Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO VII - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

Explicação

O Superior Tribunal Militar é formado por 15 ministros que têm cargo vitalício, ou seja, ficam no cargo até se aposentarem. Eles são escolhidos pelo Presidente da República, mas precisam ser aprovados pelo Senado. Desses 15, alguns devem ser militares de alta patente da Marinha, Exército e Aeronáutica, e outros devem ser civis. O objetivo é garantir que tanto militares quanto civis participem das decisões do tribunal.
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