SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
§ 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
Explicação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode julgar, desde o início, reclamações que visam garantir que ele mantenha sua autoridade e que suas decisões sejam respeitadas. Isso serve para proteger o papel do TST e assegurar que suas ordens sejam cumpridas corretamente.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode julgar, desde o início, reclamações que visam garantir que ele mantenha sua autoridade e que suas decisões sejam respeitadas. Isso serve para proteger o papel do TST e assegurar que suas ordens sejam cumpridas corretamente.
Perguntas
O que significa "reclamação para a preservação de sua competência"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Quando a lei fala em "reclamação para a preservação de sua competência", quer dizer que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode receber pedidos quando alguém acha que outro tribunal ou juiz está tentando decidir sobre um assunto que só o TST deveria julgar. É uma forma de garantir que só o TST trate dos casos que são de sua responsabilidade, impedindo que outros tribunais tomem decisões que não deveriam.
A expressão "reclamação para a preservação de sua competência" significa que, se algum outro tribunal ou juiz estiver julgando um caso que, por lei, deveria ser analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), é possível apresentar uma reclamação diretamente ao TST. Assim, o TST pode analisar a situação e decidir se realmente é ele quem deve julgar aquele assunto. É como se fosse um pedido de "ei, esse caso é meu, não é de outro tribunal", garantindo que cada tribunal só julgue o que lhe cabe de acordo com as regras.
A "reclamação para a preservação de sua competência" consiste em instrumento processual destinado a assegurar que o Tribunal Superior do Trabalho exerça, com exclusividade, a jurisdição sobre matérias que lhe são atribuídas constitucionalmente. Caso haja usurpação ou ameaça à competência do TST por outro órgão jurisdicional, a parte interessada pode ajuizar reclamação, que será processada e julgada originariamente pelo próprio TST, nos termos do art. 111-A, § 3º, da CF/88.
A reclamatio ad judicium para a preservação da competência do Tribunal Superior do Trabalho, nos moldes do art. 111-A, § 3º, da Constituição Federal, consubstancia-se em remédio processual de natureza originária, destinado a obstar a indevida invasão ou usurpação da competência jurisdicional do sodalício laboral superior por parte de órgãos judicantes heterônomos. Tal expediente visa tutelar a integridade da competência ratione materiae e ratione personae do TST, bem como garantir a eficácia e autoridade de suas decisões, em consonância com os princípios da hierarquia e da segurança jurídica.
Para que serve garantir a "autoridade das decisões" do TST?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Garantir a "autoridade das decisões" do TST serve para que o que o Tribunal decide seja realmente cumprido. Isso impede que outras pessoas ou órgãos desobedeçam ou ignorem o que foi decidido pelo TST. Assim, as decisões do Tribunal têm força e são respeitadas por todos.
Quando falamos em garantir a "autoridade das decisões" do TST, estamos dizendo que tudo o que o Tribunal Superior do Trabalho decide precisa ser seguido e respeitado por todos. Imagine que o TST tome uma decisão importante sobre os direitos de trabalhadores e alguém tente ignorar ou descumprir essa decisão. A lei permite que o próprio TST atue para proteger sua decisão, fazendo valer o que foi decidido. Isso é importante para manter a ordem e a confiança no sistema de Justiça do Trabalho.
A garantia da "autoridade das decisões" do TST visa assegurar a efetividade e o respeito às decisões proferidas por esse órgão de cúpula da Justiça do Trabalho. Trata-se de mecanismo processual que permite ao TST julgar reclamações para preservar sua competência e evitar o descumprimento ou a inobservância de suas decisões por órgãos jurisdicionais de instâncias inferiores ou por autoridades administrativas, conforme previsto no § 3º do art. 111-A da CF/88.
A salvaguarda da "autoridade das decisões" do Tribunal Superior do Trabalho consubstancia-se como corolário do princípio da hierarquia jurisdicional e da necessidade de resguardar a eficácia vinculante dos pronunciamentos exarados pela mais alta Corte trabalhista. Tal mister, delineado no § 3º do art. 111-A da Constituição Federal, visa obstar que decisões emanadas do TST sejam descuradas ou vilipendiadas por órgãos judicantes inferiores ou autoridades administrativas, preservando, destarte, a harmonia e a unidade do ordenamento jurídico pátrio, sob pena de vulneração do princípio da segurança jurídica e da própria autoridade do Poder Judiciário.
