Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO VI - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
IV - as Juntas Eleitorais.

Explicação

As Juntas Eleitorais são órgãos que fazem parte da Justiça Eleitoral e atuam especialmente durante as eleições. Elas ajudam a organizar, supervisionar e apurar os votos nas zonas eleitorais. São compostas por cidadãos nomeados temporariamente para essa função. Seu papel é garantir que a contagem dos votos seja correta e transparente.
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Perguntas Frequentes

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