Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
Explicação
O artigo diz que cada Estado brasileiro e o Distrito Federal devem ter um Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em sua capital. Esses tribunais são responsáveis por organizar e fiscalizar as eleições em suas regiões.
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O artigo diz que cada Estado brasileiro e o Distrito Federal devem ter um Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em sua capital. Esses tribunais são responsáveis por organizar e fiscalizar as eleições em suas regiões.
Perguntas
O que faz um Tribunal Regional Eleitoral?
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O Tribunal Regional Eleitoral é um órgão que cuida das eleições em cada Estado e no Distrito Federal. Ele organiza, acompanha e garante que as votações aconteçam de forma correta e justa. Se houver problemas ou dúvidas nas eleições, é esse tribunal que resolve.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por organizar e supervisionar as eleições em cada Estado e no Distrito Federal. Ele cuida do registro de candidatos, fiscaliza a votação, apura os votos e resolve conflitos ou dúvidas sobre o processo eleitoral. Por exemplo, se houver uma denúncia de fraude em uma urna, o TRE investiga e decide o que fazer. Ele também julga recursos relacionados às eleições, como impugnações de candidaturas.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), previsto no art. 120 da CF/88, é o órgão do Poder Judiciário incumbido de administrar, fiscalizar e julgar questões relativas ao processo eleitoral em sua respectiva circunscrição. Compete-lhe, entre outras atribuições: alistar eleitores, registrar candidaturas, organizar e apurar eleições, proclamar resultados, expedir diplomas e julgar recursos e representações decorrentes da legislação eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral, consoante o disposto no artigo 120 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constitui órgão judicante de estatura regional, investido de jurisdição eleitoral no âmbito da respectiva unidade federativa. Sua competência abrange, inter alia, a administração do pleito, o processamento e julgamento de feitos eleitorais, a fiscalização dos atos concernentes ao sufrágio, bem como a expedição de diplomas e a apreciação de recursos ex vi legis. Trata-se, pois, de órgão de suma relevância para a higidez e lisura do processo democrático, exercendo funções judicantes e administrativas no âmbito do Direito Eleitoral pátrio.
Por que o Tribunal Regional Eleitoral fica localizado na capital do Estado?
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O Tribunal Regional Eleitoral fica na capital do Estado porque é o lugar mais importante e central do Estado. Lá normalmente estão os principais órgãos do governo, o que facilita o trabalho do tribunal e o acesso das pessoas e das autoridades.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é colocado na capital do Estado porque a capital costuma ser o centro administrativo, político e econômico do Estado. Isso facilita a comunicação com outros órgãos públicos e o acesso da população. Além disso, como a capital costuma ser mais estruturada, é mais fácil garantir que o tribunal tenha os recursos e o suporte necessários para funcionar bem e organizar as eleições.
A localização do Tribunal Regional Eleitoral na capital do Estado, conforme disposto no art. 120 da CF/88, visa centralizar a administração da Justiça Eleitoral, facilitando a integração com os demais órgãos estaduais e federais, bem como a logística operacional necessária para o exercício de suas competências constitucionais, especialmente no que tange à organização e fiscalização do processo eleitoral.
A fixação da sede do Tribunal Regional Eleitoral na urbe capitalina do ente federativo, ex vi do art. 120 da Constituição da República, decorre da necessidade de assegurar a centralidade administrativa e a capilaridade funcional do órgão judicante eleitoral, propiciando maior eficiência e celeridade às atividades jurisdicionais atinentes à lisura do pleito e à salvaguarda do sufrágio, em consonância com os princípios da razoabilidade e da economicidade, que norteiam a Administração Pública.