Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Esse trecho diz que todas as pessoas têm o direito de ter seus dados pessoais protegidos, inclusive quando estão em ambientes digitais, como a internet. Isso significa que informações como nome, endereço ou dados bancários não podem ser usadas ou divulgadas sem regras claras. A proteção deve seguir o que está previsto em leis específicas. Assim, a privacidade das pessoas é garantida também no mundo virtual.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que todas as pessoas têm o direito de ter seus dados pessoais protegidos, inclusive quando estão em ambientes digitais, como a internet. Isso significa que informações como nome, endereço ou dados bancários não podem ser usadas ou divulgadas sem regras claras. A proteção deve seguir o que está previsto em leis específicas. Assim, a privacidade das pessoas é garantida também no mundo virtual.
Perguntas
O que são considerados "dados pessoais" nesse contexto?
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Dados pessoais são informações que identificam você ou ajudam a identificar, como seu nome, endereço, telefone, RG, CPF, e até coisas como seu e-mail ou foto. Ou seja, tudo aquilo que diz respeito a você e pode mostrar quem você é.
Dados pessoais são todas as informações que podem identificar uma pessoa, direta ou indiretamente. Por exemplo: nome, número do RG ou CPF, endereço, telefone, data de nascimento, e-mail, foto, ou até dados digitais, como o IP do seu computador. Se uma informação, sozinha ou junto com outras, pode apontar quem você é, ela é considerada dado pessoal. A lei protege esses dados para garantir sua privacidade e segurança.
Dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), são informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Exemplificativamente, incluem nome, número de documentos, dados de localização, identificadores eletrônicos, entre outros. A proteção abrange qualquer dado que, isoladamente ou em conjunto, permita a identificação do titular.
Consideram-se dados pessoais, ex vi legis, as informações concernentes à pessoa natural identificada ou identificável, nos termos do art. 5º, I, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). Tais dados abarcam, inter alia, nome, filiação, número de documentos oficiais, endereços físico e eletrônico, bem como quaisquer outros elementos que, isolada ou cumulativamente, possam ensejar a identificação do indivíduo, resguardando-se, destarte, o direito fundamental à autodeterminação informativa preconizado no inciso LXXIX do art. 5º da Carta Magna.
Por que a proteção de dados pessoais é importante também nos meios digitais?
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A proteção dos dados pessoais é importante nos meios digitais porque, na internet, nossas informações podem ser facilmente copiadas, compartilhadas ou usadas sem a nossa permissão. Se não houver regras, qualquer pessoa ou empresa pode pegar nossos dados e fazer coisas que podem nos prejudicar, como roubar dinheiro, espalhar mentiras ou invadir nossa privacidade. Por isso, é preciso garantir que nossos dados estejam seguros também quando usamos computadores, celulares e a internet.
A proteção de dados pessoais nos meios digitais é fundamental porque, hoje em dia, grande parte das nossas informações circula pela internet: redes sociais, compras online, aplicativos, bancos digitais, entre outros. Sem proteção, esses dados podem ser acessados por pessoas mal-intencionadas, que podem usá-los para fraudes, golpes ou até para invadir a privacidade das pessoas. Imagine se alguém tivesse acesso ao seu endereço, número de documentos ou informações bancárias sem sua autorização? Por isso, a lei garante que essas informações sejam protegidas, exigindo regras claras para quem coleta, armazena ou usa dados pessoais, mesmo no ambiente virtual.
A proteção de dados pessoais nos meios digitais é essencial em virtude da crescente digitalização das relações sociais, econômicas e jurídicas, o que potencializa riscos à privacidade e à autodeterminação informativa dos titulares. A ausência de salvaguardas adequadas pode ensejar violações de direitos fundamentais, como a intimidade, a privacidade e a segurança. A previsão constitucional do direito à proteção de dados, inclusive nos meios digitais, impõe a observância de princípios e normas específicas para o tratamento de dados, em consonância com a legislação infraconstitucional, notadamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
A consagração do direito fundamental à proteção de dados pessoais, inclusive no âmbito digital, exsurge como corolário da tutela da dignitas personae e da autodeterminação informativa, notadamente diante do fenômeno da sociedade da informação e da ubiquidade das tecnologias digitais. In casu, a ratio legis reside na necessidade de obstar a vulnerabilidade do indivíduo ante o tratamento indiscriminado de seus dados, prevenindo lesões à esfera da privacidade e assegurando o controle sobre o fluxo informacional atinente à sua pessoa. Destarte, a proteção de dados, erigida à estatura constitucional, impõe-se como garantia fundamental, devendo ser interpretada à luz dos princípios da proporcionalidade, finalidade e segurança, em estrita observância à legislação específica e aos ditames do Estado Democrático de Direito.
