Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
Explicação
Um dos membros do Tribunal Regional Eleitoral deve ser um juiz que atua no Tribunal Regional Federal da capital do Estado ou do Distrito Federal. Se não houver esse tribunal na capital, pode ser escolhido um juiz federal de outra localidade. Em todos os casos, quem faz essa escolha é o próprio Tribunal Regional Federal responsável pela região.
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Um dos membros do Tribunal Regional Eleitoral deve ser um juiz que atua no Tribunal Regional Federal da capital do Estado ou do Distrito Federal. Se não houver esse tribunal na capital, pode ser escolhido um juiz federal de outra localidade. Em todos os casos, quem faz essa escolha é o próprio Tribunal Regional Federal responsável pela região.
Perguntas
O que é um Tribunal Regional Federal?
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Um Tribunal Regional Federal é um grupo de juízes que julga casos importantes envolvendo leis federais, como impostos, crimes federais e questões entre o governo e as pessoas. Ele funciona em algumas cidades grandes do Brasil e atende vários Estados ao mesmo tempo. Quando alguém não concorda com a decisão de um juiz federal, pode pedir para esse tribunal revisar o caso.
O Tribunal Regional Federal, conhecido como TRF, é um órgão da Justiça que julga casos ligados a leis federais, ou seja, leis que valem para todo o país. Imagine que você tem um problema com a Receita Federal ou com algum órgão do governo federal; quem resolve esses casos, em primeira instância, são os juízes federais. Se alguém quiser recorrer da decisão desses juízes, o caso vai para o TRF, que é como uma "segunda instância" para essas questões. O Brasil é dividido em regiões, e cada TRF atende vários Estados. Eles ficam localizados em cidades grandes, chamadas de "sede", e têm vários juízes trabalhando juntos para analisar os processos.
O Tribunal Regional Federal (TRF) é um órgão integrante do Poder Judiciário da União, competente para processar e julgar, em segunda instância, as causas de natureza federal, conforme disposto no art. 108 da Constituição Federal de 1988. Os TRFs têm jurisdição sobre uma determinada região, composta por um ou mais Estados, e são responsáveis pelo julgamento de recursos interpostos contra decisões proferidas por juízes federais de primeira instância, além de outras competências previstas em lei.
O Tribunal Regional Federal, hodiernamente disciplinado nos arts. 107 e seguintes da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em órgão colegiado de segunda instância, inserto na estrutura do Poder Judiciário da União, com jurisdição regionalizada, adstrita à apreciação de recursos e ações originárias de competência federal, ex vi legis. Dotado de composição plural e competência delineada ratione materiae e ratione loci, o TRF exerce função judicante revisional e originária, nos estritos termos constitucionais e legais, sendo locus de controle jurisdicional das decisões emanadas dos juízos federais monocráticos, em consonância com o princípio do duplo grau de jurisdição.
O que faz um juiz federal?
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Um juiz federal é uma pessoa que trabalha julgando casos que envolvem leis do governo do Brasil, e não só leis do Estado ou da cidade. Ele decide sobre assuntos como crimes federais, problemas entre pessoas de estados diferentes, questões de impostos federais, direitos trabalhistas, entre outros. Ele trabalha em tribunais chamados de Justiça Federal.
O juiz federal é um magistrado responsável por julgar processos que envolvem temas ligados à União, ou seja, ao governo federal. Isso inclui, por exemplo, crimes como tráfico internacional de drogas, questões de impostos federais, disputas entre pessoas de estados diferentes, causas envolvendo órgãos federais (como INSS ou Receita Federal), entre outros. Imagine que alguém tenha um problema com o INSS sobre aposentadoria: quem resolve isso é um juiz federal. Eles atuam em varas federais espalhadas pelo país e também podem participar de tribunais, como o Tribunal Regional Federal.
O juiz federal é o magistrado investido de competência para processar e julgar causas de natureza federal, conforme previsto no art. 109 da Constituição Federal, abrangendo matérias como: ações em que a União, entidades autárquicas ou empresas públicas federais forem interessadas; crimes federais; execuções fiscais da União; causas relativas a direitos humanos, entre outras. Atua nas varas federais de primeira instância e pode ser convocado para compor órgãos colegiados, como os Tribunais Regionais Federais e, eventualmente, Tribunais Regionais Eleitorais, conforme disposição constitucional.
O juiz federal, ex vi do art. 109 da Constituição da República, é o órgão judicante de primeira instância da Justiça Federal, investido de jurisdição para conhecer e julgar lides em que figurem, como parte, a União, suas autarquias e empresas públicas, bem como matérias de competência federal ratione materiae, a exemplo dos crimes previstos em legislação federal específica, execuções fiscais e demandas de índole previdenciária. Sua atuação se dá nas searas monocrática e, por designação, em órgãos colegiados, como os Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais Eleitorais, a teor do art. 120, §1º, II, da Magna Carta, sendo sua escolha, ad nutum, do respectivo Tribunal Regional Federal.
Como o Tribunal Regional Federal escolhe esse juiz para o Tribunal Regional Eleitoral?
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O Tribunal Regional Federal escolhe esse juiz fazendo uma votação entre seus próprios membros. Eles se reúnem e decidem, juntos, qual juiz vai representar o tribunal no Tribunal Regional Eleitoral. Se não tiver um tribunal na capital do Estado, eles escolhem um juiz federal de outro lugar.
O processo funciona assim: o Tribunal Regional Federal (TRF), que é um grupo de juízes federais, precisa indicar um juiz para fazer parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para isso, os próprios membros do TRF se reúnem e escolhem, normalmente por votação, qual juiz será indicado. Se houver um TRF na capital do Estado ou no Distrito Federal, eles escolhem um juiz desse tribunal. Se não houver, podem escolher um juiz federal que atue em outra localidade. Em resumo, a escolha é interna ao TRF, feita pelos próprios desembargadores federais.
Nos termos do art. 120, §1º, II, da Constituição Federal, a escolha do juiz do Tribunal Regional Federal que comporá o Tribunal Regional Eleitoral é realizada pelo próprio Tribunal Regional Federal competente, mediante deliberação de seus membros, observando-se critérios internos estabelecidos em regimento ou normativo próprio. Na ausência de TRF sediado na capital do Estado ou no Distrito Federal, a escolha recai sobre juiz federal, igualmente selecionado pelo respectivo TRF.
Consoante preconiza o art. 120, §1º, inciso II, da Carta Magna, a indicação do membro oriundo do Tribunal Regional Federal para integrar o sodalício eleitoral regional é atribuição precípua do próprio egrégio Tribunal Regional Federal da respectiva jurisdição, que, em sessão plenária, delibera acerca do magistrado a ser investido na augusta função, seja este desembargador federal sediado na capital ou, na ausência desta, juiz federal de qualquer vara, observando-se, para tanto, os cânones regimentais e os princípios da conveniência e oportunidade, ex vi legis.