SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicação
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho é um órgão ligado ao Tribunal Superior do Trabalho. Ela é responsável por organizar e definir regras para cursos obrigatórios para quem deseja se tornar juiz do trabalho ou ser promovido nessa carreira.
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A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho é um órgão ligado ao Tribunal Superior do Trabalho. Ela é responsável por organizar e definir regras para cursos obrigatórios para quem deseja se tornar juiz do trabalho ou ser promovido nessa carreira.
Perguntas
O que significa "regulamentar os cursos oficiais" nesse contexto?
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"Regulamentar os cursos oficiais" quer dizer que a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho tem o trabalho de criar as regras desses cursos. Ou seja, ela decide como os cursos vão funcionar, o que vai ser ensinado, quanto tempo vai durar, quem pode participar e como será a avaliação. Tudo isso para quem quer ser juiz do trabalho ou subir de cargo.
Quando a lei diz que a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho deve "regulamentar os cursos oficiais", significa que essa instituição tem a responsabilidade de definir as normas e procedimentos desses cursos. Por exemplo, ela vai determinar o conteúdo das aulas, a carga horária, os critérios para aprovação, quem pode se inscrever, como serão feitas as avaliações, entre outros detalhes. Isso garante que todos os candidatos e juízes que buscam promoção recebam uma formação padronizada e de qualidade, seguindo regras claras.
No contexto apresentado, "regulamentar os cursos oficiais" refere-se à atribuição conferida à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho para editar atos normativos que estabeleçam as diretrizes, requisitos, procedimentos, conteúdos programáticos, cargas horárias, critérios de avaliação e demais parâmetros necessários à realização dos cursos oficiais exigidos para ingresso e promoção na carreira da magistratura trabalhista, em conformidade com as disposições legais e regimentais aplicáveis.
A expressão "regulamentar os cursos oficiais", ex vi legis, consubstancia a competência atribuída à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho para expedir normatização infralegal concernente à estruturação, organização e funcionamento dos certames formativos destinados ao ingresso e ascensão funcional na carreira judicante trabalhista. Tal mister compreende a fixação de conteúdos programáticos, critérios de avaliação, cargas horárias, requisitos de participação, bem como demais balizas regulamentares, tudo em estrita observância ao princípio da legalidade e aos ditames regimentais do Tribunal Superior do Trabalho.
Por que é necessário fazer cursos para ingresso e promoção na carreira de juiz do trabalho?
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Os cursos são necessários para garantir que quem quer ser juiz do trabalho ou crescer nessa carreira esteja bem preparado. Eles servem para ensinar e atualizar os futuros juízes sobre as leis e sobre como agir de forma justa. Assim, todos têm mais confiança de que os juízes vão tomar boas decisões.
A exigência dos cursos para ingresso e promoção na carreira de juiz do trabalho existe para garantir que os magistrados estejam realmente preparados para exercer essa função tão importante. Ser juiz envolve não só conhecer as leis, mas também saber aplicá-las de maneira justa, ética e responsável. Os cursos organizados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho servem para ensinar, atualizar e treinar os juízes, tanto os que estão começando quanto os que já atuam e buscam promoção. É como um médico que precisa estudar e praticar antes de cuidar dos pacientes: o juiz também precisa se preparar antes de julgar questões que afetam a vida das pessoas.
A obrigatoriedade de cursos para ingresso e promoção na carreira de juiz do trabalho decorre da necessidade de formação técnica, ética e comportamental dos magistrados, visando assegurar a eficiência, a uniformidade e a qualidade da prestação jurisdicional. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) é o órgão responsável por regulamentar e ministrar tais cursos, conforme previsto em lei, sendo condição para investidura e ascensão funcional na magistratura trabalhista.
A imperatividade de cursos oficiais, regulamentados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, para ingresso e promoção na carreira judicante laboral, exsurge da necessidade de assegurar o notório saber jurídico, a idoneidade moral e a capacitação técnico-profissional dos magistrados, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade administrativa. Tal desiderato visa, outrossim, à homogeneização dos critérios de formação e aperfeiçoamento, propiciando a excelsa prestação jurisdicional e a observância dos vetores axiológicos que norteiam a judicatura pátria.
O que é considerado "promoção na carreira" para magistrados do trabalho?
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Promoção na carreira para magistrados do trabalho é quando um juiz do trabalho sobe de cargo dentro da própria profissão. Por exemplo, ele pode passar de juiz substituto para juiz titular, ou de juiz para desembargador. Para isso, ele precisa cumprir alguns requisitos, como tempo de serviço e fazer cursos obrigatórios organizados por uma escola especial para juízes do trabalho.
No contexto dos magistrados do trabalho, promoção na carreira significa avançar para um cargo mais alto dentro da estrutura do Judiciário Trabalhista. Por exemplo, um juiz do trabalho pode começar como juiz substituto, depois virar juiz titular, e mais tarde pode ser promovido a desembargador em um Tribunal Regional do Trabalho. Para conseguir essa promoção, além de tempo de serviço e bom desempenho, o juiz precisa participar de cursos oficiais organizados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, que prepara e avalia os magistrados para essas novas funções.
Promoção na carreira dos magistrados do trabalho consiste na ascensão funcional do juiz dentro da magistratura trabalhista, de acordo com os critérios estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979) e em normas infralegais. Tal promoção pode ocorrer por antiguidade ou merecimento, observados os requisitos legais, inclusive a participação e aprovação em cursos oficiais regulamentados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, conforme previsto no art. 111-A, §2º, I, da CF/88.
A promoção na carreira dos magistrados do trabalho, à luz do arcabouço normativo pátrio, notadamente da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, consubstancia-se no provimento derivado de cargos judicantes superiores, seja ex vi do critério de antiguidade, seja pelo de merecimento, ambos subordinados à aferição de requisitos objetivos e subjetivos, dentre os quais avulta a obrigatoriedade de participação e aprovação em cursos oficiais, cuja regulamentação compete à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, ex vi do art. 111-A, §2º, I, da Carta Magna. Trata-se, pois, de mecanismo de progressão funcional que visa assegurar a excelência e o aprimoramento contínuo da judicatura laboral.