SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
Esse trecho diz que uma lei específica vai definir quais são os assuntos e casos que o Tribunal Superior do Trabalho pode julgar. Ou seja, não é a própria Constituição que detalha essas funções, mas sim uma lei feita para isso.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei específica vai definir quais são os assuntos e casos que o Tribunal Superior do Trabalho pode julgar. Ou seja, não é a própria Constituição que detalha essas funções, mas sim uma lei feita para isso.
Perguntas
O que significa "competência" do Tribunal Superior do Trabalho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A "competência" do Tribunal Superior do Trabalho (TST) significa quais tipos de problemas e casos esse tribunal pode resolver. Em outras palavras, é o que está dentro do "trabalho" dele. A lei vai dizer exatamente quais assuntos o TST pode julgar, como, por exemplo, decisões sobre conflitos trabalhistas que envolvem todo o país.
Quando falamos em "competência" do Tribunal Superior do Trabalho, estamos nos referindo ao conjunto de assuntos e situações que esse tribunal tem permissão para analisar e decidir. Por exemplo, imagine que cada tribunal é como um médico especialista: o TST é o especialista em questões trabalhistas, mas não pode cuidar de tudo; só dos casos que a lei diz que são da sua responsabilidade, como disputas trabalhistas nacionais ou recursos importantes de decisões de outros tribunais do trabalho. Portanto, a competência delimita o que o TST pode ou não julgar.
A competência do Tribunal Superior do Trabalho refere-se ao âmbito de atribuições jurisdicionais conferidas a esse órgão pela legislação infraconstitucional. Trata-se do conjunto de matérias e processos que o TST está autorizado a apreciar e julgar, conforme disposto, principalmente, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em leis específicas, nos termos do § 1º do art. 111-A da CF/88. A Constituição delega à lei ordinária a definição dos limites e da extensão da competência do TST.
A competência do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do § 1º do art. 111-A da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se no plexo de atribuições jurisdicionais que lhe são deferidas ex lege, consistindo no delineamento dos limites objetivos e subjetivos de sua atuação judicante no âmbito da Justiça Laboral. Tal competência, de natureza funcional e material, é estabelecida por legislação infraconstitucional, notadamente pela Consolidação das Leis do Trabalho e diplomas correlatos, em estrita observância ao princípio da legalidade e à hermenêutica constitucional, sendo-lhe vedado extrapolar os lindes normativos que lhe são impostos pelo legislador ordinário.
Por que a Constituição não detalha diretamente as funções do Tribunal Superior do Trabalho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A Constituição não entra em detalhes sobre o que exatamente o Tribunal Superior do Trabalho faz porque ela deixa isso para uma lei específica decidir. Assim, fica mais fácil mudar ou adaptar essas funções no futuro, se for preciso, sem ter que mudar toda a Constituição.
A Constituição estabelece apenas as regras básicas e os princípios gerais para o funcionamento dos órgãos públicos, como o Tribunal Superior do Trabalho. Ela faz isso para não ficar muito extensa e para permitir que as regras mais detalhadas possam ser ajustadas com mais facilidade, por meio de leis específicas. Por exemplo, se fosse necessário mudar alguma função do tribunal, seria muito difícil alterar a própria Constituição. Por isso, ela determina que uma lei (chamada de lei ordinária) vai definir exatamente quais casos o tribunal pode julgar. Assim, o sistema fica mais flexível e atualizado conforme as necessidades da sociedade.
A Constituição de 1988 adota a técnica de remeter à legislação infraconstitucional a definição da competência do Tribunal Superior do Trabalho, conforme previsto no § 1º do art. 111-A. Tal remissão visa conferir maior flexibilidade e adaptabilidade ao ordenamento jurídico, permitindo que alterações nas atribuições do TST sejam realizadas por meio de lei ordinária, sem necessidade de emenda constitucional, preservando a rigidez e estabilidade do texto constitucional.
A Magna Carta, em sua sapiência, optou por não exaurir a matéria atinente à competência do Tribunal Superior do Trabalho, delegando ao legislador ordinário, ex vi do § 1º do art. 111-A, a incumbência de delinear, com maior minudência, os contornos e as atribuições daquele sodalício. Tal técnica legislativa coaduna-se com o desiderato de conferir maleabilidade ao sistema jurídico, evitando-se a fossilização do texto constitucional e permitindo que o legislador, atento às vicissitudes sociais e econômicas, ajuste, por meio de legislação infraconstitucional, a competência do TST, sem que se faça mister a via crucis de uma reforma constitucional.
Para que serve uma lei específica sobre a competência do tribunal?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma lei específica sobre a competência do tribunal serve para dizer exatamente quais tipos de casos e assuntos esse tribunal pode julgar. Assim, fica claro o que está dentro das funções dele e o que não está. Isso evita confusão e garante que cada tribunal só cuide do que é da sua responsabilidade.
A lei específica sobre a competência do tribunal existe para determinar, de forma clara e detalhada, quais questões o Tribunal Superior do Trabalho pode analisar e decidir. Pense como se fosse uma lista de tarefas: a Constituição diz que o tribunal existe, mas quem define quais "tarefas" ele pode fazer é essa lei. Isso ajuda a organizar o sistema judiciário, evitando que tribunais diferentes julguem os mesmos assuntos ou que algum tribunal decida sobre algo que não deveria. Por exemplo, se houver uma dúvida sobre um conflito trabalhista nacional, a lei vai dizer se é o Tribunal Superior do Trabalho que deve resolver ou outro órgão.
A lei específica sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho tem a finalidade de delimitar, de modo preciso, as matérias e os processos que são de sua atribuição jurisdicional. Tal previsão visa assegurar a adequada distribuição de funções entre os órgãos do Poder Judiciário, prevenindo conflitos de competência e promovendo a segurança jurídica, conforme disposto no § 1º do art. 111-A da CF/88.
A ratio legis subjacente à exigência de lei específica para dispor sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho reside na necessidade de conferir precisão e delimitação ao âmbito jurisdicional do referido sodalício, em observância ao princípio da legalidade e à harmonia da estrutura judiciária pátria. Destarte, a lex especialis, ex vi do § 1º do art. 111-A da Constituição Federal, estabelece os contornos materiais e funcionais da competência do TST, evitando, assim, a usurpação de atribuições e promovendo a segurança jurídica e a estabilidade do sistema jurisdicional, em consonância com os cânones do direito positivo.