Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 2º O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
Explicação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) escolhe, entre os desembargadores, quem será o Presidente e o Vice-Presidente do tribunal. Desembargadores são juízes de segunda instância, ou seja, com mais experiência e responsabilidade. Essa escolha é feita por votação entre os próprios membros do tribunal. Assim, o comando do TRE fica nas mãos de juízes mais experientes.
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) escolhe, entre os desembargadores, quem será o Presidente e o Vice-Presidente do tribunal. Desembargadores são juízes de segunda instância, ou seja, com mais experiência e responsabilidade. Essa escolha é feita por votação entre os próprios membros do tribunal. Assim, o comando do TRE fica nas mãos de juízes mais experientes.
Perguntas
O que é um desembargador?
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Um desembargador é um juiz que trabalha em um tribunal mais alto, chamado tribunal de segunda instância. Ele julga casos que já foram decididos antes, mas que alguém não concordou e pediu para revisar. Ou seja, é um juiz mais experiente, que revisa decisões de outros juízes.
Desembargador é o nome dado ao juiz que atua nos Tribunais de Justiça dos Estados ou nos Tribunais Regionais Federais, que são chamados de tribunais de segunda instância. Isso significa que, quando alguém não concorda com a decisão de um juiz de primeira instância, pode recorrer, e quem vai analisar esse recurso é o desembargador. Eles têm mais experiência e responsabilidade, já que suas decisões podem confirmar ou mudar o que foi decidido antes. Por exemplo, se alguém perde um processo na primeira fase, pode pedir para os desembargadores revisarem o caso.
Desembargador é o magistrado que integra os Tribunais de Justiça dos Estados e os Tribunais Regionais Federais, exercendo jurisdição em grau de recurso, ou seja, em segunda instância. Sua função principal é julgar recursos interpostos contra decisões proferidas por juízes de primeiro grau, além de exercer outras atribuições previstas em lei. No contexto dos Tribunais Regionais Eleitorais, os desembargadores oriundos dos Tribunais de Justiça estaduais podem ser eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do TRE, conforme dispõe o art. 120, §2º, da CF/88.
Desembargador é o digníssimo magistrado investido na augusta função judicante de segundo grau, compondo os venerandos Tribunais de Justiça dos Estados-membros, bem como os egrégios Tribunais Regionais Federais, ex vi do ordenamento jurídico pátrio. Sua atuação cinge-se precipuamente à apreciação de recursos voluntários e necessários, exarando decisões colegiadas em sede de apelação e demais meios impugnativos, em consonância com o princípio do duplo grau de jurisdição. No âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos termos do §2º do art. 120 da Constituição Federal, compete a estes insignes desembargadores a eleição para os cargos diretivos da referida Corte especializada, resguardando-se, assim, a experiência e o notório saber jurídico na condução dos trabalhos jurisdicionais eleitorais.
Como funciona a eleição entre os membros do tribunal para escolher o Presidente e o Vice-Presidente?
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Os próprios juízes mais experientes do tribunal, chamados de desembargadores, fazem uma votação entre eles para escolher quem vai ser o Presidente e quem vai ser o Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral. Ou seja, eles mesmos decidem, por meio de uma eleição interna.
No Tribunal Regional Eleitoral, existe um grupo de juízes chamados desembargadores, que são mais experientes. Quando chega o momento de escolher quem vai liderar o tribunal, esses próprios desembargadores fazem uma votação entre eles. Cada um pode votar em quem acha mais adequado para os cargos de Presidente e Vice-Presidente. Quem receber mais votos se torna o Presidente, e o segundo mais votado, geralmente, vira o Vice-Presidente. É como uma eleição em um clube, onde só os membros mais antigos podem votar e ser votados.
A eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral é realizada entre os próprios membros do tribunal, restrita aos desembargadores que o compõem, conforme prevê o § 2º do art. 120 da CF/88. O procedimento consiste em votação interna, na qual os desembargadores elegem, dentre si, os ocupantes dos referidos cargos, observando-se as normas regimentais do respectivo tribunal.
Consoante o disposto no § 2º do art. 120 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incumbe ao Tribunal Regional Eleitoral proceder à eleição de seu Presidente e Vice-Presidente, adstrita ao universo dos desembargadores que o integram, ex vi legis. Tal sufrágio interno, de natureza administrativa, opera-se em sessão plenária, observando-se o regramento regimental e os princípios da colegialidade e da antiguidade, resguardando-se, destarte, a autonomia e a independência do órgão judicante, em consonância com os cânones do Direito Judiciário pátrio.
Por que apenas desembargadores podem ocupar esses cargos no TRE?
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Só desembargadores podem ser presidente ou vice do TRE porque eles são juízes mais experientes e preparados. A lei quer garantir que quem manda no tribunal eleitoral tenha bastante conhecimento e responsabilidade para tomar decisões importantes sobre as eleições.
