Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Explicação
O artigo 6º da Constituição diz quais são os direitos sociais garantidos a todas as pessoas no Brasil, como educação, saúde, moradia, trabalho e outros. Esses direitos são considerados essenciais para garantir uma vida digna e o bem-estar de todos. Eles devem ser respeitados e protegidos pelo governo. Cada um desses direitos tem regras próprias detalhadas em outras partes da Constituição e em leis específicas.
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O artigo 6º da Constituição diz quais são os direitos sociais garantidos a todas as pessoas no Brasil, como educação, saúde, moradia, trabalho e outros. Esses direitos são considerados essenciais para garantir uma vida digna e o bem-estar de todos. Eles devem ser respeitados e protegidos pelo governo. Cada um desses direitos tem regras próprias detalhadas em outras partes da Constituição e em leis específicas.
Perguntas
O que significa "direitos sociais" nesse contexto?
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Direitos sociais são coisas importantes que todo mundo precisa para viver bem, como escola, médico, comida, casa, trabalho, transporte, lazer, segurança, aposentadoria, ajuda para mães e crianças, e apoio para quem não tem ninguém por perto. A lei diz que o governo tem que ajudar as pessoas a terem tudo isso.
Direitos sociais são garantias que a Constituição dá para que todas as pessoas tenham condições básicas de vida. Eles incluem, por exemplo, acesso à educação, saúde, moradia, trabalho e alimentação. Imagine que são como uma lista de coisas que o Estado precisa oferecer ou facilitar para garantir que ninguém fique sem o mínimo necessário para viver com dignidade. Esses direitos ajudam a reduzir desigualdades e promovem o bem-estar de todos.
No contexto constitucional, "direitos sociais" referem-se ao conjunto de prerrogativas fundamentais asseguradas aos indivíduos, visando à promoção do bem-estar coletivo e à redução das desigualdades sociais. Tais direitos, elencados no art. 6º da CF/88, impõem ao Estado o dever de adotar políticas públicas e medidas concretas para sua efetivação, sendo considerados direitos fundamentais de segunda geração, de natureza prestacional.
Os direitos sociais, insculpidos no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se em garantias fundamentais de índole prestacional, integrantes do catálogo dos direitos fundamentais de segunda dimensão, cuja efetividade demanda a atuação positiva do Estado. Tais direitos, ex vi legis, visam assegurar condições mínimas de existência digna, promovendo a justiça social e a redução das desigualdades, em consonância com os postulados do Estado Democrático de Direito e os princípios da solidariedade e dignidade da pessoa humana, fulcros axiológicos do ordenamento pátrio.
Por que esses direitos são chamados de essenciais para uma vida digna?
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Esses direitos são chamados de essenciais porque são coisas muito importantes para qualquer pessoa viver bem. Sem educação, saúde, comida, casa, trabalho e outros itens dessa lista, ninguém consegue ter uma vida boa e tranquila. Eles garantem que todo mundo tenha o mínimo necessário para viver com respeito e felicidade.
Chamamos esses direitos de essenciais para uma vida digna porque eles formam a base do que qualquer pessoa precisa para viver com qualidade e respeito. Imagine tentar viver sem acesso à saúde, sem poder estudar, sem ter onde morar ou o que comer. Seria muito difícil ter bem-estar ou realizar sonhos. Por isso, a Constituição coloca esses direitos como fundamentais: são o mínimo que o Estado deve garantir para que todos possam viver com dignidade, ou seja, com respeito, segurança e oportunidades.
Os direitos elencados no art. 6º da Constituição Federal de 1988 são denominados essenciais para uma vida digna porque constituem prerrogativas indispensáveis à garantia do mínimo existencial e à efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III, da CF/88. Tais direitos visam assegurar condições básicas de sobrevivência e desenvolvimento social, sendo, portanto, indispensáveis ao pleno exercício da cidadania.
Os direitos sociais arrolados no artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ostentam a qualificação de essenciais à vida digna, porquanto se consubstanciam em prestações positivas do Estado, voltadas à concretização do postulado maior da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), verdadeiro vetor axiológico do ordenamento pátrio. Tais direitos, integrantes do núcleo duro dos direitos fundamentais de segunda geração, constituem conditio sine qua non para a fruição plena da cidadania e para a realização do Estado Democrático de Direito, sendo imperativo que o Poder Público lhes assegure efetividade, sob pena de esvaziamento da própria razão de ser da Constituição cidadã.
O que quer dizer "na forma desta Constituição" no final do artigo?
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Quando o artigo diz "na forma desta Constituição", ele quer dizer que esses direitos (como saúde, educação, moradia, etc.) devem ser oferecidos do jeito que a própria Constituição explica. Ou seja, existem regras e detalhes em outras partes da Constituição que mostram como cada direito deve funcionar. Não é de qualquer jeito, é do jeito que está escrito na Constituição.
