Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO VI - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

Explicação

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são órgãos responsáveis por organizar e supervisionar as eleições em cada estado do Brasil, além do Distrito Federal. Eles fazem parte da Justiça Eleitoral e cuidam de questões como registro de candidatos, fiscalização de campanhas e apuração dos votos em sua região.
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