O que significa "nos termos da lei" nesse trecho?
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A expressão "nos termos da lei" quer dizer que esse direito só vai funcionar do jeito que está escrito em outras leis. Ou seja, para proteger os dados das pessoas, é preciso seguir as regras que já existem ou que vão ser criadas sobre isso. Não é qualquer proteção, mas sim aquela que a lei diz como deve ser feita.
Quando a Constituição diz "nos termos da lei", ela está dizendo que o direito à proteção dos dados pessoais será garantido conforme as regras que estiverem escritas em outras leis específicas. Por exemplo, existe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que detalha como as informações pessoais devem ser protegidas, quem pode usá-las e em quais situações. Então, a Constituição garante o direito, mas quem explica como ele funciona na prática são essas outras leis.
A expressão "nos termos da lei" indica que a efetivação do direito à proteção dos dados pessoais está condicionada à regulamentação infraconstitucional. Ou seja, o exercício desse direito dependerá das normas específicas estabelecidas pelo legislador ordinário, como, por exemplo, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que disciplina os parâmetros e limites para a proteção de dados.
A locução "nos termos da lei", inserta no inciso LXXIX do art. 5º da Constituição Federal, consubstancia verdadeira cláusula de reserva legal, condicionando a fruição e a extensão do direito fundamental à proteção dos dados pessoais à disciplina normativa infraconstitucional. Destarte, a proteção de que trata o referido dispositivo exsurge adstrita à moldura delineada pelo legislador ordinário, a quem compete, ex vi do princípio da legalidade estrita, estabelecer os contornos, limites e procedimentos atinentes à salvaguarda dos dados pessoais, inclusive no âmbito digital, consoante preceitua, exemplificativamente, a Lei nº 13.709/2018.
Quais exemplos de leis específicas regulam essa proteção de dados pessoais?
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Algumas leis no Brasil cuidam da proteção dos seus dados pessoais. A principal é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que diz como empresas e órgãos públicos devem tratar suas informações. Também existe o Marco Civil da Internet, que fala sobre privacidade na internet. Essas leis servem para garantir que seus dados não sejam usados de qualquer jeito.
No Brasil, a proteção dos dados pessoais é garantida por leis específicas. A mais importante delas é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018. Ela regula como empresas, órgãos públicos e outras organizações podem coletar, usar, guardar e compartilhar informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros. Além da LGPD, temos o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que trata dos direitos e deveres dos usuários na internet, incluindo a proteção da privacidade e dos dados pessoais no ambiente digital. Essas leis garantem que suas informações sejam tratadas com cuidado e respeito, e que você tenha direitos sobre elas.
A proteção de dados pessoais no Brasil é regulamentada principalmente pela Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que disciplina o tratamento de dados pessoais por pessoas naturais e jurídicas, de direito público ou privado. Ademais, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, incluindo dispositivos sobre privacidade e proteção de dados pessoais. Outras normas setoriais, como o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), também contêm disposições relativas à proteção de dados.
A proteção dos dados pessoais, alçada à categoria de direito fundamental pelo inciso LXXIX do artigo 5º da Constituição Federal, encontra regulação infraconstitucional precipuamente na Lei nº 13.709/2018 - a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) -, que dispõe de forma exaustiva acerca dos princípios, bases legais, direitos dos titulares e obrigações dos agentes de tratamento, tanto na seara pública quanto privada. Outrossim, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) consagra, em seu bojo, preceitos atinentes à privacidade e à inviolabilidade dos dados dos usuários no âmbito digital. Cumpre ainda salientar que diplomas como o Código de Defesa do Consumidor e legislações setoriais complementam o arcabouço normativo, conferindo amplitude à tutela dos dados pessoais no ordenamento jurídico pátrio.