Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide ADIN 3432)
II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicação

A Justiça do Trabalho é responsável por julgar casos relacionados ao direito de greve. Isso significa que, quando há conflitos ou dúvidas sobre greves de trabalhadores, é esse ramo da Justiça que resolve a questão.
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