Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
III - Juizes do Trabalho.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

Explicação

Juízes do Trabalho são os profissionais responsáveis por julgar processos e resolver conflitos relacionados às relações de trabalho, como questões entre empregados e empregadores. Eles atuam na Justiça do Trabalho, que é especializada nesse tipo de assunto.
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