SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
Esse trecho diz que existem órgãos ou pessoas que atuam junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), auxiliando em suas funções. Ou seja, além dos Ministros, outros profissionais ou setores trabalham próximos ao TST para ajudar no seu funcionamento.
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Esse trecho diz que existem órgãos ou pessoas que atuam junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), auxiliando em suas funções. Ou seja, além dos Ministros, outros profissionais ou setores trabalham próximos ao TST para ajudar no seu funcionamento.
Perguntas
O que significa "funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho"?
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Quando a lei diz que algo "funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho", ela quer dizer que certas pessoas ou órgãos vão trabalhar próximos ao Tribunal, ajudando no seu dia a dia. Eles não fazem parte do tribunal principal, mas estão lá para apoiar e prestar serviços necessários.
A expressão "funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho" significa que determinados órgãos, setores ou profissionais vão atuar ao lado do TST, colaborando diretamente com suas atividades. Eles não são Ministros do Tribunal, mas estão ali para dar suporte ao funcionamento do TST. Por exemplo, pode ser uma equipe de apoio, assessores ou outros órgãos que precisam estar presentes para que o Tribunal possa trabalhar corretamente. É como se fossem departamentos auxiliares que ficam próximos, trabalhando em conjunto para que tudo funcione bem.
A expressão "funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho" indica que determinados órgãos, entidades ou funções possuem atribuição legal para atuar de forma vinculada ou em apoio direto ao TST, sem integrar sua composição como membros, mas prestando serviços ou exercendo competências em sua esfera de atuação, conforme previsão constitucional ou legal.
A locução "funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho" consubstancia a ideia de que determinados órgãos auxiliares, previstos no ordenamento jurídico pátrio, ex vi legis, exercem suas atribuições em estreita correlação com o TST, sem, todavia, integrarem sua estrutura judiciária de modo orgânico. Trata-se de atuação adstrita à jurisdição do Tribunal, em regime de cooperação institucional, nos termos delineados pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional, em consonância com os princípios da administração judiciária.
Quem são esses órgãos ou pessoas que atuam junto ao TST?
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Esses órgãos ou pessoas que atuam junto ao TST são profissionais e setores que ajudam o Tribunal Superior do Trabalho a funcionar. Por exemplo, temos advogados que representam as partes, membros do Ministério Público do Trabalho, servidores que organizam os processos e outros funcionários que dão suporte ao trabalho dos ministros.
Além dos Ministros, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) conta com o apoio de outros órgãos e pessoas para que tudo funcione bem. Entre eles estão o Ministério Público do Trabalho, que fiscaliza e defende a ordem jurídica trabalhista, advogados que representam trabalhadores e empregadores nos processos, e servidores que cuidam da parte administrativa e processual. Pense no TST como um time: os ministros são os jogadores principais, mas há técnicos, assistentes e outros profissionais essenciais para o bom desempenho do time.
Os órgãos e pessoas que atuam junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme previsão legal, incluem o Ministério Público do Trabalho, que exerce suas funções institucionais perante o Tribunal, advogados regularmente inscritos na OAB que representam as partes nos processos, e servidores públicos que prestam apoio administrativo e judiciário. Tais agentes são indispensáveis ao regular funcionamento da jurisdição trabalhista superior.
Ex vi legis, junto ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, funcionam, ad exemplum, o Ministério Público do Trabalho, na qualidade de custos legis, os advogados habilitados nos autos, representantes das partes litigantes, bem como os servidores públicos investidos nas funções administrativas e judiciárias, todos exercendo múnus público de relevante interesse para a prestação jurisdicional, em consonância com os ditames constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria.
Para que servem esses auxiliares do TST?
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Esses auxiliares do TST são pessoas ou setores que ajudam o Tribunal Superior do Trabalho a funcionar melhor. Eles fazem tarefas importantes para que os ministros possam julgar os processos. Por exemplo, podem organizar documentos, dar informações técnicas ou ajudar em pesquisas. Assim, o trabalho do tribunal fica mais rápido e eficiente.
Os auxiliares do TST são profissionais ou órgãos que prestam suporte ao Tribunal Superior do Trabalho. Imagine o tribunal como uma grande empresa: além dos chefes (os ministros), existem funcionários que ajudam no dia a dia, como secretários, técnicos, peritos e servidores. Eles organizam processos, analisam documentos, preparam relatórios e dão apoio técnico e administrativo. Sem esse auxílio, os ministros teriam muito mais dificuldade para julgar tantos casos e tomar decisões corretas.
Os auxiliares do Tribunal Superior do Trabalho são órgãos e servidores que prestam apoio técnico, administrativo e jurisdicional ao TST, viabilizando o regular exercício das funções judicantes dos ministros. Entre eles, destacam-se a Secretaria do Tribunal, assessorias, gabinetes, peritos e demais servidores, cujas atribuições são definidas em lei e em regimentos internos, visando garantir a eficiência, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.
Os auxiliares do Tribunal Superior do Trabalho, ex vi legis, consistem em órgãos e agentes que, adstritos àquela egrégia Corte, desempenham funções de suporte técnico-administrativo e jurisdicional, imprescindíveis à regularidade e à eficiência do iter processual. Tais auxiliares, compreendidos nos ditames regimentais e legais, exercem misteres que vão desde a instrução dos feitos até a elaboração de pareceres e subsídios técnicos, propiciando aos eminentes ministros as condições necessárias ao deslinde célere e justo das lides laborais, em consonância com os princípios do devido processo legal e da celeridade processual.