SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
Explicação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é formado por 27 ministros, que são brasileiros entre 35 e 70 anos de idade, com grande conhecimento em direito e boa reputação. Eles são indicados pelo Presidente da República, mas só assumem o cargo após aprovação da maioria dos senadores.
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Explicação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é formado por 27 ministros, que são brasileiros entre 35 e 70 anos de idade, com grande conhecimento em direito e boa reputação. Eles são indicados pelo Presidente da República, mas só assumem o cargo após aprovação da maioria dos senadores.
Perguntas
O que significa "notável saber jurídico"?
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"Notável saber jurídico" quer dizer que a pessoa entende muito de leis e Direito. É alguém que estudou bastante, tem muita experiência e é reconhecido por saber muito sobre o assunto. Não é qualquer um: precisa ser alguém que todos veem como um grande conhecedor das leis.
"Notável saber jurídico" significa que a pessoa tem um conhecimento excepcional em Direito. Ou seja, ela estudou muito, tem experiência prática e é reconhecida por outros profissionais como alguém que realmente entende do assunto. Por exemplo, pode ser um professor de Direito famoso, um juiz respeitado ou um advogado com muitos anos de atuação e destaque. Não basta apenas ter diploma; é preciso ser reconhecido pela excelência no conhecimento jurídico.
"Notável saber jurídico" é um requisito constitucional para investidura em determinados cargos do Poder Judiciário, indicando elevado grau de conhecimento teórico e prático em Direito, geralmente comprovado por trajetória acadêmica, produção intelectual relevante, experiência profissional destacada e reconhecimento público no meio jurídico. Trata-se de critério subjetivo, avaliado pelas autoridades responsáveis pela indicação e aprovação do candidato.
O vocábulo "notável saber jurídico", insculpido no texto constitucional pátrio, consubstancia requisito sine qua non para a ascensão a determinados cargos judicantes, denotando erudição, proficiência e excelsitude no domínio das ciências jurídicas. Tal predicado, de índole eminentemente subjetiva, é aferido mediante o exame do percurso acadêmico, das contribuições doutrinárias, da atuação forense e do reconhecimento pelos pares, consagrando-se, assim, a reputação do postulante como jurisperito de escol.
O que é "reputação ilibada"?
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"Reputação ilibada" quer dizer que a pessoa tem uma imagem limpa, sem envolvimento em coisas erradas, crimes ou escândalos. É alguém conhecido por ser honesto e ter bom caráter.
Quando a lei fala em "reputação ilibada", está dizendo que a pessoa deve ter uma vida e uma imagem pública sem manchas. Ou seja, ela não pode ter histórico de envolvimento em crimes, corrupção, ou comportamentos que prejudiquem sua honra. Por exemplo, se alguém é conhecido por ser honesto, correto e respeitado na sociedade, dizemos que tem reputação ilibada. É um requisito para garantir que apenas pessoas confiáveis ocupem cargos importantes, como o de ministro.
Reputação ilibada consiste na ausência de antecedentes desabonadores à honra, à moralidade e à conduta pública ou privada do indivíduo. Trata-se de requisito subjetivo, avaliado no âmbito da idoneidade moral do candidato, e pressupõe que não haja registros ou indícios de condutas incompatíveis com a dignidade do cargo a ser ocupado.
Reputação ilibada, expressão consagrada no vernáculo jurídico pátrio, denota a incolumidade da honorabilidade e da idoneidade moral do indivíduo, exsurgindo como condição sine qua non para o exercício de funções públicas de elevada responsabilidade. Tal predicado, de natureza eminentemente subjetiva, demanda a ausência de máculas, quer na esfera penal, quer na seara administrativa ou civil, que possam obstar o reconhecimento da probidade e da retidão do postulante ao múnus público.
Por que é necessária a aprovação do Senado Federal para nomear os ministros?
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A aprovação do Senado é necessária para garantir que quem vai ser ministro realmente tem capacidade e boa reputação. Assim, não fica só nas mãos do Presidente escolher. Os senadores analisam se a pessoa indicada é adequada para o cargo, trazendo mais segurança e equilíbrio para a escolha.
A exigência de aprovação do Senado serve para equilibrar o poder entre o Presidente e o Congresso. Quando o Presidente indica alguém para ser ministro, o Senado analisa se essa pessoa realmente tem o conhecimento e a reputação exigidos. É como uma dupla checagem: o Presidente escolhe, mas os senadores precisam concordar. Isso evita escolhas inadequadas e garante que o processo seja mais transparente e democrático.
A aprovação do Senado Federal para a nomeação de ministros do Tribunal Superior do Trabalho constitui mecanismo de freios e contrapesos entre os Poderes Executivo e Legislativo, conforme previsto no art. 111-A da Constituição Federal. Tal exigência visa conferir legitimidade, transparência e controle democrático ao processo de investidura em cargos de elevada relevância no Poder Judiciário, impedindo nomeações unilaterais pelo Chefe do Executivo.
A submissão da nomeação dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho à aprovação da augusta Casa do Senado Federal consubstancia, à luz do sistema de checks and balances insculpido na Constituição da República, mecanismo de temperança e controle recíproco entre os Poderes da República. Tal desiderato visa obstar eventuais arbitrariedades do Poder Executivo, assegurando que a investidura em tão elevado mister jurisdicional seja precedida de crivo democrático e republicano, em consonância com os princípios do notório saber jurídico e da reputação ilibada, ex vi do art. 111-A da Carta Magna.
O que faz o Tribunal Superior do Trabalho?
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é um grupo de juízes que decide os casos mais importantes sobre trabalho e emprego no Brasil. Ele resolve problemas entre empresas e trabalhadores quando outros tribunais menores não conseguem resolver. O TST também ajuda a garantir que as leis trabalhistas sejam seguidas em todo o país.
O Tribunal Superior do Trabalho, conhecido como TST, é como a última instância para questões trabalhistas no Brasil. Imagine que um trabalhador e uma empresa têm um conflito, e esse caso passa por várias etapas na Justiça do Trabalho. Se, depois de tudo, ainda houver dúvidas ou desacordo sobre a decisão, o caso pode chegar ao TST. Lá, ministros especializados analisam o processo e dão a palavra final sobre o assunto. O TST também padroniza como as leis trabalhistas devem ser aplicadas, para que tudo funcione de forma igual em todo o Brasil.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, responsável pela uniformização da jurisprudência trabalhista nacional. Compete-lhe julgar, em grau de recurso, decisões oriundas dos Tribunais Regionais do Trabalho, além de exercer funções administrativas e normativas no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.
O Tribunal Superior do Trabalho, ex vi do art. 111-A da Constituição Federal de 1988, ostenta a condição de órgão judicante máximo da Justiça Laboral, incumbido precipuamente da uniformização da interpretação do direito do trabalho pátrio, bem como da apreciação de recursos de natureza extraordinária e de competência originária, nos estritos termos do ordenamento jurídico vigente. Sua composição e investidura obedecem ao rigoroso crivo constitucional, exigindo notório saber jurídico e reputação ilibada dos seus membros, os quais são nomeados ad nutum pelo Chefe do Executivo, após aprovação pelo Senado Federal, em consonância com o sistema de freios e contrapesos consagrado no Estado Democrático de Direito.