Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO VI - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;

Explicação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão mais importante da Justiça Eleitoral no Brasil. Ele é responsável por organizar e supervisionar as eleições em todo o país. O TSE também resolve dúvidas e conflitos sobre as regras eleitorais.
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