O artigo 117 diz que cada Tribunal Regional Federal terá uma área de atuação determinada por lei e terá sua sede na cidade que a lei indicar. O parágrafo único permite que o tribunal funcione, em casos especiais, fora da sua sede, conforme as regras estabelecidas.
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O artigo 117 diz que cada Tribunal Regional Federal terá uma área de atuação determinada por lei e terá sua sede na cidade que a lei indicar. O parágrafo único permite que o tribunal funcione, em casos especiais, fora da sua sede, conforme as regras estabelecidas.
Perguntas
O que significa "área de jurisdição" de um Tribunal Regional Federal?
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A "área de jurisdição" de um Tribunal Regional Federal é o espaço do país onde esse tribunal pode julgar casos e tomar decisões. É como se fosse o território em que ele manda. Cada tribunal cuida de uma parte diferente do Brasil, e isso é decidido por uma lei.
A "área de jurisdição" de um Tribunal Regional Federal significa o conjunto de estados ou regiões do Brasil sobre os quais esse tribunal tem autoridade para julgar processos federais. Por exemplo, o TRF da 1ª Região cuida de vários estados do Norte, Centro-Oeste e parte do Nordeste. Isso é importante porque organiza o Judiciário para que cada tribunal atenda uma parte do país, facilitando o acesso à Justiça. A sede é a cidade principal do tribunal, mas ele pode, em situações especiais, funcionar em outras cidades.
A "área de jurisdição" de um Tribunal Regional Federal corresponde ao âmbito territorial delimitado por lei, dentro do qual o respectivo tribunal exerce competência jurisdicional para processar e julgar causas de natureza federal. Tal delimitação visa distribuir a competência material dos TRFs entre as diversas regiões do território nacional, conforme previsão do artigo 117 da CF/88.
A expressão "área de jurisdição", no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, consubstancia-se no espaço geográfico, definido ex lege, sobre o qual o respectivo órgão colegiado exerce, com exclusividade, a sua competência jurisdicional ratione loci, nos termos do artigo 117 da Constituição Federal de 1988. Trata-se, pois, da delimitação espacial da potestade judicante do Tribunal, sendo-lhe facultado, ad eventum, o exercício de suas funções judicantes fora da sede, consoante autorização legal e regulamentação interna, ex vi do parágrafo único do referido dispositivo constitucional.
Por que pode ser necessário o tribunal funcionar fora de sua sede?
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Às vezes, o tribunal precisa trabalhar em outro lugar que não seja sua sede principal. Isso pode acontecer quando há algum motivo importante, como facilitar o acesso das pessoas à Justiça, resolver casos urgentes em outras cidades ou atender situações especiais. A lei permite isso para que o tribunal possa ajudar melhor quem precisa.
O tribunal normalmente funciona em sua sede, que é uma cidade escolhida por lei. No entanto, pode haver situações em que é necessário que ele atue em outro local. Por exemplo, se há um caso importante em uma cidade distante e muitas pessoas daquela região precisam de uma decisão rápida, o tribunal pode ir até lá para facilitar o acesso à Justiça. Isso também pode acontecer em situações de emergência ou quando há muitos processos acumulados em uma determinada área. Assim, o tribunal consegue atender melhor a população e garantir que todos tenham seus direitos respeitados.
A possibilidade de o Tribunal Regional Federal funcionar fora de sua sede, prevista no parágrafo único do art. 117 da CF/88, justifica-se pela necessidade de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional em situações excepcionais. Tais hipóteses podem envolver facilitação do acesso à Justiça, atendimento de demandas concentradas em determinada localidade, realização de audiências ou sessões itinerantes, ou ainda por motivos de força maior, sempre observadas as normas regulamentares pertinentes.
Ex vi do parágrafo único do art. 117 da Constituição Federal de 1988, revela-se legítima a excepcionalidade do funcionamento do Tribunal Regional Federal fora de sua sede, ad referendum das normas regulamentares, quando a ratio legis impõe a necessidade de assegurar a ampla e efetiva prestação jurisdicional. Tal prerrogativa visa atender situações inusitadas, seja por razões de conveniência da administração judiciária, seja por imperativos de acesso à Justiça, notadamente em regiões distantes ou de difícil acesso, sempre sob o pálio do princípio da eficiência e da instrumentalidade do processo.
Como são definidas as cidades-sede dos Tribunais Regionais Federais?
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As cidades onde ficam os Tribunais Regionais Federais são escolhidas por uma lei. Ou seja, existe uma lei que diz em qual cidade cada tribunal vai funcionar. Se for preciso, o tribunal pode trabalhar em outro lugar, mas isso só acontece em situações especiais e seguindo regras próprias.
