SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
Explicação
O artigo diz que os Tribunais Regionais do Trabalho devem ter pelo menos sete juízes, escolhidos preferencialmente da própria região onde vão atuar. Esses juízes são nomeados pelo Presidente da República e precisam ser brasileiros com mais de 30 e menos de 70 anos de idade.
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O artigo diz que os Tribunais Regionais do Trabalho devem ter pelo menos sete juízes, escolhidos preferencialmente da própria região onde vão atuar. Esses juízes são nomeados pelo Presidente da República e precisam ser brasileiros com mais de 30 e menos de 70 anos de idade.
Perguntas
O que são os Tribunais Regionais do Trabalho?
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Os Tribunais Regionais do Trabalho são lugares onde juízes resolvem brigas e problemas entre patrões e empregados, como questões de salário, férias ou demissão. Eles ficam em várias regiões do Brasil e têm pelo menos sete juízes em cada um. Esses juízes são escolhidos pelo Presidente do Brasil e precisam ter entre 30 e 70 anos de idade.
Os Tribunais Regionais do Trabalho, chamados de TRTs, são órgãos da Justiça que cuidam de conflitos entre trabalhadores e empregadores, como disputas sobre direitos trabalhistas. Eles funcionam em diferentes regiões do país, para facilitar o acesso das pessoas à Justiça. Cada TRT tem pelo menos sete juízes, que geralmente são escolhidos entre pessoas que já atuam naquela região. Para ser juiz de um TRT, a pessoa precisa ser brasileira, ter mais de 30 e menos de 70 anos, e é o Presidente da República quem faz a nomeação. Assim, os TRTs ajudam a garantir que as leis do trabalho sejam respeitadas em todo o Brasil.
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) são órgãos de 2º grau da Justiça do Trabalho, com competência jurisdicional sobre uma determinada região do território nacional, conforme delimitação legal. São compostos, nos termos do art. 115 da CF/88, por no mínimo sete juízes, recrutados preferencialmente na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 70 anos de idade. Os TRTs julgam recursos contra decisões das Varas do Trabalho e outras matérias previstas em lei.
Os Tribunais Regionais do Trabalho, hodiernamente instituídos como órgãos de segundo grau da Justiça Especializada Laboral, compõem-se, ex vi do artigo 115 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de, no mínimo, sete juízes togados, recrutados, ad libitum, na respectiva circunscrição territorial, sendo-lhes exigido o preenchimento dos requisitos etários e da nacionalidade pátria, com nomeação ad nutum do Presidente da República. Tais sodalícios detêm competência recursal e originária, nos estritos limites da legislação infraconstitucional, consubstanciando-se em instâncias colegiadas de julgamento das lides trabalhistas, em consonância com o escopo de garantir a efetividade dos direitos sociais laborais.
O que significa "recrutados, quando possível, na respectiva região"?
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O trecho quer dizer que, sempre que for possível, os juízes que vão trabalhar no Tribunal Regional do Trabalho devem ser escolhidos entre pessoas que já moram ou têm ligação com a região onde o tribunal está. Assim, eles conhecem melhor os costumes e a realidade local.
A expressão "recrutados, quando possível, na respectiva região" significa que, ao escolher os juízes para o Tribunal Regional do Trabalho, deve-se dar preferência para pessoas que sejam daquela região ou que tenham vínculo com ela. Por exemplo, se o tribunal é no Nordeste, o ideal é que os juízes também sejam do Nordeste. Isso faz com que eles entendam melhor as características, necessidades e particularidades locais. No entanto, se não houver candidatos adequados na região, é permitido escolher de outros lugares.
A expressão "recrutados, quando possível, na respectiva região", constante do art. 115 da CF/88, indica a preferência pela seleção de magistrados oriundos da circunscrição territorial do respectivo Tribunal Regional do Trabalho. Trata-se de critério de conveniência, não absoluto, permitindo-se a nomeação de juízes de outras regiões caso inexistam candidatos habilitados localmente.
A locução normativa "recrutados, quando possível, na respectiva região", insculpida no art. 115 da Constituição Federal de 1988, consubstancia diretriz de índole preferencial, não cogente, orientando que a escolha dos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho recaia, prioritariamente, sobre indivíduos vinculados à jurisdição territorial do respectivo tribunal, exsurgindo, todavia, a possibilidade de exceção ad eventum, caso ausentes candidatos idôneos ou aptos na referida circunscrição. Tal disposição visa prestigiar o princípio da representatividade regional, sem, contudo, erigir obstáculo intransponível à nomeação de terceiros oriundos de outras plagas.
Por que existe um limite de idade para ser nomeado juiz nesses tribunais?
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O limite de idade existe para garantir que os juízes tenham experiência suficiente (por isso, mais de 30 anos) e também para que possam trabalhar por um tempo razoável antes de se aposentar (por isso, menos de 70 anos). Assim, evita-se nomear pessoas muito jovens, sem vivência, ou muito próximas da aposentadoria.
Esse limite de idade serve para equilibrar experiência e tempo de serviço. Ao exigir que o juiz tenha mais de 30 anos, a lei garante que ele já viveu o bastante e provavelmente já atuou como advogado ou em outras funções jurídicas, adquirindo maturidade para julgar casos importantes. Por outro lado, o limite de menos de 70 anos evita que alguém seja nomeado quando já está perto da aposentadoria obrigatória, o que poderia resultar em um período muito curto de atuação, prejudicando a continuidade e a eficiência do tribunal.
O estabelecimento de limites etários para nomeação de juízes aos Tribunais Regionais do Trabalho visa assegurar que os magistrados possuam maturidade profissional e jurídica (mínimo de 30 anos) e possam exercer suas funções por tempo razoável antes de atingirem a aposentadoria compulsória (máximo de 70 anos, conforme art. 40, §1º, II, CF/88). Tal restrição busca garantir a eficiência, a estabilidade institucional e a renovação periódica dos quadros do Judiciário.
A ratio essendi do balizamento etário previsto no art. 115 da Constituição Federal reside na necessidade de conjugar a experiência e a maturidade indispensáveis ao exercício da judicatura com a observância do princípio da eficiência administrativa, notadamente em face da aposentadoria compulsória aos setenta e cinco anos, ex vi do art. 40, §1º, II, da Carta Magna. Destarte, o desiderato do legislador constituinte foi obstar a nomeação de indivíduos destituídos de arcabouço vivencial ou, de outra banda, daqueles que se encontrem às portas da jubilação, resguardando, assim, a continuidade e a estabilidade do labor jurisdicional.