Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO VI - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:

Explicação

Esse trecho diz que a escolha de alguns membros do Tribunal Superior Eleitoral deve ser feita por meio de uma votação secreta, ou seja, sem que se saiba em quem cada pessoa votou. Isso garante que a decisão seja livre de pressões externas ou influências. O voto secreto é uma forma de proteger a independência de quem está escolhendo.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...