Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
Explicação
Esse trecho diz que, quando um Tribunal Regional Eleitoral nega pedidos como habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção, é possível recorrer dessa decisão. Esses pedidos são formas de proteger direitos das pessoas, como liberdade, acesso a informações ou garantir que uma lei seja aplicada. Assim, se o tribunal negar qualquer um desses pedidos, a pessoa ainda pode buscar uma nova análise em instância superior. Isso garante mais uma chance de defesa dos direitos.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, quando um Tribunal Regional Eleitoral nega pedidos como habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção, é possível recorrer dessa decisão. Esses pedidos são formas de proteger direitos das pessoas, como liberdade, acesso a informações ou garantir que uma lei seja aplicada. Assim, se o tribunal negar qualquer um desses pedidos, a pessoa ainda pode buscar uma nova análise em instância superior. Isso garante mais uma chance de defesa dos direitos.
Perguntas
O que significa habeas corpus e em que situações ele pode ser pedido?
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Habeas corpus é um pedido feito à Justiça para proteger a liberdade de alguém que está sendo preso ou ameaçado de prisão de forma errada ou injusta. Ele pode ser pedido quando uma pessoa está presa sem motivo, sendo ameaçada de prisão ilegal, ou sofrendo restrições à sua liberdade sem razão. É uma forma de garantir que ninguém fique preso injustamente.
O habeas corpus é um instrumento jurídico criado para proteger a liberdade de ir e vir das pessoas. Imagine que alguém foi preso sem provas ou está sendo ameaçado de prisão por uma autoridade que está abusando do seu poder. Nesses casos, qualquer pessoa pode pedir ao juiz um habeas corpus, que é como uma ordem para soltar a pessoa ou impedir que ela seja presa injustamente. Por exemplo, se alguém é preso por engano, ou se uma pessoa está sofrendo restrições ilegais à sua liberdade, o habeas corpus pode ser usado para corrigir essa situação rapidamente.
O habeas corpus é uma ação constitucional de natureza mandamental, prevista no art. 5º, inciso LXVIII, da CF/88, destinada a proteger o direito de locomoção, ameaçado ou violado por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder, independentemente de processo penal em curso, sendo cabível tanto na hipótese de prisão efetiva quanto de ameaça concreta à liberdade.
O writ de habeas corpus, instituto de matriz constitucional consagrado no art. 5º, inciso LXVIII, da Carta Magna, configura-se como remédio heroico destinado à tutela do jus libertatis, sendo manejável ad judicia ou ad cautelam, toda vez que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer coação ilegal em sua liberdade de locomoção, por ato de autoridade ou particular, ex vi legis. Sua impetração prescinde de capacidade postulatória, podendo ser deduzida por qualquer do povo, e sua concessão visa obstar constrangimento ilegal, exsurgindo como garantia fundamental no Estado Democrático de Direito.
Para que serve o mandado de segurança?
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O mandado de segurança serve para proteger a pessoa quando ela acha que está tendo um direito seu desrespeitado por alguma autoridade, como um funcionário público. É uma forma rápida de pedir ajuda à Justiça para garantir esse direito, quando não existe outro jeito de resolver.
O mandado de segurança é um tipo de ação judicial usada quando alguém sente que teve um direito importante violado por uma autoridade, como um servidor público, e não há outro meio específico para resolver o problema. Por exemplo, se um órgão do governo impede injustamente que você tome posse em um concurso, você pode pedir um mandado de segurança para que o juiz mande a autoridade corrigir isso rapidamente. Ele serve para proteger direitos que não podem esperar muito tempo, pois precisam de solução urgente.
O mandado de segurança é um remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, nos termos do art. 5º, LXIX, da CF/88 e da Lei 12.016/2009.
O mandamus securitatis, previsto no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição da República e regulamentado pela Lei n.º 12.016/2009, consubstancia-se em remédio heroico de índole constitucional, vocacionado à tutela de direito líquido e certo, ex adverso de ilegalidade ou abuso de poder perpetrado por autoridade coatora, salvo se a pretensão puder ser amparada por habeas corpus ou habeas data. Constitui-se, pois, em instrumento de garantia fundamental, assecuratório da juridicidade e do império do direito frente à Administração Pública, ex vi do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
O que é habeas data e quando ele pode ser utilizado?
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Habeas data é um direito que permite a qualquer pessoa pedir informações sobre si mesma que estejam guardadas em bancos de dados de órgãos públicos ou de empresas que prestam serviços públicos. Você pode usar o habeas data quando quer saber, corrigir ou atualizar dados seus que estejam errados ou incompletos nesses registros, e não consegue isso de outra forma.
