Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
Explicação
Esse trecho diz que a escolha de alguns membros do Tribunal Superior Eleitoral deve ser feita por meio de uma votação secreta, ou seja, sem que se saiba em quem cada pessoa votou. Isso garante que a decisão seja livre de pressões externas ou influências. O voto secreto é uma forma de proteger a independência de quem está escolhendo.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que a escolha de alguns membros do Tribunal Superior Eleitoral deve ser feita por meio de uma votação secreta, ou seja, sem que se saiba em quem cada pessoa votou. Isso garante que a decisão seja livre de pressões externas ou influências. O voto secreto é uma forma de proteger a independência de quem está escolhendo.
Perguntas
O que significa "eleição" nesse contexto?
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No trecho da lei, "eleição" quer dizer que as pessoas vão escolher alguém por meio de uma votação. Cada um vota em segredo, sem contar para os outros em quem votou. Assim, a escolha é feita de forma justa e sem pressão.
Aqui, "eleição" significa um processo de escolha no qual um grupo de pessoas vota para decidir quem ocupará determinado cargo, neste caso, no Tribunal Superior Eleitoral. O voto é secreto, ou seja, ninguém sabe em quem cada pessoa votou, o que ajuda a garantir que a decisão seja livre e sem influências externas. É parecido com quando escolhemos um representante de classe na escola: cada aluno vota em segredo, e quem receber mais votos é escolhido.
No contexto do art. 119 da CF/88, "eleição" refere-se ao procedimento formal de escolha de determinados membros do Tribunal Superior Eleitoral, realizado por meio de votação secreta entre os integrantes do órgão competente, conforme previsto na Constituição. O voto secreto visa assegurar a liberdade e a imparcialidade dos votantes.
No presente escopo normativo, a expressão "eleição" consubstancia-se no procedimento solene de sufrágio, exercido ad intra pelos membros do órgão competente, mediante escrutínio secreto, em consonância com o princípio da impessoalidade e da liberdade decisória, nos moldes preconizados pelo art. 119 da Constituição da República. Tal mister visa resguardar a autonomia volitiva dos eleitores, eximindo-os de eventuais coações ou ingerências exógenas, em estrita observância aos cânones do Direito Constitucional pátrio.
Por que o voto é secreto nesse tipo de escolha?
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O voto é secreto para que ninguém saiba em quem cada pessoa votou. Isso serve para proteger quem está votando, evitando que alguém tente pressionar, ameaçar ou influenciar a escolha. Assim, cada um pode decidir livremente, sem medo de sofrer consequências.
O voto secreto existe para garantir que quem está escolhendo os membros do Tribunal Superior Eleitoral possa votar com liberdade e sinceridade. Imagine se todos soubessem em quem cada um votou: poderia haver pressão de colegas, superiores ou até de pessoas de fora, tentando influenciar a decisão. O segredo do voto protege o eleitor dessas influências e permite que ele escolha quem acha mais adequado para o cargo, sem medo de retaliações ou cobranças.
O voto secreto, no contexto da escolha de membros do Tribunal Superior Eleitoral, visa assegurar a independência e a imparcialidade dos votantes, prevenindo eventuais pressões externas ou internas, coações e retaliações. Trata-se de mecanismo fundamental para preservar a autonomia da vontade do eleitor, garantindo a lisura e a legitimidade do processo de seleção dos membros do TSE, conforme preconiza o princípio da independência dos Poderes.
O sigilo do sufrágio, ex vi do disposto no art. 119, inciso I, da Constituição Federal, consubstancia-se em garantia basilar à higidez do processo eletivo, notadamente no que tange à eleição dos membros do Tribunal Superior Eleitoral. Tal desiderato visa resguardar a liberdade de convicção do eleitor, afastando eventuais constrangimentos, pressões heterônomas ou influências espúrias, em consonância com os cânones do Estado Democrático de Direito e os princípios da imparcialidade e independência funcional, corolários do regime republicano e da separação dos poderes.
Quem participa dessa votação secreta?
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Quem faz essa votação secreta são os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles escolhem, em votação secreta, alguns dos membros que vão fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No caso da escolha dos membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação secreta é feita pelos próprios ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Funciona assim: os ministros dessas cortes se reúnem e, sem que ninguém saiba em quem cada um votou, escolhem quem vai ocupar as vagas destinadas a juízes do TSE. Isso é importante para garantir que a escolha seja livre, sem pressões ou influências externas.
A votação secreta prevista no art. 119, I, da CF/88 é realizada, respectivamente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (para a escolha dos três juízes dentre seus membros) e pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça (para a escolha dos dois juízes dentre seus membros), com a finalidade de compor o Tribunal Superior Eleitoral.
Consoante o disposto no art. 119, inciso I, da Carta Magna de 1988, a eleição dos membros do Tribunal Superior Eleitoral, adstrita ao voto secreto, é levada a efeito pelo egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal, para a escolha de três dentre seus ministros, bem como pelo sodalício Plenário do Superior Tribunal de Justiça, para a eleição de dois dentre seus pares, ex vi legis, resguardando-se, destarte, a higidez do processo eletivo e a independência funcional dos votantes.