O artigo 122 diz que existem órgãos específicos responsáveis por julgar questões militares no Brasil. Esses órgãos fazem parte da Justiça Militar, que trata de crimes e assuntos ligados às Forças Armadas e, em alguns casos, às polícias militares e corpos de bombeiros militares dos estados.
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O artigo 122 diz que existem órgãos específicos responsáveis por julgar questões militares no Brasil. Esses órgãos fazem parte da Justiça Militar, que trata de crimes e assuntos ligados às Forças Armadas e, em alguns casos, às polícias militares e corpos de bombeiros militares dos estados.
Perguntas
O que são órgãos da Justiça Militar?
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Juridiquês
Órgãos da Justiça Militar são partes do sistema de justiça que cuidam de problemas e crimes que envolvem militares, como soldados e oficiais do Exército, Marinha, Aeronáutica, polícias militares e bombeiros militares. Eles julgam situações específicas dessas pessoas, que são diferentes dos casos das pessoas comuns.
Os órgãos da Justiça Militar são instituições criadas especialmente para julgar casos relacionados a militares, como integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e, em alguns estados, também policiais militares e bombeiros militares. Por exemplo, se um soldado comete um crime durante o serviço, ele não será julgado pela justiça comum, mas sim por esses órgãos especializados. Os principais órgãos da Justiça Militar são o Superior Tribunal Militar e os tribunais e juízes militares nos estados.
Os órgãos da Justiça Militar, conforme o art. 122 da CF/88, compreendem o Superior Tribunal Militar, os Tribunais e Juízes Militares. Tais órgãos possuem competência para processar e julgar crimes militares definidos em lei, envolvendo membros das Forças Armadas e, no âmbito estadual, das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Os órgãos da Justiça Militar, nos termos do artigo 122 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constituem-se no Superior Tribunal Militar, bem como nos Tribunais e Juízes Militares, aos quais compete a jurisdição especializada adstrita à persecução e julgamento dos ilícitos penais militares, ex vi legis, perpetrados por membros das Forças Armadas e, no âmbito estadual, pelas corporações militares estaduais, consoante os ditames do ordenamento jurídico pátrio. Trata-se, pois, de jurisdição de natureza especial, dotada de autonomia e competências próprias, em consonância com os princípios constitucionais que regem a organização do Poder Judiciário brasileiro.
Para que serve a Justiça Militar no Brasil?
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Juridiquês
A Justiça Militar serve para julgar problemas e crimes que envolvem militares, como soldados e oficiais do Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar e Bombeiros. Se um militar faz algo errado no trabalho ou comete um crime ligado à sua função, é a Justiça Militar que decide o que acontece com ele.
A Justiça Militar existe para resolver casos que envolvem militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e, em alguns estados, também das Polícias Militares e Bombeiros. Por exemplo, se um soldado comete um crime durante o serviço, como desobedecer ordens ou praticar violência contra outro militar, esse caso não vai para a justiça comum, mas sim para a Justiça Militar. Ela garante que as regras e a disciplina militar sejam respeitadas, mantendo a ordem dentro dessas instituições.
A Justiça Militar, prevista no artigo 122 da Constituição Federal de 1988, é o ramo especializado do Poder Judiciário incumbido de processar e julgar os crimes militares definidos em lei, cometidos por integrantes das Forças Armadas e, no âmbito estadual, por membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Sua competência abrange infrações penais militares e, em determinadas situações, crimes praticados contra civis, nos termos da legislação específica.
A Justiça Militar, ex vi do artigo 122 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em órgão jurisdicional especializado, com competência ratione personae e ratione materiae para processar e julgar os delitos tipificados como crimes militares, perpetrados por membros das Forças Armadas, bem como, adstrito à seara estadual, por integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Tal jurisdição especial visa à salvaguarda da disciplina castrense e à manutenção da hierarquia, pilares basilares da organização militar, nos estritos termos da legislação pátria.