O habeas data é uma ferramenta criada para proteger o direito das pessoas de acessar informações sobre si mesmas que estejam registradas em órgãos públicos ou em empresas que prestam serviços públicos, como bancos estatais ou empresas de luz e água. Por exemplo, se você descobre que um órgão do governo tem informações erradas sobre você e não consegue corrigir isso de maneira simples, pode entrar com um pedido de habeas data na Justiça. Assim, o juiz pode obrigar o órgão a mostrar ou corrigir esses dados. Ele serve, principalmente, para garantir que ninguém fique prejudicado por informações erradas ou secretas sobre si mesmo.
O habeas data é uma ação constitucional prevista no art. 5º, inciso LXXII, da CF/88, destinada a assegurar ao titular de dados pessoais o direito de conhecer informações relativas à sua pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Pode ser utilizado em duas hipóteses: (a) para assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados públicos; (b) para a retificação desses dados, caso não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. O habeas data é cabível quando houver negativa ou omissão no fornecimento ou correção das informações requeridas.
O writ do habeas data, insculpido no artigo 5º, inciso LXXII, da Carta Magna de 1988, configura-se como remédio constitucional de índole mandamental, destinado à salvaguarda do jus informandi do indivíduo perante registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de natureza pública. Sua utilização é admissível nas hipóteses em que haja recusa ou omissão injustificada na prestação de informações atinentes à pessoa do impetrante, bem como para a retificação de dados inexatos, exsurgindo como instrumento de tutela do direito fundamental à autodeterminação informativa. Exige-se, para sua impetração, a demonstração de prévio requerimento administrativo restado infrutífero, ex vi legis.
Por que o mandado de injunção é importante para garantir direitos?
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O mandado de injunção é importante porque ajuda as pessoas a conseguirem exercer direitos que estão na Constituição, mas que não podem ser usados porque falta uma lei detalhando como fazer isso. Se o governo não cria essa lei, o mandado de injunção permite que a Justiça resolva o problema e garanta o direito da pessoa.
O mandado de injunção serve para situações em que a Constituição garante um direito, mas ainda não existe uma lei que explique como esse direito pode ser exercido. Por exemplo, imagine que a Constituição diz que você tem direito a um benefício, mas o Congresso ainda não fez a lei que explica como pedir esse benefício. O mandado de injunção permite que você vá ao Judiciário pedir para que seu direito seja garantido, mesmo sem a lei específica. Assim, ele é uma ferramenta que impede que a falta de ação do governo impeça as pessoas de exercerem seus direitos.
O mandado de injunção, previsto no art. 5º, LXXI, da CF/88, é um remédio constitucional destinado a suprir a ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Sua importância reside na efetividade dos direitos fundamentais, permitindo ao Judiciário viabilizar o exercício desses direitos diante da omissão legislativa, evitando a ineficácia das normas constitucionais dependentes de regulamentação.
O mandamus injuncional, insculpido no art. 5º, inciso LXXI, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em instrumento de tutela jurisdicional apto a obstar a inércia do legislador infraconstitucional, que, ao omitir-se na edição de norma regulamentadora, obsta o pleno exercício de direitos e garantias fundamentais. Destarte, o writ de injunção revela-se como corolário do princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, conferindo exequibilidade aos preceitos constitutivos da ordem jurídica, ex vi do postulado da força normativa da Constituição, evitando, assim, a perpetuação de situações de inconstitucionalidade por omissão.
O que significa "denegar" nesses casos?
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"Denegar" aqui quer dizer "negar" ou "recusar". Se alguém pede ao tribunal para proteger seus direitos, como liberdade ou acesso a informações, e o tribunal diz "não", isso é "denegar". Ou seja, o tribunal não aceita o pedido da pessoa.
No contexto da lei, "denegar" significa que o tribunal rejeitou o pedido feito pela pessoa. Por exemplo, se alguém pede um habeas corpus para sair da prisão e o tribunal decide que não é o caso, ele está "denegando" esse pedido. O mesmo vale para mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção: se o tribunal entende que o pedido não deve ser aceito, ele o "denega". Em resumo, é quando o tribunal diz que não vai conceder aquilo que foi pedido.
No presente contexto, "denegar" refere-se ao ato jurisdicional pelo qual o tribunal indefere o pedido formulado em ações constitucionais, como habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. Trata-se de decisão negativa, em que o órgão julgador conclui pela ausência dos requisitos legais necessários à concessão da ordem pleiteada.
A expressão "denegar", consoante o vernáculo jurídico, consubstancia-se no decisum pelo qual o órgão judicante, após a devida cognição exauriente ou sumária, recusa a concessão da ordem postulada em sede de writs constitucionais, a saber: habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. Tal ato jurisdicional implica o não acolhimento do pleito, por ausência de fumus boni iuris ou periculum in mora, ou ainda por inobservância dos pressupostos legais e constitucionais para a outorga da tutela requerida.