Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Explicação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) escolhe seu Presidente e Vice-Presidente entre os ministros que já fazem parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Já o cargo de Corregedor Eleitoral é ocupado por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) escolhe seu Presidente e Vice-Presidente entre os ministros que já fazem parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Já o cargo de Corregedor Eleitoral é ocupado por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Perguntas
O que faz o Corregedor Eleitoral no TSE?
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O Corregedor Eleitoral no TSE é como um fiscal que cuida para que tudo funcione direito nas eleições. Ele verifica se as regras estão sendo seguidas, investiga problemas e ajuda a corrigir erros. Se alguém faz algo errado nas eleições, ele pode investigar e pedir providências.
O Corregedor Eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem a função de fiscalizar e garantir que as eleições ocorram de forma correta em todo o país. Ele supervisiona o trabalho dos juízes e tribunais eleitorais, apura denúncias de irregularidades e pode propor medidas para corrigir problemas. Por exemplo, se houver suspeita de fraude em uma eleição, o Corregedor pode investigar e recomendar ações para resolver a situação. Ele também orienta e coordena os trabalhos das corregedorias regionais eleitorais nos estados.
O Corregedor Eleitoral do TSE, escolhido dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça, exerce funções correcionais, fiscalizatórias e disciplinares no âmbito da Justiça Eleitoral. Compete-lhe supervisionar a regularidade dos serviços eleitorais, instaurar sindicâncias e procedimentos disciplinares, expedir recomendações e instruções, além de julgar recursos e representações relativas à matéria correcional. Atua, ainda, na uniformização de procedimentos e na orientação das corregedorias regionais eleitorais.
O Eminente Corregedor Eleitoral, eleito ad hoc dentre os insignes Ministros do Superior Tribunal de Justiça, ex vi legis, exerce atribuições de natureza eminentemente correcional, consistentes na inspeção, fiscalização e orientação dos serviços afetos à Justiça Eleitoral. Incumbe-lhe, inter alia, proceder à instauração de sindicâncias, correições e processos administrativos disciplinares, bem como expedir provimentos e recomendações, visando à salvaguarda da lisura, regularidade e moralidade dos pleitos, em consonância com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito, exarando decisões de caráter vinculante às instâncias inferiores, tudo nos estritos lindes da legislação eleitoral pátria.
Por que o Presidente e o Vice-Presidente do TSE são escolhidos apenas entre ministros do STF?
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O Presidente e o Vice-Presidente do TSE são escolhidos entre os ministros do STF porque a lei quer garantir que pessoas com muita experiência, conhecimento e respeito na Justiça ocupem esses cargos importantes. Isso ajuda a dar mais confiança e seriedade às decisões do TSE, que cuida das eleições no Brasil.
A escolha do Presidente e do Vice-Presidente do TSE entre os ministros do STF acontece para garantir que esses cargos sejam ocupados por juízes com a mais alta qualificação e reputação no Judiciário brasileiro. O STF é o tribunal mais importante do país, então seus ministros já têm muita experiência e são reconhecidos por sua imparcialidade e conhecimento das leis. Assim, ao colocar ministros do STF na liderança do TSE, busca-se dar mais credibilidade, segurança e autoridade às decisões sobre as eleições, que são momentos fundamentais para a democracia.
A opção legislativa de restringir a eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral aos ministros do Supremo Tribunal Federal objetiva assegurar a máxima legitimidade, imparcialidade e autoridade institucional à direção do órgão máximo da Justiça Eleitoral. Tal escolha visa garantir o controle jurisdicional das eleições por magistrados de notório saber jurídico e reputação ilibada, já submetidos aos rigorosos critérios de investidura do STF, conferindo estabilidade e confiança ao processo eleitoral.
A ratio legis subjacente à determinação de que o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral sejam eleitos, ad strictum, dentre os eminentes ministros do Supremo Tribunal Federal, reside na busca pela excelsa autoridade, imparcialidade e prestígio institucional que tais magistrados ostentam, ex vi do artigo 119, parágrafo único, da Constituição da República. Tal desiderato visa resguardar a higidez, a segurança jurídica e a lisura do processo eleitoral, atribuindo a condução da Corte Eleitoral àqueles que, por força de sua investidura no Pretório Excelso, já demonstraram notório saber jurídico e reputação ilibada, requisitos sine qua non para o exercício de tão relevantes funções na República.
O que é o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e qual sua relação com o TSE?
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos tribunais mais importantes do Brasil. Ele julga casos que envolvem leis federais, mas não questões da Constituição. O STJ tem uma ligação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) porque um dos seus ministros é escolhido para ser o Corregedor Eleitoral no TSE, ou seja, uma pessoa responsável por fiscalizar e corrigir problemas nas eleições.
O Superior Tribunal de Justiça, conhecido como STJ, é um tribunal que faz parte do sistema de Justiça do Brasil. Ele serve como uma espécie de "árbitro final" para casos que envolvem leis federais, exceto quando o assunto é a Constituição, que fica com o Supremo Tribunal Federal (STF). Sobre a relação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE): o TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral, responsável por organizar e fiscalizar as eleições. Segundo a Constituição, o TSE é composto por ministros vindos do STF, do STJ e de advogados. O Presidente e o Vice do TSE são escolhidos entre os ministros do STF, e o Corregedor Eleitoral, que é quem cuida da regularidade dos processos eleitorais, é escolhido entre os ministros do STJ. Assim, o STJ contribui diretamente para o funcionamento do TSE ao ceder um de seus ministros para esse papel importante.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal infraconstitucional. Sua relação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decorre do art. 119 da Constituição Federal de 1988, que determina que o TSE seja composto por, no mínimo, sete membros, sendo dois ministros do STJ. Dentre estes, um é eleito Corregedor Eleitoral pelo próprio TSE, função de relevância para a fiscalização e correição das atividades eleitorais.
O Superior Tribunal de Justiça, ex vi do art. 92, inciso II, da Constituição da República, ostenta a condição de órgão de vértice da Justiça ordinária, incumbindo-lhe a guarda da legislação federal infraconstitucional, eximindo-se, por conseguinte, do controle de constitucionalidade, prerrogativa do Supremo Tribunal Federal. No que tange à sua relação com o Tribunal Superior Eleitoral, cumpre salientar que, nos termos do art. 119, parágrafo único, da Carta Magna, o TSE é composto, inter alia, por membros oriundos do STJ, cabendo a estes, por eleição interna, o exercício da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, função de suma importância para a higidez e lisura dos pleitos eleitorais, consubstanciando, assim, a necessária simbiose entre os ramos da jurisdição ordinária e especializada.