturidade e a capacidade de lidar com situações complexas. Por isso, a lei estabelece esse tempo mínimo de experiência.
A exigência de mais de dez anos de efetiva atividade profissional visa assegurar que o candidato ao cargo de ministro do Superior Tribunal Militar possua experiência consolidada, maturidade jurídica e conhecimento prático suficientes para o exercício da função jurisdicional. Tal requisito busca evitar a nomeação de profissionais inexperientes, garantindo a qualidade das decisões e a credibilidade da Corte.
A ratio legis subjacente à imposição de mais de decênio de efetiva atividade profissional reside na necessidade de assegurar que os ministros civis do Superior Tribunal Militar sejam dotados de notório saber jurídico, maturidade e vivência forense, de modo a propiciar àquela augusta Corte julgadores experimentados, aptos a bem desempenhar o múnus público que lhes é confiado. Tal exigência, aliás, coaduna-se com os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima nas instituições, evitando-se, destarte, a investidura de neófitos ou profissionais desprovidos da necessária expertise.