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são órgãos do Judiciário que atuam em diferentes regiões do Brasil. Para organizar melhor o trabalho desses tribunais, a Constituição determina que uma lei vai dizer qual é a área de atuação de cada TRF e em qual cidade ele ficará instalado - essa cidade é chamada de "sede". Por exemplo, a lei pode dizer que o TRF de uma região terá sua sede em Porto Alegre. Além disso, se houver necessidade, o tribunal pode funcionar temporariamente em outra cidade, mas isso só pode acontecer em situações especiais e seguindo regras definidas pelo próprio tribunal.
Nos termos do art. 117 da Constituição Federal de 1988, a definição das cidades-sede dos Tribunais Regionais Federais é realizada por meio de lei. O dispositivo estabelece que cada TRF terá sede na cidade indicada em lei, a qual também delimitará sua área de jurisdição. O parágrafo único do artigo prevê a possibilidade de o tribunal funcionar, excepcionalmente, fora de sua sede, conforme disciplinado em seu regimento interno.
Consoante o disposto no art. 117 da Carta Magna de 1988, a fixação das urbes-sede dos Tribunais Regionais Federais é matéria reservada à lei, que, além de delimitar a respectiva competência territorial, indica o locus em que se instalará a Corte. Outrossim, ex vi do parágrafo único do referido artigo, admite-se, ad eventum, o funcionamento do Tribunal fora de sua sede, observadas as balizas normativas traçadas pelo seu regimento interno, em consonância com o princípio da excepcionalidade e da estrita legalidade.
O que são "casos excepcionais" mencionados no parágrafo único?
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"Casos excepcionais" são situações fora do comum, que não acontecem todo dia. Por exemplo, se houver algum motivo muito importante, o tribunal pode trabalhar em outro lugar que não seja sua sede principal. Isso só acontece quando é realmente necessário.
No contexto do artigo 117 da Constituição, "casos excepcionais" são situações raras e especiais, em que o Tribunal Regional Federal precisa funcionar fora de sua sede oficial. Isso pode acontecer, por exemplo, se houver uma emergência, uma necessidade de julgar processos em outra cidade, ou algum evento que impeça o funcionamento normal na sede. A ideia é permitir flexibilidade para que a Justiça continue funcionando mesmo diante de imprevistos.
"Casos excepcionais" referidos no parágrafo único do art. 117 da CF/88 são hipóteses extraordinárias, devidamente justificadas, que autorizam o deslocamento do funcionamento do Tribunal Regional Federal para localidade diversa de sua sede, nos termos do regimento interno ou de normas específicas. Trata-se de medida de caráter excepcional, destinada a assegurar a continuidade e a eficiência jurisdicional diante de circunstâncias atípicas.
Os "casos excepcionais" aludidos no parágrafo único do art. 117 da Constituição Federal de 1988 consubstanciam situações sui generis, de natureza extraordinária, que, por força maior ou motivo relevante, obstam o regular funcionamento do Tribunal Regional Federal em sua sede ordinária, legitimando, ex vi legis, a realização de sessões ou atividades jurisdicionais em local diverso, ad referendum das normas regimentais e dos princípios basilares da jurisdição. Trata-se, pois, de exceção à regra locus regit actum, a ser interpretada restritivamente, sob pena de vulneração ao princípio do juiz natural e da segurança jurídica.
Quem estabelece as normas para o tribunal funcionar fora da sede?
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Quem faz as regras para o tribunal funcionar fora da sede é o próprio tribunal. Ou seja, o tribunal decide como vai funcionar quando precisar trabalhar fora do seu lugar normal.
De acordo com o artigo 117 da Constituição, cada Tribunal Regional Federal tem uma sede fixa, mas pode, em situações especiais, atuar em outro lugar. O parágrafo único diz que o próprio tribunal é quem define as regras para isso acontecer. Então, se for necessário funcionar fora da sede, o tribunal cria normas internas para organizar como isso será feito, garantindo que tudo aconteça de forma correta e legal.
Nos termos do parágrafo único do art. 117 da CF/88, compete ao próprio Tribunal Regional Federal estabelecer as normas para seu funcionamento fora da sede, em situações excepcionais. Portanto, o tribunal edita regulamentos internos disciplinando tais hipóteses, nos limites da legislação aplicável.
Ex vi do parágrafo único do art. 117 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incumbe ao próprio sodalício, no exercício de sua autonomia administrativa, a fixação das normas que regerão o funcionamento do Tribunal Regional Federal fora de sua sede, ad referendum de sua competência normativa interna, observadas as balizas legais e constitucionais.