SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicação
Uma parte dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho deve ser escolhida entre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho que tenham mais de dez anos de experiência. Essa escolha segue regras específicas previstas em outro artigo da Constituição.
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Uma parte dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho deve ser escolhida entre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho que tenham mais de dez anos de experiência. Essa escolha segue regras específicas previstas em outro artigo da Constituição.
Perguntas
O que significa "um quinto" nesse contexto?
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No texto, "um quinto" quer dizer que, de cada cinco ministros do Tribunal Superior do Trabalho, um deve ser escolhido entre advogados experientes ou membros do Ministério Público do Trabalho. Ou seja, 20% dos ministros vêm desses grupos, e os outros 80% são escolhidos de outras formas.
A expressão "um quinto" significa que, em cada grupo de cinco ministros do Tribunal Superior do Trabalho, um deles deve obrigatoriamente ser escolhido entre advogados com mais de dez anos de profissão ou membros do Ministério Público do Trabalho também com mais de dez anos de atuação. Por exemplo, se o tribunal tem 27 ministros, cerca de 5 ou 6 deles (um quinto do total) devem ser dessas categorias. Isso serve para garantir diversidade de experiências e pontos de vista dentro do tribunal.
No contexto do artigo 111-A da CF/88, "um quinto" refere-se à reserva de 20% das vagas do Tribunal Superior do Trabalho para advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, conforme o disposto no art. 94 da Constituição. Tal previsão visa assegurar a participação desses profissionais na composição do tribunal, em observância ao chamado "quinto constitucional".
A expressão "um quinto", exarada no preceito constitucional em comento, consubstancia a aplicação do denominado "quinto constitucional", instituto pelo qual se reserva, ex vi legis, a fração de 1/5 das cadeiras do sodalício, in casu o Tribunal Superior do Trabalho, àqueles oriundos da classe dos advogados de notório saber jurídico e dos membros do Ministério Público do Trabalho, ambos com mais de decênio de efetivo exercício, em estrita consonância com o disposto no art. 94 da Carta Magna. Tal mecanismo visa à oxigenação do órgão judicante, promovendo a pluralidade de experiências e saberes jurídicos em sua composição.
O que é o Ministério Público do Trabalho?
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O Ministério Público do Trabalho é um órgão que defende os direitos dos trabalhadores. Ele atua para garantir que as leis do trabalho sejam cumpridas e que os trabalhadores não sejam prejudicados. Quando há problemas graves no trabalho, como exploração ou desrespeito às leis, o Ministério Público do Trabalho pode investigar e pedir soluções.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é uma parte do Ministério Público brasileiro que cuida especialmente das questões relacionadas ao trabalho. Ele existe para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que as empresas sigam as leis trabalhistas. Por exemplo, se uma empresa explora seus funcionários ou não paga o que deve, o MPT pode intervir, investigar a situação e até entrar com processos na Justiça do Trabalho para corrigir essas irregularidades. Assim, o MPT é uma instituição essencial para a defesa da justiça nas relações de trabalho.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é um ramo especializado do Ministério Público da União, previsto no art. 128, §2º, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Complementar nº 75/1993. Compete ao MPT a defesa dos direitos sociais trabalhistas, a promoção de ações civis públicas, a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e a atuação perante a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 129 da CF/88. Seus membros são denominados Procuradores do Trabalho e Procuradores Regionais do Trabalho.
O Ministério Público do Trabalho, hodiernamente consagrado como ramo especializado do Parquet da União, ex vi do art. 128, §2º, da Magna Carta, ostenta a nobre missão de velar pela defesa intransigente dos direitos sociais laborais, atuando como custos legis no âmbito das relações laborais. Sua atuação, pautada nos ditames da Lei Complementar nº 75/1993, abrange a propositura de ações civis públicas, a fiscalização do cumprimento da legislação obreira e o exercício de suas atribuições perante a Justiça do Trabalho, sendo seus membros denominados Procuradores do Trabalho, investidos após rigoroso certame público, em consonância com o princípio do acesso universal aos cargos públicos.
O que diz o artigo 94 da Constituição que deve ser observado?
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O artigo 94 da Constituição diz como deve ser feita a escolha de alguns juízes dos tribunais. Ele fala que uma parte dos juízes deve ser escolhida entre advogados e membros do Ministério Público com mais de dez anos de trabalho. Para isso, uma lista com três nomes é feita e enviada ao tribunal. O tribunal escolhe um nome e manda para o Presidente da República, que decide quem será nomeado juiz.
O artigo 94 da Constituição Federal trata do chamado "quinto constitucional". Isso significa que, em certos tribunais, um quinto dos cargos deve ser ocupado por advogados e membros do Ministério Público com mais de dez anos de experiência. O processo funciona assim: primeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Ministério Público faz uma lista com seis nomes. O tribunal escolhe três desses nomes (lista tríplice) e envia ao Presidente da República, que faz a nomeação. Esse procedimento garante diversidade de experiências dentro dos tribunais, trazendo pessoas de fora da magistratura de carreira.
