Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicação

Esse trecho diz que existem órgãos ou pessoas que atuam junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), auxiliando em suas funções. Ou seja, além dos Ministros, outros profissionais ou setores trabalham próximos ao TST para ajudar no seu funcionamento.
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