Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
Explicação
Nesse trecho, a Constituição diz que alguns membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) são escolhidos por meio de uma votação secreta, ou seja, ninguém sabe em quem cada pessoa votou. Isso garante mais liberdade e segurança na escolha dos integrantes do tribunal. O objetivo é evitar pressões externas ou influências indevidas durante a eleição dessas pessoas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Nesse trecho, a Constituição diz que alguns membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) são escolhidos por meio de uma votação secreta, ou seja, ninguém sabe em quem cada pessoa votou. Isso garante mais liberdade e segurança na escolha dos integrantes do tribunal. O objetivo é evitar pressões externas ou influências indevidas durante a eleição dessas pessoas.
Perguntas
O que significa "voto secreto" nesse contexto?
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Voto secreto quer dizer que, na hora de escolher alguém para um cargo, cada pessoa escreve seu voto sem que os outros saibam em quem ela votou. Assim, ninguém pode pressionar ou obrigar alguém a votar em determinada pessoa. É uma forma de proteger quem está votando e garantir que a escolha seja livre.
O termo "voto secreto" significa que, durante a escolha de membros do Tribunal Regional Eleitoral, cada votante faz sua escolha de maneira reservada, sem que os demais saibam em quem ele votou. Isso é parecido com quando votamos para presidente: ninguém pode ver em quem votamos. O objetivo é garantir que as pessoas possam votar de acordo com sua consciência, sem medo de sofrer represálias ou pressões de outras pessoas ou grupos. Assim, a decisão é mais justa e independente.
No contexto do art. 120, §1º, inciso I, da CF/88, "voto secreto" refere-se ao procedimento de votação em que a identificação do voto individual é resguardada, impedindo que terceiros saibam em quem cada eleitor votou. Tal mecanismo visa assegurar a liberdade de escolha dos votantes na eleição dos membros do Tribunal Regional Eleitoral, prevenindo coações, constrangimentos ou influências externas indevidas no processo de seleção.
No âmbito do art. 120, §1º, inciso I, da Constituição da República, a expressão "voto secreto" consubstancia o método de sufrágio em que se observa o sigilo absoluto da manifestação volitiva do eleitor, de sorte que se obsta o conhecimento, por terceiros, do teor do voto proferido. Tal expediente visa resguardar a autonomia e a independência do órgão colegiado na eleição de seus pares, prevenindo eventuais pressões exógenas ou constrangimentos, em consonância com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito e da imparcialidade jurisdicional.
Por que a eleição dos membros precisa ser feita de forma secreta?
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A eleição dos membros precisa ser secreta para que cada pessoa possa escolher sem medo ou pressão de outras pessoas. Assim, ninguém sabe em quem o outro votou, e todos podem votar com liberdade e sinceridade.
A votação secreta serve para proteger quem está escolhendo os membros do tribunal. Imagine se todo mundo soubesse em quem cada um votou: poderia haver pressão, ameaças ou até troca de favores. Com o voto secreto, cada pessoa pode escolher de acordo com sua consciência, sem medo de retaliações ou de agradar alguém. Isso ajuda a garantir que a escolha seja justa e honesta.
O voto secreto na eleição dos membros do Tribunal Regional Eleitoral visa assegurar a independência e a imparcialidade do processo de escolha, prevenindo eventuais pressões, constrangimentos ou influências externas sobre os eleitores. Essa medida busca resguardar a autonomia dos votantes, evitando a identificação do voto e, consequentemente, possíveis represálias ou favorecimentos indevidos.
A adoção do sufrágio secreto no processo eletivo dos membros dos Tribunais Regionais Eleitorais consubstancia-se em garantia fundamental à lisura e à autonomia do certame, obviando eventuais coações, constrangimentos ou ingerências exógenas que possam macular a vontade dos votantes. Tal desiderato visa preservar a pureza do escrutínio, em consonância com os princípios basilares da impessoalidade, moralidade e independência funcional, fulcrados no postulado do devido processo legal e na salvaguarda da dignidade da função jurisdicional.
Quem participa dessa eleição pelo voto secreto?
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Quem vota nessa eleição secreta são os próprios juízes do Tribunal de Justiça do Estado. Eles escolhem, entre eles mesmos, quem vai fazer parte do Tribunal Regional Eleitoral. Ou seja, não é o povo que vota, mas sim os juízes.
Nesse caso, a eleição pelo voto secreto é feita pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de cada Estado. Eles se reúnem e, de forma reservada (sem que ninguém saiba em quem cada um votou), escolhem dois juízes entre eles para compor o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Essa escolha é importante porque garante que a decisão seja livre de pressões externas, já que o voto é secreto.
Nos termos do art. 120, §1º, I, da CF/88, a eleição pelo voto secreto é realizada pelos membros do Tribunal de Justiça do Estado ou do Distrito Federal, para a escolha de dois juízes dentre seus integrantes, que integrarão o respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
Consoante o disposto no art. 120, §1º, inciso I, da Carta Magna de 1988, a eleição pelo voto secreto, para fins de composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, incumbe aos doutos membros do Egrégio Tribunal de Justiça da respectiva unidade federativa, aos quais compete a escolha, ex vi legis, de dois de seus pares para integrarem o sodalício eleitoral, em estrita observância ao princípio da impessoalidade e à salvaguarda da autonomia jurisdicional.