Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar (um tipo especial de lei) é que vai definir como funcionam, quais são as funções e como são organizados os tribunais, juízes e juntas eleitorais no Brasil. Ou seja, a Constituição não detalha tudo, mas manda criar uma lei específica para isso.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar (um tipo especial de lei) é que vai definir como funcionam, quais são as funções e como são organizados os tribunais, juízes e juntas eleitorais no Brasil. Ou seja, a Constituição não detalha tudo, mas manda criar uma lei específica para isso.
Perguntas
O que é uma lei complementar e como ela se diferencia de uma lei comum?
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Juridiquês
Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para explicar ou detalhar melhor assuntos importantes que a Constituição manda. Ela é diferente de uma lei comum porque precisa de mais votos para ser aprovada no Congresso. Enquanto uma lei comum precisa da maioria dos presentes, a lei complementar precisa da maioria absoluta dos deputados e senadores (mais da metade do total). Ou seja, é mais difícil de aprovar porque trata de temas mais importantes ou sensíveis.
A lei complementar é uma lei que a própria Constituição exige para tratar de certos assuntos mais complexos ou sensíveis. Por exemplo, no caso do trecho citado, a Constituição não entra em detalhes sobre como funcionam os tribunais e juízes eleitorais, mas manda que uma lei complementar traga essas regras.
A diferença principal entre lei complementar e lei comum está no processo de aprovação: a lei complementar precisa de aprovação da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, enquanto a lei comum exige apenas maioria simples (maioria dos presentes na votação). Assim, a lei complementar é usada para temas que exigem mais cuidado e consenso dos parlamentares.
Lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da Constituição Federal, destinada a disciplinar matérias expressamente reservadas pela própria Constituição. Sua aprovação exige maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme art. 69 da CF/88.
A lei ordinária, por sua vez, trata dos demais temas não reservados à lei complementar e é aprovada por maioria simples dos presentes. A distinção reside, portanto, tanto no quórum de aprovação quanto no campo material de incidência.
A lei complementar, consoante o magistério do art. 59, II, da Carta Magna, consubstancia-se em espécie normativa de hierarquia equiparada à lei ordinária, porém dotada de quórum qualificado para sua aprovação, qual seja, o da maioria absoluta dos membros das Casas Legislativas, ex vi do art. 69 da CF/88.
Destina-se, precipuamente, à regulamentação de matérias cuja reserva legal restou expressamente consignada no texto constitucional, a exemplo do que se depreende do art. 121, atinente à organização e competência dos órgãos da Justiça Eleitoral.
Diferencia-se, pois, da lei ordinária, tanto pelo procedimento legislativo mais rigoroso quanto pela limitação material imposta pelo constituinte originário, não se admitindo, em hipótese alguma, a mitigação de sua exigência por meio de legislação ordinária, sob pena de inconstitucionalidade formal.
O que são juntas eleitorais?
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Juridiquês
Juntas eleitorais são grupos de pessoas que ajudam a organizar e contar os votos nas eleições. Elas garantem que a votação aconteça de forma correta e justa em cada região. São como equipes que conferem se tudo está certo durante a apuração dos votos.
As juntas eleitorais são órgãos temporários formados durante as eleições para ajudar na apuração dos votos. Elas são compostas por cidadãos nomeados pela Justiça Eleitoral e têm a função de contar os votos e resolver dúvidas ou problemas que possam surgir durante esse processo. Por exemplo, se houver alguma dúvida sobre uma urna ou sobre votos em determinada seção, a junta eleitoral decide o que fazer. Assim, elas garantem que o resultado das eleições seja correto e confiável.
Juntas eleitorais são órgãos colegiados, de natureza temporária, instituídos pela Justiça Eleitoral com a finalidade de apurar os votos e proclamar os resultados das eleições em sua respectiva jurisdição. Sua constituição, competência e funcionamento estão disciplinados pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), especialmente nos artigos 36 a 40, cabendo-lhes, ainda, decidir incidentes e impugnações ocorridas durante a apuração.
As juntas eleitorais consubstanciam órgãos colegiados ad hoc, instituídos ex lege no âmbito da Justiça Eleitoral, competentes para proceder à apuração dos sufrágios e à proclamação dos resultados dos pleitos eleitorais, nos termos do que preceitua o Código Eleitoral, notadamente em seus artigos 36 e seguintes. Tais colegiados, compostos por cidadãos de notória idoneidade, nomeados pelo juiz eleitoral, exercem funções jurisdicionais e administrativas, solucionando eventuais questões incidentais e impugnações surgidas no iter apuratório, em estrita observância aos princípios da legalidade, publicidade e transparência que norteiam o processo eleitoral pátrio.