Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO VII - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES
Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

Explicação

O artigo 122 diz que existem órgãos específicos responsáveis por julgar questões militares no Brasil. Esses órgãos fazem parte da Justiça Militar, que trata de crimes e assuntos ligados às Forças Armadas e, em alguns casos, às polícias militares e corpos de bombeiros militares dos estados.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...