O artigo 118 diz que existem órgãos específicos responsáveis por cuidar das questões eleitorais na Justiça brasileira. Esses órgãos fazem parte da chamada Justiça Eleitoral, que trata de assuntos como eleições e registros de candidatos.
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O artigo 118 diz que existem órgãos específicos responsáveis por cuidar das questões eleitorais na Justiça brasileira. Esses órgãos fazem parte da chamada Justiça Eleitoral, que trata de assuntos como eleições e registros de candidatos.
Perguntas
O que são considerados órgãos da Justiça Eleitoral?
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Órgãos da Justiça Eleitoral são grupos ou instituições que cuidam de tudo o que envolve eleições no Brasil. Eles organizam as votações, garantem que tudo seja feito corretamente e resolvem problemas que aparecem durante as eleições. Esses órgãos são: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.
Na Justiça Eleitoral, existem órgãos específicos que garantem que as eleições ocorram de forma correta e justa. O artigo 118 da Constituição Federal lista esses órgãos: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que funciona como o órgão máximo e toma decisões importantes para todo o país; os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que atuam em cada estado; os Juízes Eleitorais, que cuidam das eleições em cidades ou regiões menores; e as Juntas Eleitorais, que ajudam no processo de apuração dos votos. Juntos, esses órgãos organizam, fiscalizam e julgam questões relacionadas às eleições.
Nos termos do artigo 118 da Constituição Federal de 1988, os órgãos da Justiça Eleitoral são: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. Cada um desses órgãos possui competências específicas, definidas na legislação eleitoral, para garantir a regularidade do processo eleitoral em âmbito nacional, regional e local.
Consoante o disposto no artigo 118 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constitui-se a Justiça Eleitoral dos seguintes órgãos: o Tribunal Superior Eleitoral, que exerce a função de cúpula do sistema eleitoral pátrio; os Tribunais Regionais Eleitorais, com jurisdição nos respectivos Estados e no Distrito Federal; os Juízes Eleitorais, investidos de competência monocrática no âmbito das zonas eleitorais; e as Juntas Eleitorais, órgãos colegiados de natureza transitória, incumbidos precipuamente da apuração dos sufrágios. Tais órgãos, em sua estrutura e atribuições, conformam o escopo institucional do jus suffragii, assegurando a lisura e a legitimidade dos pleitos em observância aos ditames constitucionais e legais.
Para que servem esses órgãos dentro do sistema eleitoral?
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Esses órgãos existem para organizar e cuidar de tudo que envolve as eleições no Brasil. Eles garantem que as votações aconteçam de forma correta, que os candidatos sigam as regras e que os resultados sejam justos. Também resolvem problemas e dúvidas sobre as eleições.
Os órgãos da Justiça Eleitoral são responsáveis por administrar todo o processo das eleições no Brasil. Isso inclui desde o registro de candidatos e partidos, a organização das votações, até a apuração dos votos e a divulgação dos resultados. Além disso, eles julgam questões e conflitos que surgem durante o processo eleitoral, como denúncias de irregularidades ou dúvidas sobre as regras. Por exemplo, se houver uma suspeita de fraude em uma eleição, esses órgãos vão investigar e decidir o que deve ser feito.
Os órgãos da Justiça Eleitoral, previstos no art. 118 da CF/88, têm competência para organizar, fiscalizar e julgar matérias relativas ao processo eleitoral. Suas atribuições incluem o alistamento de eleitores, registro de candidaturas, organização e apuração das eleições, diplomação dos eleitos e julgamento de infrações e litígios eleitorais. Atuam, ainda, na fiscalização do cumprimento da legislação eleitoral.
Ex vi do art. 118 da Constituição Federal de 1988, os órgãos da Justiça Eleitoral constituem entes especializados do Poder Judiciário, incumbidos precipuamente da tutela jurisdicional dos processos eleitorais. Compete-lhes, inter alia, a administração do sufrágio, a condução do processo de alistamento eleitoral, o registro de agremiações partidárias e candidatos, a organização e fiscalização dos pleitos, bem como o exercício da jurisdição contenciosa e consultiva em matéria eleitoral, velando, destarte, pela lisura, legitimidade e regularidade dos certames eleitorais, em estrita observância aos princípios constitucionais e à legislação infraconstitucional pertinente.