Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
Explicação
Dois juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) são escolhidos por meio de votação secreta entre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. Isso significa que apenas desembargadores podem ser eleitos para essas vagas específicas no TRE, e a escolha é feita de forma reservada, sem divulgação dos votos.
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Dois juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) são escolhidos por meio de votação secreta entre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. Isso significa que apenas desembargadores podem ser eleitos para essas vagas específicas no TRE, e a escolha é feita de forma reservada, sem divulgação dos votos.
Perguntas
O que é um desembargador do Tribunal de Justiça?
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Um desembargador é um juiz que trabalha em um tribunal importante do Estado, chamado Tribunal de Justiça. Ele é responsável por julgar recursos, ou seja, revisar decisões de juízes de primeira instância. Os desembargadores são como "juízes mais experientes" que analisam casos mais complicados ou que já foram julgados antes.
No sistema judiciário brasileiro, o Tribunal de Justiça é o órgão mais alto da Justiça Estadual. Os desembargadores são os juízes que atuam nesses tribunais. Eles não julgam os casos desde o começo, mas sim revisam as decisões dos juízes de primeira instância, quando alguém recorre porque não concordou com a decisão inicial. Por isso, os desembargadores são como árbitros que verificam se a decisão anterior foi correta ou não. No contexto da sua pergunta, alguns desembargadores podem ser escolhidos para atuar também no Tribunal Regional Eleitoral, ajudando a julgar questões relacionadas às eleições.
Desembargador é o magistrado integrante do Tribunal de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, órgão de 2º grau da Justiça Estadual. Compete aos desembargadores julgar recursos oriundos das decisões proferidas pelos juízes de direito (1ª instância), bem como exercer outras funções jurisdicionais e administrativas previstas em lei. No contexto do art. 120, §1º, I, da CF/88, dois juízes do Tribunal Regional Eleitoral são eleitos dentre os desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, por votação secreta.
O desembargador, hodiernamente, consubstancia-se no magistratus de segunda instância, integrante do egrégio Tribunal de Justiça estadual, exercendo jurisdição ad quem, precipuamente voltada ao julgamento de recursos interpostos contra decisórios exarados pelos juízos monocráticos de primeira instância. Nos termos do art. 120, §1º, I, da Constituição da República, a eleição de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça para comporem o Tribunal Regional Eleitoral consubstancia-se em ato solene, realizado mediante sufrágio secreto, em consonância com os cânones da discrição e da impessoalidade que norteiam a judicatura pátria.
O que significa "voto secreto" nesse processo de escolha?
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"Voto secreto" quer dizer que, na hora de escolher quem vai ocupar o cargo, cada pessoa vota sem que os outros saibam em quem ela votou. Assim, ninguém pode ver ou saber o voto do outro, garantindo privacidade e liberdade na escolha.
No contexto da escolha dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral, "voto secreto" significa que os desembargadores do Tribunal de Justiça votam individualmente, sem revelar em quem votaram. Isso é feito para garantir que cada um possa escolher livremente, sem sofrer pressão ou influência de colegas. Por exemplo, é como votar para representante de turma na escola, colocando o nome do escolhido em uma urna fechada, para que ninguém saiba em quem você votou.
O "voto secreto" consiste na modalidade de sufrágio em que a identificação do voto é resguardada, impedindo-se a divulgação ou rastreamento da escolha individual dos votantes. No caso da eleição dos juízes do TRE, os desembargadores do Tribunal de Justiça realizam a votação de modo sigiloso, assegurando a inviolabilidade do voto e a autonomia do eleitor, conforme previsto no art. 120, § 1º, I, da CF/88.
O instituto do "voto secreto", hodiernamente consagrado no processo de escolha dos membros do Tribunal Regional Eleitoral, consubstancia-se na adoção de sufrágio sigiloso, ex vi do art. 120, § 1º, inciso I, da Carta Magna de 1988, de sorte que a manifestação volitiva do desembargador-eleitor permanece incólume à devassa, resguardando-se, destarte, a liberdade de consciência e a autonomia funcional, em estrita observância aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, inibindo-se eventuais pressões ou constrangimentos que possam macular a lisura do certame.
Por que a escolha desses juízes é feita entre desembargadores?
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Esses juízes são escolhidos entre os desembargadores porque eles são pessoas que já têm muita experiência julgando casos importantes. Assim, espera-se que eles consigam tomar decisões justas e corretas no Tribunal Eleitoral. A escolha entre desembargadores ajuda a garantir que o TRE tenha juízes bem preparados.
A escolha dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral entre os desembargadores acontece porque eles ocupam um cargo alto na Justiça estadual, geralmente após muitos anos de trabalho e experiência. Isso significa que já passaram por várias situações difíceis e têm conhecimento suficiente para lidar com questões eleitorais, que costumam ser complexas e delicadas. Assim, ao selecionar desembargadores, o sistema busca garantir que o TRE seja formado por pessoas capacitadas e imparciais, capazes de julgar com responsabilidade.
A escolha de juízes do TRE dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça visa assegurar que os membros do órgão eleitoral possuam elevado conhecimento jurídico e experiência judicante. Os desembargadores, por integrarem o segundo grau de jurisdição, reúnem os requisitos de notório saber e idoneidade moral exigidos para o exercício das funções eleitorais, conferindo legitimidade e qualificação técnica às decisões do Tribunal Regional Eleitoral.
A ratio legis subjacente à eleição de juízes do Tribunal Regional Eleitoral dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça reside na busca por assegurar a excelsa qualificação dos membros do sodalício eleitoral, privilegiando-se a experiência judicante e o notório saber jurídico daqueles que já galgaram o patamar do segundo grau de jurisdição. Tal desiderato visa resguardar a higidez, a imparcialidade e a respeitabilidade das decisões prolatadas pelo órgão eleitoral, em consonância com os princípios basilares da República e da própria hermenêutica constitucional.