Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO VI - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

Explicação

O artigo 118 diz que existem órgãos específicos responsáveis por cuidar das questões eleitorais na Justiça brasileira. Esses órgãos fazem parte da chamada Justiça Eleitoral, que trata de assuntos como eleições e registros de candidatos.
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