Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
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O artigo diz que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ter pelo menos sete membros. Esses membros são escolhidos de acordo com regras específicas para garantir a imparcialidade e o bom funcionamento da Justiça Eleitoral.
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O artigo diz que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ter pelo menos sete membros. Esses membros são escolhidos de acordo com regras específicas para garantir a imparcialidade e o bom funcionamento da Justiça Eleitoral.
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O que é o Tribunal Superior Eleitoral?
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O Tribunal Superior Eleitoral, ou TSE, é um grupo de juízes que cuida das eleições no Brasil. Ele garante que as eleições aconteçam de forma justa e correta. Esse tribunal tem pelo menos sete pessoas escolhidas de maneira especial para que ninguém favoreça um lado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão máximo da Justiça Eleitoral no Brasil. Ele é responsável por organizar, fiscalizar e julgar questões relacionadas às eleições em todo o país, como registros de candidatos, propaganda eleitoral e apuração dos votos. O TSE é composto por pelo menos sete membros, escolhidos entre juízes de diferentes tribunais e advogados, para garantir que as decisões sejam justas e imparciais, sem favorecer nenhum partido ou candidato.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão de cúpula da Justiça Eleitoral brasileira, incumbido de supervisionar, normatizar e julgar matérias relativas ao processo eleitoral em âmbito nacional. Nos termos do art. 119 da Constituição Federal de 1988, sua composição mínima é de sete membros, escolhidos dentre ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, conforme critérios estabelecidos na Constituição e na legislação infraconstitucional.
O Tribunal Superior Eleitoral, ex vi do artigo 119 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em órgão de vértice da Justiça Eleitoral pátria, investido de competência para dirimir controvérsias atinentes ao processo eleitoral, bem como para exercer o controle jurisdicional e administrativo sobre os pleitos. Sua composição, ad minimum septem membros, é delineada por criteriosa seleção, abarcando ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e juristas de notório saber, em estrita observância ao princípio da imparcialidade e à salvaguarda da lisura do processo democrático.
Por que o artigo fala em "no mínimo" sete membros?
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O artigo diz "no mínimo" sete membros porque o TSE precisa ter pelo menos sete pessoas para funcionar bem. Isso garante que as decisões não fiquem nas mãos de poucas pessoas. Se for necessário, a lei permite aumentar esse número para ajudar o tribunal a trabalhar melhor.
A expressão "no mínimo" sete membros significa que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ter pelo menos sete pessoas compondo-o, mas pode ter mais se for necessário. Isso serve para garantir que o tribunal tenha pessoas suficientes para tomar decisões importantes, evitar empates e permitir que continue funcionando mesmo que algum membro precise se ausentar. Por exemplo, se algum juiz estiver de férias ou impedido de atuar em determinado caso, outros membros podem substituí-lo, mantendo o funcionamento do tribunal.
A utilização da expressão "no mínimo" no caput do art. 119 da CF/88 visa estabelecer um quórum mínimo para a composição do TSE, assegurando sua regularidade e funcionamento. Tal previsão permite a ampliação do número de membros, caso haja necessidade, mediante lei, para garantir a operacionalidade, suprir ausências ou impedimentos e evitar prejuízo à prestação jurisdicional eleitoral.
A ratio legis subjacente à locução "no mínimo" constante do art. 119 da Constituição Federal reside na fixação de um quórum mínimo de composição do Tribunal Superior Eleitoral, de modo a salvaguardar a colegialidade, a pluralidade de opiniões e a regularidade do funcionamento do areópago eleitoral. Outrossim, tal expressão confere margem à ampliação do sodalício, ad nutum do legislador infraconstitucional, a fim de suprir eventuais vacâncias, impedimentos ou afastamentos, sem que reste comprometida a prestação jurisdicional e a segurança jurídica.
Como são escolhidos esses membros do TSE?
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Os membros do TSE são escolhidos entre juízes de outros tribunais e advogados. Alguns são escolhidos pelos próprios juízes do Supremo Tribunal Federal, outros pelo Superior Tribunal de Justiça, e dois são indicados pelo Presidente da República, a partir de uma lista de advogados conhecidos por sua experiência e boa reputação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é formado por sete membros. Três deles são escolhidos entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois são escolhidos entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e os outros dois são advogados indicados pelo Presidente da República, a partir de uma lista de seis nomes apresentada pelo STF. Essa composição busca garantir que o tribunal seja formado por pessoas experientes e de diferentes áreas do Direito, mantendo o equilíbrio e a imparcialidade nas decisões eleitorais.
Nos termos do art. 119 da Constituição Federal, o TSE é composto por, no mínimo, sete membros: três ministros escolhidos dentre os membros do Supremo Tribunal Federal, mediante eleição pelo próprio STF; dois ministros escolhidos dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça, mediante eleição pelo próprio STJ; e dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pelo STF.
Consoante o disposto no art. 119 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Tribunal Superior Eleitoral será integrado, no mínimo, por sete membros, ad litteram: três ministros oriundos do Supremo Tribunal Federal, eleitos por seus pares; dois ministros provenientes do Superior Tribunal de Justiça, igualmente eleitos no âmbito daquela Corte; e dois cidadãos advindos da classe dos advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, ex vi de lista tríplice organizada pelo Pretório Excelso. Tal composição visa resguardar a isonomia, a imparcialidade e o equilíbrio na judicatura eleitoral pátria.
Qual a importância do TSE ter uma composição definida por lei?
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É importante que a lei diga quantas pessoas fazem parte do TSE porque isso garante que o tribunal funcione do jeito certo e justo. Assim, ninguém pode mudar a quantidade de membros só para se beneficiar. Isso ajuda a Justiça Eleitoral a ser confiável e igual para todos.
A composição do TSE ser definida por lei é fundamental para garantir a estabilidade e a imparcialidade da Justiça Eleitoral. Imagine se o número de juízes pudesse mudar a qualquer momento, conforme interesses de quem está no poder: isso poderia prejudicar decisões justas nas eleições. Ao fixar o número mínimo de membros e as regras de escolha, a lei protege o tribunal de interferências externas e assegura que ele funcione de forma equilibrada e independente.
A definição legal da composição do TSE visa assegurar a observância dos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da independência do órgão jurisdicional eleitoral. O art. 119 da CF/88 estabelece o número mínimo de membros e os critérios de escolha, impedindo alterações arbitrárias e garantindo a legitimidade das decisões do tribunal, bem como a proteção contra eventuais ingerências políticas.
A fixação, ex lege, da composição do Tribunal Superior Eleitoral, consoante preceitua o art. 119 da Constituição Federal, consubstancia-se em garantia basilar à higidez do plexo jurisdicional eleitoral, resguardando-o de eventuais casuísmos e da volubilidade dos humores políticos. Tal previsão normativa, ao delimitar o número mínimo de membros e os critérios de investidura, consagra os princípios da legalidade, da impessoalidade e da independência funcional, constituindo-se em verdadeiro baluarte da segurança jurídica e da lisura do processo democrático.