Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)

Explicação

Esse trecho diz que todas as pessoas têm o direito de ter seus dados pessoais protegidos, inclusive quando estão em ambientes digitais, como a internet. Isso significa que informações como nome, endereço ou dados bancários não podem ser usadas ou divulgadas sem regras claras. A proteção deve seguir o que está previsto em leis específicas. Assim, a privacidade das pessoas é garantida também no mundo virtual.
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