O artigo 94 da CF/88 estabelece que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios será composto por membros do Ministério Público e advogados, ambos com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. A escolha ocorre mediante lista sêxtupla formada pelos órgãos de representação das respectivas classes. O tribunal elabora lista tríplice e a encaminha à autoridade competente para nomeação. O objetivo é assegurar a participação de profissionais não oriundos da magistratura de carreira nos tribunais.
Nos termos do artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consagra-se o denominado "quinto constitucional", segundo o qual um quinto dos assentos dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios será preenchido por membros do Ministério Público e por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, ambos com mais de decênio de efetivo exercício profissional, mediante indicação em lista sêxtupla pelos órgãos de classe, ulterior formação de lista tríplice pelo tribunal e, por fim, nomeação pela autoridade competente ad nutum. Tal mecanismo visa propiciar pluralidade hermenêutica e oxigenação dos tribunais pátrios, em consonância com os princípios da representatividade e da democratização do acesso à jurisdição.
O que significa "efetiva atividade profissional" para advogados?
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"Efetiva atividade profissional" para advogados significa que a pessoa realmente trabalhou como advogada, de verdade, por pelo menos dez anos. Não basta só ter o diploma ou estar inscrito na OAB; é preciso ter atuado mesmo, atendendo clientes, fazendo processos, participando de audiências, ou seja, exercendo a profissão de forma prática e contínua.
Quando a lei fala em "efetiva atividade profissional" para advogados, ela está dizendo que não basta ter o diploma de Direito ou estar inscrito na OAB: é necessário que o advogado tenha, de fato, trabalhado na área por pelo menos dez anos. Isso significa atuar em processos, atender clientes, fazer petições, participar de audiências, entre outras atividades típicas da advocacia. Por exemplo, um advogado que ficou dez anos sem advogar, mesmo estando inscrito na OAB, não teria esse tempo contado como "efetiva atividade profissional". O objetivo é garantir que a pessoa tenha experiência prática e real na profissão.
"Efetiva atividade profissional", para fins constitucionais, refere-se ao exercício concreto, contínuo e comprovado da advocacia pelo período mínimo de dez anos. Não se considera apenas o tempo de inscrição na OAB, mas sim o desempenho de funções inerentes à advocacia, como a atuação em processos judiciais ou administrativos, consultoria, assessoria e direção jurídica, conforme previsto no art. 1º, §1º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). A comprovação desse requisito é exigida para a composição de determinados tribunais, conforme o art. 111-A, I, da CF/88.
A expressão "efetiva atividade profissional", ex vi do disposto no art. 111-A, inciso I, da Constituição Federal, consubstancia-se no labor jurídico ininterrupto, real e substancial, desempenhado pelo causídico ao longo de decênio, não se satisfazendo, destarte, com a mera inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Impende salientar que tal requisito demanda a demonstração inequívoca de atuação forense, consultiva ou de assessoramento jurídico, a teor do que preconiza o art. 1º, §1º, da Lei 8.906/94, sendo mister a comprovação documental do exercício profissional, sob pena de não preenchimento do pressuposto constitucional para investidura nos egrégios tribunais superiores.
O que é "reputação ilibada"?
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"Reputação ilibada" quer dizer que a pessoa tem uma vida limpa, sem envolvimento em coisas erradas ou escândalos. É alguém conhecido por ser honesto e correto, tanto no trabalho quanto fora dele.
Quando a lei exige "reputação ilibada", ela está dizendo que a pessoa precisa ter uma imagem pública sem manchas, ou seja, ser conhecida por sua honestidade, ética e boa conduta. Por exemplo, um advogado que nunca se envolveu em fraudes, corrupção ou outros problemas sérios. Isso é importante porque, para ocupar cargos altos, como o de ministro de tribunal, é fundamental que a sociedade confie na integridade dessa pessoa.
"Reputação ilibada" refere-se à exigência de conduta moral e ética irrepreensível, sem registros de envolvimento em atos ilícitos, imorais ou que possam macular a imagem do indivíduo perante a sociedade e a classe profissional. Trata-se de requisito objetivo para investidura em determinados cargos públicos, especialmente no âmbito do Poder Judiciário, conforme previsto na Constituição Federal.
A expressão "reputação ilibada", consagrada no arcabouço constitucional pátrio, denota a inarredável necessidade de que o postulante ao munus público, notadamente aos cargos de elevada envergadura jurisdicional, ostente ilibação moral e conduta proba, isenta de qualquer mácula ou tacha que possa comprometer a dignitas e a fides pública. Trata-se de requisito sine qua non, cuja aferição demanda análise acurada da vida pregressa do indivíduo, em consonância com os mais elevados padrões ético-jurídicos consagrados pelo ordenamento.