Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide ADIN 3432)

Explicação

O artigo 114 diz que cabe à Justiça do Trabalho cuidar dos processos e julgamentos relacionados a questões trabalhistas. Ou seja, ela é responsável por resolver conflitos entre empregados e empregadores ou outros assuntos ligados ao trabalho.
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