Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO VI - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
III - os Juízes Eleitorais;

Explicação

Os Juízes Eleitorais são autoridades responsáveis por julgar e administrar questões relacionadas às eleições em uma determinada região. Eles atuam, por exemplo, organizando o processo eleitoral, fiscalizando a votação e resolvendo conflitos eleitorais locais. Esses juízes fazem parte da estrutura da Justiça Eleitoral no Brasil.
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