Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

Explicação

O artigo 6º da Constituição diz quais são os direitos sociais garantidos a todas as pessoas no Brasil, como educação, saúde, moradia, trabalho e outros. Esses direitos são considerados essenciais para garantir uma vida digna e o bem-estar de todos. Eles devem ser respeitados e protegidos pelo governo. Cada um desses direitos tem regras próprias detalhadas em outras partes da Constituição e em leis específicas.
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