Em quais situações alguém pode apresentar essa reclamação ao TST?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Alguém pode apresentar essa reclamação ao TST quando achar que uma decisão do próprio TST não está sendo respeitada ou seguida, ou quando outro tribunal ou juiz está tentando decidir sobre algo que só o TST poderia decidir. Ou seja, serve para garantir que o TST continue mandando no que é de sua responsabilidade e que suas decisões sejam cumpridas.
Você pode apresentar essa reclamação ao TST em duas situações principais:
Quando alguma decisão do TST não está sendo cumprida por outros juízes ou tribunais. Por exemplo, se o TST decidiu algo e um juiz de instância inferior ignora ou descumpre essa decisão, cabe reclamação para garantir que a autoridade do TST seja respeitada.
Quando outro tribunal ou juiz tenta julgar um caso que deveria ser julgado pelo TST, ou seja, quando há risco de o TST perder sua competência sobre determinado assunto. Assim, a reclamação serve para proteger o papel do TST e garantir que suas decisões sejam seguidas corretamente.
A reclamação ao TST, prevista no § 3º do art. 111-A da CF/88, pode ser apresentada nas hipóteses em que: (i) houver usurpação da competência do Tribunal Superior do Trabalho por órgão jurisdicional diverso; ou (ii) houver descumprimento ou desrespeito à autoridade das decisões proferidas pelo TST. Trata-se de instrumento processual destinado a preservar a competência originária do TST e garantir a eficácia e autoridade de seus julgados.
A reclamação constitucional, ex vi do § 3º do art. 111-A da Constituição da República, consubstancia-se em remédio jurídico de natureza excepcional, cabível perante o Tribunal Superior do Trabalho ad causam, quando se vislumbre ameaça ou lesão à sua competência jurisdicional, bem como para salvaguardar a auctoritas de suas decisões pretéritas. Deste modo, a ratio essendi da reclamação reside na preservação da competência ratione materiae do TST e na garantia da imperatividade de seus decisórios, obstando, dessarte, a usurpação de sua jurisdição por órgãos judicantes inferiores ou o descumprimento de seus comandos judiciais.
O que quer dizer "julgar originariamente"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Julgar originariamente" quer dizer que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai analisar e decidir o caso desde o começo, sem que ele tenha passado por outros tribunais antes. Ou seja, o processo começa direto no TST, e não vem de um recurso de outra instância.
Quando a lei diz que o TST pode "julgar originariamente", significa que certos casos começam e terminam ali, sem passar antes por tribunais menores. É como se, em vez de você subir uma escada degrau por degrau, já começasse direto do topo. Por exemplo, normalmente um processo começa em uma vara do trabalho, depois vai para um tribunal regional, e só depois chega ao TST. Mas, em situações especiais, como para proteger a autoridade do próprio TST, o caso já começa e é decidido no TST, sem etapas anteriores.
O termo "julgar originariamente" refere-se à competência originária do Tribunal Superior do Trabalho para processar e julgar determinadas demandas, ou seja, aquelas que têm início diretamente naquela Corte, sem que haja prévia tramitação em instâncias inferiores. No caso do § 3º, trata-se da reclamação destinada à preservação da competência e garantia da autoridade das decisões do TST.
A expressão "julgar originariamente" consubstancia o exercício da competência originária do Tribunal Superior do Trabalho, ex vi do disposto no § 3º do art. 111-A da Constituição Federal, conferindo-lhe a atribuição de conhecer, processar e julgar, ab initio, determinadas demandas, notadamente aquelas concernentes à salvaguarda de sua competência e à preservação da autoridade de suas decisões, sem que haja necessidade de exaurimento das instâncias ordinárias, em prestígio ao princípio da hierarquia e à eficácia vertical das decisões emanadas da Suprema Corte Trabalhista.