A expressão "na forma desta Constituição" significa que os direitos sociais listados no artigo 6º (como saúde, educação, moradia, entre outros) devem ser garantidos conforme as regras e limites que a própria Constituição determina. Por exemplo, a Constituição detalha em outros artigos como o direito à saúde deve ser oferecido pelo Estado, quais são os deveres do governo em relação à educação, e assim por diante. Portanto, não basta só dizer que o direito existe; é preciso seguir o que está escrito na Constituição sobre como ele deve ser aplicado. É como se fosse um manual de instruções: os direitos existem, mas devem ser seguidos conforme as instruções da própria Constituição.
A expressão "na forma desta Constituição" ao final do artigo 6º indica que os direitos sociais elencados devem ser observados e efetivados segundo os parâmetros, limites e condições estabelecidos pela própria Constituição Federal de 1988. Tal expressão remete à necessidade de observância das normas constitucionais específicas e infraconstitucionais que regulamentam o exercício, a extensão e a proteção de cada direito social mencionado.
A locução "na forma desta Constituição", aposta ao final do artigo 6º da Carta Magna de 1988, consubstancia verdadeira cláusula de remissão normativa, determinando que a fruição e a concretização dos direitos sociais ali arrolados subordina-se à moldura principiológica, aos preceitos e às balizas estabelecidos no próprio texto constitucional. Destarte, a eficácia e a exequibilidade de tais direitos hão de ser interpretadas à luz das disposições constitucionais específicas, bem como das normas infraconstitucionais que lhes conferem densidade normativa, ex vi do princípio da legalidade estrita e da supremacia da Constituição.
Como a proteção à maternidade e à infância é garantida como direito social?
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A proteção à maternidade e à infância é garantida porque a Constituição diz que cuidar das mães e das crianças é um direito de todos. Isso quer dizer que o governo precisa criar leis e serviços para ajudar as mães antes e depois do nascimento do bebê, como licença-maternidade, creches e atendimento médico. Também precisa proteger e cuidar das crianças para que cresçam saudáveis e seguras.
A Constituição coloca a proteção à maternidade e à infância como um direito social, ou seja, algo que toda a sociedade deve garantir a todos. Isso significa que o Estado tem a obrigação de criar políticas e serviços que apoiem as mães, como licença-maternidade, atendimento médico durante a gravidez e após o parto, e acesso a creches. Para as crianças, isso inclui garantir saúde, educação, alimentação e proteção contra qualquer tipo de violência ou abandono. Essas garantias estão detalhadas em outras leis e políticas públicas, que explicam como esses direitos devem funcionar na prática.
A proteção à maternidade e à infância, prevista no artigo 6º da Constituição Federal de 1988 como direito social, impõe ao Estado o dever de adotar políticas públicas e legislações específicas para assegurar condições adequadas à gestante, à mãe e à criança. Tal proteção se materializa por meio de normas como a licença-maternidade, estabilidade provisória da gestante no emprego, acesso prioritário a serviços de saúde, educação e assistência social, bem como medidas de proteção integral à criança, conforme disposto no artigo 227 da CF/88 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
A égide constitucional consagrada no artigo 6º da Carta Magna de 1988, ao elencar a proteção à maternidade e à infância como direitos sociais, impõe ao Estado e à sociedade o dever de implementar políticas públicas e normativas infraconstitucionais que assegurem a dignidade da gestante, da parturiente e da prole. Tal desiderato encontra respaldo no princípio da proteção integral, ex vi do artigo 227 da Constituição, e se irradia por diplomas como o Estatuto da Criança e do Adolescente, conferindo à matéria status de cláusula pétrea e vinculando a atuação estatal à promoção de condições que resguardem o bem-estar físico, psíquico e social de mães e infantes, em consonância com os postulados do Estado Democrático de Direito.
O que é assistência aos desamparados?
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Assistência aos desamparados é uma ajuda que o governo deve dar para pessoas que estão em situação difícil, sem condições de se sustentar sozinhas. Isso pode ser, por exemplo, dar comida, dinheiro, lugar para morar ou outros tipos de apoio para quem não tem família, trabalho ou recursos para viver.
Assistência aos desamparados significa que o Estado tem o dever de ajudar pessoas que não conseguem se sustentar por conta própria, seja por falta de trabalho, idade avançada, doença, deficiência ou abandono. Por exemplo, imagine uma pessoa idosa que não tem família nem renda: o governo deve oferecer algum tipo de suporte, como benefícios sociais, abrigos, alimentação ou atendimento médico. O objetivo é garantir que ninguém fique totalmente sem amparo e possa viver com dignidade.
A assistência aos desamparados, prevista no art. 6º da CF/88, consiste em um direito social fundamental que impõe ao Estado o dever de prover prestações assistenciais àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social e não possuem meios próprios de subsistência, tampouco podem ser amparados por sua família. Tal assistência é regulamentada, entre outros dispositivos, pelo art. 203 da Constituição e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742/1993), abrangendo benefícios e serviços socioassistenciais.
A assistência aos desamparados, insculpida no rol dos direitos sociais elencados no art. 6º da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em prestação estatal de natureza não contributiva, destinada àqueles que, em estado de vulnerabilidade ou desproteção, carecem de meios próprios ou familiares de subsistência. Tal mister estatal, em consonância com o art. 203 da Constituição Federal e com a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), visa assegurar o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana, exsurgindo como corolário do princípio da solidariedade social e da função promocional do Direito Social.