A exigência de que apenas desembargadores ocupem os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) existe para garantir que as funções mais altas do tribunal sejam exercidas por magistrados com maior experiência e conhecimento jurídico. Desembargadores são juízes que já atuaram por muitos anos, geralmente em tribunais de segunda instância, e possuem uma visão mais ampla e madura das questões judiciais. Assim, a lei busca assegurar que as decisões mais importantes do TRE, especialmente sobre eleições, fiquem sob responsabilidade de pessoas altamente qualificadas e imparciais.
A restrição legal que determina que apenas desembargadores podem ser eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral visa assegurar que a direção do órgão seja exercida por magistrados de segunda instância, dotados de notório saber jurídico e experiência. Tal previsão confere maior legitimidade, segurança jurídica e imparcialidade à condução dos trabalhos do TRE, especialmente diante da relevância das funções jurisdicionais e administrativas desempenhadas por esses cargos.
A ratio legis subjacente à exigência de que os cargos de Presidente e Vice-Presidente dos Tribunais Regionais Eleitorais sejam privativos de desembargadores reside na necessidade de assegurar a condução do sodalício por magistrados de elevado tirocínio, detentores de notória experiência judicante e acendrado compromisso com a res publica. Tal desiderato visa resguardar a higidez, a imparcialidade e a auctoritas das decisões emanadas do órgão judicante eleitoral, em consonância com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito e com o escopo maior de tutelar a lisura e a legitimidade do processo eleitoral pátrio.
O que faz o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral?
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O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o chefe desse tribunal. Ele organiza e comanda as reuniões, toma decisões importantes sobre as eleições no Estado e representa o tribunal em eventos oficiais. Ele também ajuda a garantir que as eleições sejam justas e corretas.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é escolhido entre os desembargadores, que são juízes mais experientes. Ele tem a função de liderar o tribunal, coordenando as atividades e tomando decisões importantes, especialmente sobre questões eleitorais, como organização das eleições, julgamento de recursos e fiscalização das regras eleitorais. Além disso, ele representa o tribunal em cerimônias e pode resolver situações urgentes. Pense nele como um "diretor" do tribunal, que garante que tudo funcione bem durante as eleições.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, eleito dentre os desembargadores integrantes do respectivo tribunal, exerce a função de chefe do órgão colegiado, presidindo sessões, dirigindo os trabalhos administrativos, representando o tribunal institucionalmente e decidindo questões de ordem e matérias urgentes, nos termos do Regimento Interno do TRE e da legislação eleitoral vigente.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, eleito ex vi legis dentre os desembargadores que compõem a egrégia Corte Regional, exerce a alta direção do sodalício, presidindo as sessões judicantes e administrativas, superintendendo os serviços da secretaria, expedindo atos normativos e resoluções no âmbito de sua competência, além de representar o tribunal perante os demais órgãos do Estado e da União, tudo em estrita observância ao disposto no Regimento Interno e à legislação eleitoral pátria, notadamente a Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral).
Qual a diferença entre Presidente e Vice-Presidente no TRE?
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O Presidente do TRE é quem manda e toma as decisões principais no tribunal. O Vice-Presidente é o segundo no comando: ele ajuda o Presidente e assume as funções dele quando o Presidente não pode estar presente ou precisa se afastar.
No Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Presidente é o responsável por liderar o tribunal, organizar os trabalhos, representar o TRE em eventos e tomar as decisões mais importantes. O Vice-Presidente, por sua vez, é como um "substituto imediato": ele auxilia o Presidente e assume as funções dele sempre que necessário, como em casos de férias, afastamentos ou impedimentos. É parecido com o que acontece em uma escola: o diretor é o principal responsável, e o vice-diretor assume quando o diretor não está.
O Presidente do TRE exerce a função de chefe do órgão, presidindo sessões, expedindo atos administrativos e representando o Tribunal. O Vice-Presidente, além de substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, pode acumular outras atribuições previstas no regimento interno do Tribunal, como a coordenação de determinadas áreas ou comissões. Ambos são eleitos dentre os desembargadores que compõem o Tribunal, conforme disposto no art. 120, § 2º, da CF/88.
Consoante o disposto no art. 120, § 2º, da Constituição Federal, o Tribunal Regional Eleitoral, em sua composição, elege, dentre seus desembargadores, o Presidente e o Vice-Presidente, aos quais incumbem funções distintas, porém complementares. Ao Presidente compete a direção máxima do sodalício, a presidência das sessões judicantes e administrativas, bem como a representação institucional do órgão perante terceiros. O Vice-Presidente, por sua vez, exerce atribuições de substituição ad nutum do Presidente em seus afastamentos, impedimentos ou vacâncias, podendo, ainda, ser investido de outras competências regimentais, ex vi legis. Tal dicotomia funcional visa assegurar a continuidade administrativa e jurisdicional do Tribunal, em consonância com os princípios da legalidade e da eficiência.