Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO VII - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES

Explicação

A Seção VII trata especificamente dos tribunais e juízes militares, que são órgãos do Judiciário responsáveis por julgar crimes militares e questões disciplinares das Forças Armadas e das polícias militares. Essa divisão serve para separar as regras e competências desse ramo especializado da Justiça das demais áreas judiciais. Assim, o texto legal fica mais organizado, facilitando a localização e compreensão das normas aplicáveis à Justiça Militar.
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