Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
Explicação
Se uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral contrariar claramente o que está escrito na Constituição ou em alguma lei, é possível recorrer dessa decisão. Isso significa que, nesses casos, existe o direito de pedir que uma instância superior revise o julgamento.
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Perguntas Frequentes
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Se uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral contrariar claramente o que está escrito na Constituição ou em alguma lei, é possível recorrer dessa decisão. Isso significa que, nesses casos, existe o direito de pedir que uma instância superior revise o julgamento.
Perguntas
O que significa "disposição expressa" da Constituição ou de lei?
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"Disposição expressa" quer dizer algo que está escrito de forma clara e direta na Constituição ou em uma lei. Ou seja, é uma regra que está lá, preto no branco, sem deixar dúvidas sobre o que ela diz.
Quando falamos em "disposição expressa" da Constituição ou de uma lei, estamos nos referindo a uma regra ou norma que está claramente escrita, de forma direta, no texto legal. Por exemplo, se a Constituição diz que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente", essa frase é uma disposição expressa. Se uma decisão judicial vai contra algo assim, que está claramente estabelecido, ela está contrariando uma disposição expressa.
"Disposição expressa" significa previsão normativa clara e textual constante do corpo da Constituição ou da legislação infraconstitucional. Trata-se de comando legal explícito, cuja redação não admite interpretações divergentes quanto à sua existência ou conteúdo, distinguindo-se de princípios implícitos ou normas de interpretação extensiva.
A expressão "disposição expressa" consubstancia-se na existência de preceito normativo positivado de maneira inequívoca, clara e textual, inserto no diploma constitucional ou legal, de sorte a não comportar exegese ampliativa ou restritiva. Destarte, a afronta a disposição expressa configura violação literal do texto normativo, não se confundindo com ofensa a princípios ou a normas de interpretação dúbia, mas sim àquilo que se encontra exarado de modo categórico e indubitável no ordenamento jurídico pátrio.
Para que serve o recurso quando há violação da Constituição ou da lei?
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O recurso serve para pedir que uma decisão seja revista quando ela vai contra o que está escrito na Constituição ou em alguma lei. Ou seja, se um tribunal tomou uma decisão errada porque não seguiu a lei, você pode pedir para outro tribunal olhar de novo e corrigir.
Quando um tribunal toma uma decisão que não respeita o que está previsto na Constituição ou em alguma lei, existe o direito de recorrer, ou seja, pedir que uma instância superior analise se houve erro. Por exemplo, imagine que uma regra clara da Constituição foi ignorada em um julgamento; nesse caso, o recurso serve para garantir que a decisão seja revisada e, se necessário, corrigida, mantendo o respeito às normas superiores do país.
O recurso, nesses casos, tem a finalidade de submeter à instância superior a apreciação de eventual violação à Constituição ou à lei, visando à preservação da legalidade e da hierarquia normativa. Trata-se de mecanismo processual que assegura o controle de decisões judiciais proferidas em desconformidade com o ordenamento jurídico, especialmente no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais.
O manejo do recurso, quando exarada decisão em manifesta afronta à disposição expressa da Constituição da República ou de lei infraconstitucional, consubstancia instrumento de impugnação destinado à tutela da ordem jurídica e à salvaguarda do princípio da legalidade, ex vi do art. 121, § 4º, I, da CF/88. Tal prerrogativa recursal visa obstar a perpetração de error in judicando, permitindo a intervenção do órgão ad quem para a restauração da juridicidade e a observância do devido processo legal, em consonância com os cânones maiores do Estado Democrático de Direito.
Quem pode recorrer nesses casos?
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Quem pode recorrer nesses casos é a pessoa ou o órgão que foi prejudicado pela decisão do Tribunal Regional Eleitoral. Ou seja, quem perdeu ou não concorda com a decisão pode pedir para que um tribunal mais alto revise o caso.
Nesses casos, quem pode recorrer são as partes envolvidas no processo eleitoral que se sentirem prejudicadas pela decisão do Tribunal Regional Eleitoral. Por exemplo, se um candidato, partido político ou coligação não concordar com a decisão porque acredita que ela vai contra a Constituição ou uma lei, ele pode apresentar um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também o Ministério Público Eleitoral pode recorrer, caso entenda que a decisão viola normas constitucionais ou legais.
O recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos termos do art. 121, § 4º, da CF/88, pode ser interposto pelas partes legitimadas no processo eleitoral, como candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral, desde que demonstrem interesse jurídico e legitimidade para tanto, quando a decisão contrariar disposição expressa da Constituição ou de lei.
Consoante o disposto no art. 121, § 4º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, assiste legitimidade recursal às partes processuais, notadamente aos candidatos, partidos políticos, coligações e ao Parquet Eleitoral, ex vi do princípio do contraditório e da ampla defesa, para manejar recurso contra acórdão prolatado por Tribunal Regional Eleitoral que vulnerar expressamente preceito constitucional ou legal, restando-lhes, pois, o direito de insurgência perante o Tribunal Superior Eleitoral, ad causam.