Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

Explicação

Isso significa que os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição devem ser respeitados e aplicados imediatamente, sem precisar de uma lei extra ou de regulamentação para valerem. Ou seja, eles já têm força para proteger as pessoas assim que a Constituição entrou em vigor.
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