SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicação
Os Tribunais Regionais do Trabalho devem criar a chamada "justiça itinerante", que leva juízes e audiências até cidades ou locais distantes dentro da sua área de atuação. Para isso, podem usar prédios públicos ou espaços da comunidade, facilitando o acesso das pessoas à Justiça do Trabalho.
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Os Tribunais Regionais do Trabalho devem criar a chamada "justiça itinerante", que leva juízes e audiências até cidades ou locais distantes dentro da sua área de atuação. Para isso, podem usar prédios públicos ou espaços da comunidade, facilitando o acesso das pessoas à Justiça do Trabalho.
Perguntas
O que é justiça itinerante e como ela funciona na prática?
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Justiça itinerante é quando juízes e servidores da Justiça vão até cidades pequenas ou lugares afastados para resolver problemas e fazer audiências, em vez de obrigar as pessoas a viajarem até o fórum. Eles usam escolas, prédios públicos ou outros espaços da comunidade para atender quem precisa. Assim, fica mais fácil para todo mundo acessar a Justiça.
A justiça itinerante funciona como uma espécie de "justiça móvel". Em vez de esperar que as pessoas viajem até as grandes cidades onde normalmente ficam os tribunais, os juízes e servidores vão até os lugares mais distantes ou de difícil acesso. Eles realizam audiências, colhem depoimentos e fazem outros atos judiciais nesses locais, usando prédios públicos como escolas ou centros comunitários. Isso facilita o acesso à Justiça, especialmente para quem mora longe dos grandes centros urbanos e teria dificuldade de se deslocar.
A justiça itinerante consiste na atuação descentralizada dos órgãos jurisdicionais, especialmente no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante a realização de audiências e demais atos processuais em localidades diversas da sede do tribunal, dentro dos limites territoriais de sua jurisdição. Para tanto, são utilizados equipamentos públicos e comunitários, com o objetivo de ampliar o acesso à Justiça e atender populações residentes em áreas remotas ou desprovidas de unidades judiciárias fixas.
A justiça itinerante, ex vi legis, configura-se como mecanismo de efetivação do princípio do amplo acesso à jurisdição, consagrado no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Trata-se de modalidade de prestação jurisdicional que, mediante a instalação temporária de unidades judicantes em localidades apartadas da sede do Tribunal Regional do Trabalho, propicia a realização de audiências e demais atos processuais, valendo-se, ad nutum, de espaços públicos ou comunitários. Tal desiderato visa mitigar as barreiras geográficas e sociais, promovendo a democratização do acesso à tutela jurisdicional, em consonância com os postulados do Estado Democrático de Direito.
Por que é importante usar equipamentos públicos e comunitários para as atividades da justiça itinerante?
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Usar equipamentos públicos e comunitários, como escolas ou centros de bairro, ajuda a justiça itinerante a funcionar em lugares onde não existem prédios próprios da Justiça. Assim, as pessoas não precisam viajar para longe para resolver seus problemas na Justiça do Trabalho. Isso facilita a vida de quem mora em cidades pequenas ou afastadas.
A justiça itinerante é um serviço que leva juízes e audiências para perto das pessoas, especialmente em regiões afastadas ou pequenas cidades. Utilizar equipamentos públicos e comunitários, como escolas, centros comunitários ou prédios da prefeitura, é importante porque nem sempre existe um fórum ou prédio da Justiça nesses lugares. Assim, aproveita-se estruturas já existentes, economizando recursos e tornando o acesso à Justiça mais fácil e rápido para todos, principalmente para quem teria dificuldade de se deslocar até uma cidade maior.
A utilização de equipamentos públicos e comunitários pela justiça itinerante visa garantir a efetividade do acesso à jurisdição, especialmente em localidades desprovidas de instalações próprias do Judiciário. Tal medida propicia economicidade, racionalização de recursos e maior capilaridade das atividades jurisdicionais, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e do amplo acesso à Justiça, conforme previsto no art. 5º, XXXV, da CF/88.
A ratio legis subjacente à utilização de equipamentos públicos e comunitários pelas unidades da justiça itinerante reside na facilitação do jus postulandi, promovendo a aproximação do aparato jurisdicional às populações hipossuficientes ou geograficamente distantes dos centros forenses. Tal providência, além de materializar o postulado do acesso universal à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), consubstancia a máxima da instrumentalidade das formas e da eficiência administrativa, permitindo que o Estado-juiz atue de modo célere e desburocratizado, valendo-se, ad hoc, de espaços públicos ou comunitários, ex vi legis, para o desempenho das funções judicantes.
O que significa "limites territoriais da respectiva jurisdição"?
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"Limites territoriais da respectiva jurisdição" quer dizer a área geográfica onde aquele tribunal pode atuar. Por exemplo, cada Tribunal Regional do Trabalho cuida de certos estados ou regiões. Eles só podem fazer audiências e tomar decisões dentro dessa área, e não fora dela.
Quando a lei fala em "limites territoriais da respectiva jurisdição", está dizendo que cada Tribunal Regional do Trabalho só pode atuar dentro de uma área específica, que é determinada por lei. Imagine que o Brasil é dividido em várias regiões, e cada uma tem seu próprio tribunal do trabalho. Esse tribunal só pode resolver casos e fazer audiências dentro dos estados ou cidades que fazem parte da sua região. Por exemplo, o TRT da 2ª Região cuida da Grande São Paulo, então só pode atuar ali, não em outro estado.
A expressão "limites territoriais da respectiva jurisdição" refere-se à delimitação geográfica estabelecida para o exercício da competência do Tribunal Regional do Trabalho, conforme previsão legal ou normativa. Assim, a atuação jurisdicional do TRT deve restringir-se ao território sob sua jurisdição, não podendo extrapolá-lo para regiões pertencentes a outros tribunais.
A locução "limites territoriais da respectiva jurisdição" denota a circunscrição geográfica adstrita à competência ratione loci do órgão judicante, ex vi legis, vedando-se, por conseguinte, o exercício da atividade jurisdicional ultra muros da demarcação territorial previamente fixada para o Tribunal Regional do Trabalho, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural e à segurança jurídica.